TRF2 - 5001229-70.2025.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 39
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09/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 39
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09/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM Nº 5001229-70.2025.4.02.5001/ESRELATOR: FERNANDO CESAR BAPTISTA DE MATTOSAUTOR: CELIA REGINA CESCONETO CRIVELARIOADVOGADO(A): DEBORAH NASCIMENTO CALIMAN (OAB ES032545)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 37 - 27/08/2025 - PETIÇÃO -
05/09/2025 16:26
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 39
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05/09/2025 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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27/08/2025 08:12
Juntada de Petição
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22/08/2025 14:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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14/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. aos Eventos: 32, 33
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13/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. aos Eventos: 32, 33
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13/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5001229-70.2025.4.02.5001/ESAUTOR: CELIA REGINA CESCONETO CRIVELARIOADVOGADO(A): DEBORAH NASCIMENTO CALIMAN (OAB ES032545)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇADISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, nos termos do art. 487, I do CPC, para: 1) CONDENAR a ré CAIXA ECONÔMICA FEDERAL ao pagamento de indenização por danos materiais, consistentes na restituição do valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), indevidamente debitado da conta da autora em 14/01/2025, perfazendo o montante de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Sobre o valor devido deverá incidir correção monetária pela Taxa SELIC a partir da data do evento danoso, a qual engloba, por sua natureza, os juros de mora, tudo conforme os índices estabelecidos no Manual de Cálculos da Justiça Federal. 2) CONDENAR a ré CEF ao pagamento de indenização pelos danos morais sofridos pela autora, arbitrada em R$ 2.000,00 (dois mil reais), valor sobre o qual deverá incidir correção monetária pela Taxa SELIC a partir do arbitramento em sentença, nos termos da Súmula 362 do STJ, a qual, por sua natureza, já abrange os juros de mora, tudo conforme os critérios do Manual de Cálculo da Justiça Federal. Entre a data do evento danoso e o arbitramento da sentença, incide a aplicação de juros de mora de 1% ao mês, conforme a Jurisprudência do e.STJ: ?[...] em se tratando de relação extracontratual, os juros de mora devem incidir isoladamente a partir do evento danoso, e, a partir do arbitramento da indenização por danos morais, é que deve incidir somente a Taxa SELIC [...]? (STJ - AREsp: 2512336, Relator.: Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, Data de Publicação: Data da Publicação DJ 02/12/2024).
Condeno a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL ao pagamento das custas judiciais totais (R$ 350,00), bem como de honorários advocatícios, que ora fixo em 10% sobre o valor da condenação nos termos do art. 85, §2º, do CPC.
Intimem-se.
Nada sendo requerido após o trânsito em julgado, o feito deverá arquivado e baixado. -
12/08/2025 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2025 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2025 14:26
Julgado procedente o pedido
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01/08/2025 22:36
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para SP149079 - MARCELO SOTOPIETRA)
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13/05/2025 17:31
Conclusos para julgamento
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13/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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02/05/2025 11:56
Juntada de Petição
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30/04/2025 09:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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16/04/2025 15:32
Juntada de Petição
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16/04/2025 15:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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16/04/2025 15:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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10/04/2025 11:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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09/04/2025 19:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/04/2025 19:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/04/2025 19:11
Despacho
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09/04/2025 02:06
Conclusos para decisão/despacho
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08/04/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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05/04/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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24/03/2025 11:14
Juntada de Petição
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16/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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07/03/2025 05:38
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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06/03/2025 16:30
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/03/2025 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/02/2025 13:59
Não Concedida a tutela provisória
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27/01/2025 14:48
Conclusos para decisão/despacho
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27/01/2025 10:52
Juntada de Petição
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27/01/2025 10:49
Juntada de Petição - CELIA REGINA CESCONETO CRIVELARIO (ES032545 - DEBORAH NASCIMENTO CALIMAN)
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27/01/2025 10:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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23/01/2025 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/01/2025 16:03
Determinada a intimação
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22/01/2025 18:48
Conclusos para decisão/despacho
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22/01/2025 11:53
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/01/2025 11:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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