TRF2 - 5016267-27.2024.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 13
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. aos Eventos: 22, 23
-
09/09/2025 16:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
09/09/2025 16:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
09/09/2025 03:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
09/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. aos Eventos: 22, 23
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5016267-27.2024.4.02.0000/RJ RELATOR: Juiz Federal GUILHERME BOLLORINI PEREIRAAGRAVADO: ALVARO ROGERIO ALENCAR SILVAADVOGADO(A): ROBERTO VENESIA (OAB MG103541)ADVOGADO(A): GUILHERME VILELA DE PAULA (OAB RJ162113)AGRAVADO: WILSON JOSE CORREAADVOGADO(A): ROBERTO VENESIA (OAB MG103541)ADVOGADO(A): GUILHERME VILELA DE PAULA (OAB RJ162113) EMENTA DIREITO ADMINISTRATIVO.
PROCESSUAL CIVIL.
IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE RECONHECE PRESCRIÇÃO E ILEGITIMIDADE ATIVA DO MPF.
PROLAÇÃO DE SENTENÇA DE MÉRITO POSTERIOR.
PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO.
RECURSO NÃO CONHECIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.Agravo de instrumento interposto pelo Ministério Público Federal contra decisão interlocutória proferida nos autos da Ação de Improbidade Administrativa nº 0002152-32.2012.4.02.5101, que julgou extinto o processo, com exame de mérito, em razão da prescrição quanto a determinados corréus, e sem exame do mérito quanto ao pedido de ressarcimento ao erário, por ilegitimidade ativa.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão consiste em saber se subsiste interesse recursal no agravo de instrumento interposto contra decisão interlocutória, após a superveniência de sentença de mérito que apreciou integralmente o objeto da ação originária.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e desta Corte Regional é pacífica no sentido de que a superveniência de sentença de mérito acarreta a perda do objeto de agravo de instrumento interposto contra decisão interlocutória, ante a ausência de interesse recursal, nos termos do art. 932, III, do CPC.4.
A sentença proferida no processo originário apreciou todos os pedidos remanescentes e substituiu a decisão interlocutória agravada, o que torna prejudicado o presente agravo de instrumento.5.
Eventuais inconformismos devem ser suscitados no recurso cabível contra a sentença.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 6.
Agravo de instrumento prejudicado, por perda superveniente de objeto.
Tese de julgamento: “A superveniência de sentença de mérito acarreta a perda de objeto de agravo de instrumento interposto contra decisão interlocutória, por ausência de interesse recursal.” Dispositivo relevante citado: CPC/2015, art. 932, III.Jurisprudência relevante citada: TRF2, Ag nº 0009057-54.2017.4.02.0000, Rel.
Des.
Fed.
Aluisio Mendes, 5ª Turma, j. 20.10.2017; TRF2, Ag nº 0000986-63.2017.4.02.0000, Rel.
Des.
Fed.
Luiz Paulo da Silva Araujo Filho, 7ª Turma, j. 26.02.2018. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 5ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 01 de setembro de 2025. -
08/09/2025 09:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
08/09/2025 09:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
08/09/2025 09:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
08/09/2025 09:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
07/09/2025 06:08
Remetidos os Autos com acórdão - GAB13 -> SUB5TESP
-
07/09/2025 06:08
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
04/09/2025 15:38
Não conhecido o recurso - por unanimidade
-
15/08/2025 17:30
Juntada de Certidão
-
15/08/2025 13:51
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB13 -> SUB5TESP
-
15/08/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 15/08/2025<br>Período da sessão: <b>26/08/2025 13:00 a 01/09/2025 12:59</b>
-
15/08/2025 00:00
Intimação
5ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na pauta de julgamentos ordinária da sessão virtual com data de início em 26/08/2025, terça-feira, às 13h e encerramento em 01/09/2025, segunda-feira, às 12h59min, podendo ser prorrogada por dois dias úteis na hipótese de ocorrer divergência, observando-se o estabelecido pelo Regimento Interno, no art. 149-A, com redação dada pela emenda regimental nº 50, de 01/08/2024 e pela Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, tudo deste Tribunal.
Outrossim, ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual em até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, cabendo à Relatoria analisar, para o respectivo acolhimento nos feitos em que não se admitir a sustentação oral, a justificativa apresentada, de acordo com o disposto no art. 3° da Resolução Nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20/07/2021, alterado pela Resolução Nº TRF2-RSP- 2022/00094, de 14/10/2022 e de acordo com o Regimento Interno, no artigo 149-A, com redação dada pela emenda Regimental nº 50, de 01/08/2024, ambos deste Tribunal.
Ficam, ainda, intimados de que esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital integrado apenas pelos membros do órgão julgador.
Agravo de Instrumento Nº 5016267-27.2024.4.02.0000/RJ (Pauta: 114) RELATOR: Juiz Federal GUILHERME BOLLORINI PEREIRA AGRAVANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADOR(A): MAURÍCIO DA ROCHA RIBEIRO AGRAVADO: ALVARO ROGERIO ALENCAR SILVA ADVOGADO(A): ROBERTO VENESIA (OAB MG103541) ADVOGADO(A): GUILHERME VILELA DE PAULA (OAB RJ162113) AGRAVADO: WILSON JOSE CORREA ADVOGADO(A): ROBERTO VENESIA (OAB MG103541) ADVOGADO(A): GUILHERME VILELA DE PAULA (OAB RJ162113) INTERESSADO: FUNDACAO CENTRO ESTADUAL DE ESTATISTICAS, PESQUISAS E FORMACAO DE SERVIDORES PUBLICO DO RIO DE JANEIRO - CEPERJ Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 14 de agosto de 2025.
Desembargador Federal ANDRÉ FONTES Presidente -
14/08/2025 13:30
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 15/08/2025
-
14/08/2025 13:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
14/08/2025 13:20
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>26/08/2025 13:00 a 01/09/2025 12:59</b><br>Sequencial: 114
-
01/08/2025 13:02
Comunicação eletrônica recebida - julgado - AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA Número: 00021523220124025101/RJ
-
31/01/2025 09:31
Conclusos para decisão/despacho - SUB5TESP -> GAB13
-
30/01/2025 18:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
-
30/01/2025 18:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
28/01/2025 08:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
28/01/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 4 e 5
-
05/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
-
25/11/2024 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/11/2024 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/11/2024 16:45
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB13 -> SUB5TESP
-
22/11/2024 16:45
Decisão interlocutória
-
21/11/2024 16:00
Distribuído por prevenção - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 894 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5121411-47.2023.4.02.5101
O. V. D. Importadora e Distribuidora Ltd...
Inpi-Instituto Nacional da Propriedade I...
Advogado: Luciana Bahia Iorio Ribeiro
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5121411-47.2023.4.02.5101
O. V. D. Importadora e Distribuidora Ltd...
Inpi-Instituto Nacional da Propriedade I...
Advogado: Eduardo Ribeiro Augusto
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 14/04/2025 11:31
Processo nº 5004406-27.2025.4.02.5103
Jose Alberto de Souza
Banco Itau Unibanco S.A
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 26/05/2025 11:49
Processo nº 5007191-93.2024.4.02.5103
Paulo Roberto Gomes da Rocha
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Nathalia Rocha Fernandes Barreto
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 12/09/2024 15:49
Processo nº 5007191-93.2024.4.02.5103
Paulo Roberto Gomes da Rocha
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Nathalia Rocha Fernandes Barreto
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 09/12/2024 17:03