TRF2 - 5101508-89.2024.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 14
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 12:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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15/09/2025 12:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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15/09/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 25
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12/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 25
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12/09/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5101508-89.2024.4.02.5101/RJ RELATOR: Juiz Federal FABRICIO ANTONIO SOARESAPELANTE: ALEXSANDRO VASCONCELOS FROES DA CRUZ (AUTOR)ADVOGADO(A): TAIS COUTINHO MODAELLI (OAB SP378767) EMENTA .
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO.
MILITAR.
LICENCIAMENTO EX OFFICIO.
CONVENIÊNCIA DO SERVIÇO.
ATO DISCRICIONÁRIO.
LEGALIDADE.
DESPROVIMENTO.
I - Apelação interposta por ALEXSANDRO VASCONCELOS FROES DA CRUZ de sentença proferida pelo MM.
Juiz Mauro Luis Rocha Lopes da 2ª Vara Federal do Rio de Janeiro que, nos autos de ação ajuizada pelo ora apelante em face da UNIÃO, objetivando “a anulação de seu ato de licenciamento e indenização por danos morais”, julgou improcedente o pedido, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil.
II - O licenciamento do militar ex officio poderá se dar por conveniência do serviço, tratando-se ato discricionário, segundo o qual não é possível a ingerência do Poder Judiciário no mérito administrativo, limitando-se a apreciação judicial somente ao exame de legalidade.
III - O porte de réplica de arma sem Guia de Tráfego — insere-se no âmbito do mérito administrativo.
Trata-se de avaliação discricionária da Administração que, por não envolver flagrante ilegalidade, arbitrariedade ou desvio de finalidade, não se sujeita à revisão pelo Poder Judiciário.
IV – Recurso desprovido. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 5ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento ao recurso de apelação, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 01 de setembro de 2025. -
11/09/2025 12:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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11/09/2025 12:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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11/09/2025 12:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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11/09/2025 12:09
Remetidos os Autos com acórdão - GAB14 -> SUB5TESP
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11/09/2025 12:09
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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04/09/2025 15:38
Sentença confirmada - por unanimidade
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04/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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02/09/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 18
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01/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 18
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01/09/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5101508-89.2024.4.02.5101/RJ APELANTE: ALEXSANDRO VASCONCELOS FROES DA CRUZ (AUTOR)ADVOGADO(A): TAIS COUTINHO MODAELLI (OAB SP378767) DESPACHO/DECISÃO I - Indefiro o requerimento juntado pela parte apelante, ALEXSANDRO VASCONCELOS FROES DA CRUZ, no Evento 13, tendo em vista sua intempestividade, nos termos do artigo 149-A do Regimento Interno deste E.
Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
II - Publique-se.
III - Intime-se. -
29/08/2025 19:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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28/08/2025 19:22
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB14 -> SUB5TESP
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28/08/2025 19:22
Despacho
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28/08/2025 16:28
Juntado(a)
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27/08/2025 07:09
Conclusos para decisão/despacho - SUB5TESP -> GAB14
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26/08/2025 21:05
Juntada de Petição
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15/08/2025 17:26
Juntada de Certidão
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15/08/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 15/08/2025<br>Período da sessão: <b>26/08/2025 13:00 a 01/09/2025 12:59</b>
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15/08/2025 00:00
Intimação
5ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na pauta de julgamentos ordinária da sessão virtual com data de início em 26/08/2025, terça-feira, às 13h e encerramento em 01/09/2025, segunda-feira, às 12h59min, podendo ser prorrogada por dois dias úteis na hipótese de ocorrer divergência, observando-se o estabelecido pelo Regimento Interno, no art. 149-A, com redação dada pela emenda regimental nº 50, de 01/08/2024 e pela Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, tudo deste Tribunal.
Outrossim, ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual em até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, cabendo à Relatoria analisar, para o respectivo acolhimento nos feitos em que não se admitir a sustentação oral, a justificativa apresentada, de acordo com o disposto no art. 3° da Resolução Nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20/07/2021, alterado pela Resolução Nº TRF2-RSP- 2022/00094, de 14/10/2022 e de acordo com o Regimento Interno, no artigo 149-A, com redação dada pela emenda Regimental nº 50, de 01/08/2024, ambos deste Tribunal.
Ficam, ainda, intimados de que esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital integrado apenas pelos membros do órgão julgador.
Apelação Cível Nº 5101508-89.2024.4.02.5101/RJ (Pauta: 210) RELATOR: Juiz Federal FABRICIO ANTONIO SOARES APELANTE: ALEXSANDRO VASCONCELOS FROES DA CRUZ (AUTOR) ADVOGADO(A): TAIS COUTINHO MODAELLI (OAB SP378767) APELADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (RÉU) PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 14 de agosto de 2025.
Desembargador Federal ANDRÉ FONTES Presidente -
14/08/2025 13:31
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 15/08/2025
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14/08/2025 13:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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14/08/2025 13:20
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>26/08/2025 13:00 a 01/09/2025 12:59</b><br>Sequencial: 210
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08/08/2025 13:01
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB14 -> SUB5TESP
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28/07/2025 10:46
Conclusos para decisão/despacho - SUB5TESP -> GAB14
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28/07/2025 10:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 3
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21/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 3
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11/07/2025 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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11/07/2025 16:39
Remetidos os Autos para vista ao MPF - GAB14 -> SUB5TESP
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11/07/2025 16:28
Distribuído por prevenção - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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