TRF2 - 5016762-06.2024.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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05/09/2025 18:21
Expedição de Mandado - ESVITSECMA
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01/09/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 57
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29/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 57
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29/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5016762-06.2024.4.02.5001/ES EXECUTADO: VIPS TRANSPORTES E SERVICOS LTDAADVOGADO(A): LEANDRO AMORIM PEREIRA (OAB ES014629) DESPACHO/DECISÃO No evento 17, DOC1, foi bloqueado o valor de R$ 36.505,05 através do Sisbajud e transformado em pagamento definitivo no evento 48, DOC1.
No evento 18, DOC1, foi efetiva a constrição sobre diversos veículos através do Renajud.
No evento 35, DOC1, a executada ofereceu à penhora o veículo placa GVE6G35 e requereu o cancelamento das restrições sobres os demais veículos.
No evento 48, DOC1, a União concordou com a penhora do veículo ofertado, e requereu a indicação de outro veículo em razão do deságio no momento da alienação.
No evento 48, DOC1, a executada ofereceu mais um veículo à penhora de placa GVE6B91 e requereu o cancelamento das constrições sobre os demais.
Era o que cabia relatar.
Decido.
Verifica-se que a dívida foi totalizada em R$ 93.632,03 à época do Sisbajud, tendo sido convertido em pagamento definitivo o valor de R$ 36.505,05 (evento 48, DOC1).
O executado ofereceu à penhora dois veículos placas GVE6G35 e GVE6B91, aceitos pela exequente.
Diante disso, defiro o requerimento da executada. 1.
Expeça-se, com urgência, o mandado de penhora, avaliação e depósito dos veículos placas GVE6G35 e GVE6B91. 2.
Após a formalização da penhora, proceda-se ao cancelamento das constrições sobre os veículos placas QRB0B54, PPU6B55, ODR1D75, NLT7E66, NLT7E96, MRM8J15, DWA3G01 e HAV2H56. 3.
Intime-se a exequente para que informe acerca do parcelamento. -
28/08/2025 21:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 21:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 21:36
Decisão interlocutória
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28/08/2025 14:49
Conclusos para decisão/despacho
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19/08/2025 16:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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15/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 51
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14/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 51
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14/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5016762-06.2024.4.02.5001/ES EXECUTADO: VIPS TRANSPORTES E SERVICOS LTDAADVOGADO(A): LEANDRO AMORIM PEREIRA (OAB ES014629) DESPACHO/DECISÃO Intime-se o executado para ciência da petição da União acostada no evento 48, DOC1, devendo, na oportunidade, indicar outro veículo à penhora, complementando a garantia, bem como informar o nome do depositário e onde os bens estarão guardados e cuidados. -
13/08/2025 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 15:14
Determinada a intimação
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13/08/2025 13:47
Conclusos para decisão/despacho
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11/08/2025 16:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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10/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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31/07/2025 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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31/07/2025 17:00
Determinada a intimação
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31/07/2025 16:47
Conclusos para decisão/despacho
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28/07/2025 17:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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28/07/2025 17:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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28/07/2025 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento CEF
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23/07/2025 11:38
Expedição de ofício
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09/07/2025 13:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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09/07/2025 13:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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08/07/2025 19:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2025 19:07
Decisão interlocutória
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05/06/2025 12:02
Juntada de Petição
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17/05/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 27 e 28
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30/04/2025 14:17
Conclusos para decisão/despacho
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30/04/2025 14:17
Juntada de peças digitalizadas
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30/04/2025 09:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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21/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 27 e 28
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16/04/2025 15:58
Juntada de Petição
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11/04/2025 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/04/2025 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/04/2025 15:51
Decisão interlocutória
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08/04/2025 18:32
Conclusos para decisão/despacho
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04/04/2025 09:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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03/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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24/03/2025 12:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/03/2025 12:12
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 16:18
Juntada de Petição
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20/03/2025 13:16
Juntada de Petição
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17/03/2025 13:30
Juntada de peças digitalizadas
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17/03/2025 12:29
Juntada de peças digitalizadas
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11/03/2025 18:41
Juntada de Certidão
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13/01/2025 15:49
Juntada de Petição
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05/12/2024 13:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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05/12/2024 13:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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27/11/2024 10:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/11/2024 10:18
Despacho
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25/11/2024 19:41
Conclusos para decisão/despacho
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25/11/2024 19:40
Juntada de Certidão
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08/10/2024 10:18
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 6
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25/09/2024 14:14
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 6
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19/09/2024 11:25
Expedição de Mandado - ESVITSECMA
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08/08/2024 21:01
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 4
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22/07/2024 12:17
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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10/06/2024 15:30
Determinada a citação
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10/06/2024 12:08
Conclusos para decisão/despacho
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03/06/2024 10:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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