TRF2 - 5006466-04.2024.4.02.5104
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
02/09/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
-
25/08/2025 11:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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25/08/2025 11:00
Ato ordinatório praticado
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25/08/2025 11:00
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 15 e 14
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17/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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12/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. aos Eventos: 14, 15
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08/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. aos Eventos: 14, 15
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08/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006466-04.2024.4.02.5104/RJAUTOR: GEZIANE MIGUEZ DA SILVA (Pais)ADVOGADO(A): LUCIANA CAMPANATE GARCIA (OAB RJ240937)AUTOR: BIANCA MIGUEZ PRATA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): LUCIANA CAMPANATE GARCIA (OAB RJ240937)SENTENÇAPelo exposto, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil e com base na fundamentação anterior, JULGO IMPROCEDENTE o pedidos para conceder às autoras pensão por morte de Bruno do Carmo Prata , nos termos do art. 487, I, do CPC/15.
Sem custas e sem honorários advocatícios, conforme art. 55 da Lei nº 9.099/1995 c/c art. 1º da Lei nº 10.259/2001.
Transitado em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
P.
R.
I. -
07/08/2025 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/08/2025 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/08/2025 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/08/2025 14:57
Julgado improcedente o pedido
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06/08/2025 18:26
Juntado(a)
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13/05/2025 11:35
Conclusos para julgamento
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13/03/2025 17:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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31/01/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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21/01/2025 14:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/01/2025 18:20
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 5 e 4
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02/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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22/11/2024 11:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/11/2024 11:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/11/2024 11:44
Não Concedida a tutela provisória
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21/11/2024 20:43
Conclusos para decisão/despacho
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21/10/2024 10:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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