TRF2 - 5006464-03.2025.4.02.5103
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/08/2025 15:03
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 17
-
28/08/2025 13:08
Juntada de Petição
-
27/08/2025 14:21
Expedição de Mandado - RJCAMSECMA
-
27/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 12
-
26/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 12
-
26/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006464-03.2025.4.02.5103/RJAUTOR: JOAO BATISTA RANGEL DOS SANTOS NETO (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): THAIS SUELEN RAMOS DE OLIVEIRA (OAB RJ239181)DESPACHO/DECISÃODefiro a gratuidade de justiça requerida. Expeça-se mandado de investigação econômico-social da parte autora, devendo o Oficial de Justiça observar os quesitos sociais entregues à Seção de Mandados desta Subseção, a ser cumprido no prazo de 20 (vinte) dias.
Por ocasião da juntada do mandado de verificação, intime-se a parte autora para se manifestar a respeito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após o cumprimento do mandado de verificação socioeconômica, cite-se o INSS para oferecimento de resposta, no prazo de 30 (trinta) dias.
Na oportunidade, deverá o INSS informar se a parte autora está atualmente em gozo de algum benefício previdenciário, bem como juntar cópia do processo administrativo (caso ainda não esteja nos autos) e fornecer a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa (art. 11, caput, Lei 10.259/2001).
Havendo a apresentação de proposta de acordo pelo INSS a qualquer tempo, dê-se vista à parte, pelo prazo de 05 (cinco) dias.
Por fim, venham-me conclusos para sentença. -
25/08/2025 20:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
25/08/2025 20:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
25/08/2025 20:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/08/2025 20:04
Determinada a intimação
-
22/08/2025 14:50
Conclusos para decisão/despacho
-
21/08/2025 20:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
12/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
08/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
08/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006464-03.2025.4.02.5103/RJAUTOR: JOAO BATISTA RANGEL DOS SANTOS NETO (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): THAIS SUELEN RAMOS DE OLIVEIRA (OAB RJ239181)DESPACHO/DECISÃODessa forma, intime-se o autor para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de extinção, anexar aos autos: a) termo de hipossuficiência, sob pena de indeferimento da gratuidade de justiça. b) comprovante de residência atualizado, legível em seu nome e que não seja de uma loja virtual, para fins de fixação de competência, ciente de que serão aceitos quaisquer dos documentos abaixo, com data de emissão não superior a 12 (doze) meses: - Contas de água, luz, telefone (fixo ou móvel), TV por assinatura, gás canalizado; -Correspondência ou documento expedido por órgãos oficiais das esferas municipal, estadual ou federal; - Correspondência de instituição bancária, administradoras de cartão de crédito, faturas de planos de saúde, redes de supermercados e boletos de condomínios, cuja identificação (nome e endereço do titular) esteja impressa na própria fatura ou correspondência; - Contrato de locação ou, no caso de residente em área rural, arrendamento da terra, Nota Fiscal do Produtor Rural fornecida pela Prefeitura Municipal, documento de assentamento expedido pelo INCRA.
No mesmo prazo, deve a autora também manifestar-se sobre o interesse na adoção do Juízo 100% Digital.
Eventualmente decorrido o prazo sem manifestação, autorizo a secretaria do Juízo a renovar a intimação pelo mesmo prazo, ficando a autora desde já advertido (a) de que o silêncio importará em aceitação tácita, como estabelecido pelo art. 3º, § 4º, da Resolução n. 345/2020 do CNJ. Após, venham-me conclusos. -
07/08/2025 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/08/2025 15:10
Determinada a intimação
-
03/08/2025 03:57
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
01/08/2025 14:24
Conclusos para decisão/despacho
-
01/08/2025 14:05
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - RJ239181
-
01/08/2025 12:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5074568-53.2025.4.02.5101
Carlos Alberto Barcellos
Juizo Substituto da 3 Vf de Sao Goncalo
Advogado: Carlos Alberto Barcellos
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 23/07/2025 12:52
Processo nº 5002973-20.2023.4.02.5115
Uniao
Jorge Mario Sedlacek
Advogado: Wagner de Melo
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5015100-66.2022.4.02.5101
Fernando Cesar da Fonseca Magalhaes
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Luciana Bahia Iorio Ribeiro
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5015136-40.2024.4.02.5101
Marcos Wagner dos Reis Pituba
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 12/03/2024 17:38
Processo nº 5071843-28.2024.4.02.5101
Luciano Costa de Souza
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 13/09/2024 15:31