TRF2 - 5019937-13.2021.4.02.5001
1ª instância - 4ª Vara de Execucao Fiscal de Vitoria
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            07/07/2025 15:30 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36 
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                                            19/06/2025 11:16 Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025 
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                                            19/06/2025 11:16 Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025 
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                                            19/06/2025 11:16 Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025 
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                                            18/06/2025 01:02 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35 
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                                            01/06/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36 
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                                            27/05/2025 02:11 Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 35 
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                                            26/05/2025 02:09 Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 35 
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                                            26/05/2025 00:00 Intimação EXECUÇÃO FISCAL Nº 5019937-13.2021.4.02.5001/ES EXECUTADO: N ALVES DOS SANTOS - SUPERMERCADO BARBOSA LTDAADVOGADO(A): RENATA PASSOS BERFORD GUARANA VASCONCELLOS (OAB RJ112211) DESPACHO/DECISÃO O processo administrativo 12376 101424/2019-20 (CDA 72 4 19 002647-46), juntado no EVENTO 32-ANEXO1, mostra que as competências declaradas até 16/06/2016 foram parceladas, havendo rescisão do parcelamento em 28/01/2018.
 
 Assim, não há que se falar em prescrição, haja vista o ajuizamento do processo em junho de 2021.
 
 Já as competências declaradas a partir de 18/07/2016 também não estão prescritas, pois o despacho de citação foi proferido em 16/07/2021, ou seja, antes de decorrido cinco anos, na forma do artigo 174, § único, I do CPC. Feitos estes esclarecimentos, rejeito a exceção de pré-executividade de EVENTO 29.
 
 Intimem-se as partes desta decisão. Nada sendo requerido, ou sendo requerida a suspensão da execução, na forma do art. 40 da Lei nº 6.830/80, fica esta desde já determinada, pelo prazo de 1 (um) ano.
 
 Decorrido o prazo, deixando a parte exequente de se manifestar, arquivem-se os presentes autos, sem baixa na distribuição, na forma do § 2º do mesmo dispositivo legal, independentemente de nova intimação.
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                                            22/05/2025 19:49 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            22/05/2025 19:49 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            22/05/2025 19:49 Decisão interlocutória 
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                                            14/05/2025 13:43 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            10/02/2025 16:48 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30 
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                                            08/02/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30 
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                                            29/01/2025 18:03 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            24/01/2025 14:20 Juntada de Petição 
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                                            09/12/2024 07:07 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26 
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                                            09/12/2024 07:07 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26 
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                                            03/12/2024 17:22 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            12/09/2024 13:31 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23 
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                                            12/09/2024 13:31 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23 
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                                            09/09/2024 14:38 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição 
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                                            09/09/2024 14:38 Expedição de ofício 
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                                            10/06/2024 16:40 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19 
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                                            10/06/2024 16:40 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19 
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                                            07/06/2024 17:30 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            13/03/2024 01:01 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17 
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                                            01/02/2024 21:05 Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 16 
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                                            15/01/2024 14:15 Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta 
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                                            01/09/2023 15:10 Despacho 
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                                            01/09/2023 14:50 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            22/06/2023 16:42 Juntado(a) 
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                                            24/03/2023 18:15 Juntada de peças digitalizadas 
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                                            15/11/2022 08:44 Decisão interlocutória 
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                                            23/09/2022 19:30 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            20/05/2022 18:19 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7 
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                                            20/05/2022 18:19 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7 
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                                            19/05/2022 17:35 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            16/03/2022 01:11 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5 
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                                            15/03/2022 22:17 Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 4 
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                                            22/02/2022 18:49 Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta 
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                                            16/07/2021 16:51 Determinada a citação 
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                                            18/06/2021 14:36 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            10/06/2021 20:41 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            10/06/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            07/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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