TRF2 - 5011620-55.2023.4.02.5001
1ª instância - 4ª Vara de Execucao Fiscal de Vitoria
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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19/06/2025 11:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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01/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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28/05/2025 14:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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27/05/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 33
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26/05/2025 18:30
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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26/05/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 33
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26/05/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5011620-55.2023.4.02.5001/ES EXECUTADO: TRANSJOIA TRANSPORTADORA JOIA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIALADVOGADO(A): PHILLIPE ZANOTTI DA SILVA (OAB ES033618)ADVOGADO(A): HENRIQUE ROCHA FRAGA (OAB ES009138) DESPACHO/DECISÃO Transjoia Transportadora Joia Ltda em Recuperação Judicial interpôs embargos de declaração contra a decisão do EVENTO 15, que rejeitou a exceção de pré-executividade, alegando que não pretendia um novo julgamento da questão posta no mandado de segurança, mas a suspensão da execução fiscal até o julgamento do tema 1079, STJ, e do mandado de segurança 5017131-39.2020.4.02.5001, para que depois seja feita a revisão as CDAs objeto destes autos, havendo omissão na referida decisão.. A embargante narra que o mandado de segurança concedeu a liminar pleiteada e suspendeu a exigibilidade das cobranças, o que foi confirmado em sentença, bem como a decisão do e.
TRF2 manteve o seu direito, apenas adequando para modular os efeitos determinados pelo STJ (tema 1079).
Pede seja sanada a omissão alegada (EVENTO 23).
A União se manifestou sobre os embargos e pediu a suspensão da execução por 60 dias, enquanto se aguarda o trânsito em julgado do acórdão proferido no processo 5017131-39.2020.4.02.5001 (EVENTO 28).
Decido.
De acordo com o EVENTO 99 do processo 5017131-39.2020.4.02.5001, quanto aos embargos de declaração interpostos pela União, ficou assim decidido: "4. A sentença a quo julgou procedente o pedido autoral para aplicar a limitação da base de cálculo de vinte salários mínimos, antes do início do julgamento do Tema 1079 do STJ, deve ser assegurado à embargante, o direito de usufruir da limitação de 20 salários mínimos para as respectivas bases de cálculo, somente para as contribuições parafiscais devidas em favor do SENAI, SESI, SESC e SENAC, desde o deferimento do pedido em 19/10/2020 até a data da publicação do acórdão repetitivo, qual seja, 02/05/2024." O trânsito em julgado ocorreu em 20.02.2025 (EVENTO 110 do recurso).
Por outro lado, o acórdão prolatado pelo STJ acerca do Tema 1079 foi publicado em 02.05.2024 e ainda não consta o trânsito em julgado.
Considerando tal circunstância, cabível a suspensão desta execução fiscal até que o Tema 1079 do STJ seja definitivamente julgado.
Ante o exposto, acolho os embargos de declaração e determino a suspensão do feito até o trânsito em julgado da decisão mencionada. Intimem-se. -
23/05/2025 16:59
Juntada de Petição
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22/05/2025 19:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/05/2025 19:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/05/2025 19:51
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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15/05/2025 12:47
Conclusos para decisão/despacho
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04/02/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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12/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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09/12/2024 12:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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09/12/2024 12:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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02/12/2024 20:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/12/2024 20:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/12/2024 20:23
Determinada a intimação
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02/12/2024 15:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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02/12/2024 15:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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02/12/2024 11:46
Conclusos para decisão/despacho
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29/11/2024 17:47
Juntada de Petição
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28/11/2024 11:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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28/11/2024 11:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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25/11/2024 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/11/2024 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/11/2024 14:44
Decisão interlocutória
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06/08/2024 18:58
Conclusos para decisão/despacho
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09/05/2024 14:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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28/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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18/04/2024 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/03/2024 18:51
Juntada de Petição
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26/03/2024 18:47
Juntada de Petição - TRANSJOIA TRANSPORTADORA JOIA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL (ES009138 - HENRIQUE ROCHA FRAGA)
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23/03/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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15/03/2024 17:54
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 5
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20/02/2024 16:05
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 5
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11/01/2024 09:05
Expedição de Mandado - ESVITSECMA
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04/09/2023 17:22
Alterada a parte - retificação - Situação da parte UNIAO FEDERAL (Pessoa Jurídica) - EXCLUÍDA
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15/07/2023 11:34
Determinada a citação
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28/05/2023 22:27
Conclusos para decisão/despacho
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11/04/2023 19:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2023
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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