TRF2 - 5024781-89.2024.4.02.5101
1ª instância - Centro de Solucao de Conflitos e Cidadania
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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20/08/2025 01:24
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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17/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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12/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 36
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08/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 36
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08/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5024781-89.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: VALDECI PEREIRA DE OLIVEIRAADVOGADO(A): FILIPE DE BARROS MIRANDA MOHAUPT (OAB RJ141176) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o cumprimento da obrigação de fazer, intime-se o INSS, na pessoa de seu Procurador, para encaminhar a este Juízo, no prazo de 20 (vinte) dias, a memória de cálculos (execução invertida) dos valores atrasados.
Na mesma oportunidade, deverá a autarquia juntar aos autos o Histórico de Créditos - HISCRE, a fim de possibilitar a verificação do efetivo início do recebimento do benefício, confirmando-se o termo final dos atrasados.
Cumprido, cadastre(m)-se a(s) respectiva(s) requisição(ões) de pequeno valor, no montante atinente aos atrasados para a parte autora, e de seu advogado relativamente aos honorários contratuais, se for o caso, dando-se vista às partes de seu teor, no prazo de 5 dias.
Havendo requerimento de destaque da quantia atinente aos honorários contratuais, esta será devida tão somente se o respectivo contrato já estiver juntado aos autos antes do cadastro do requisitório e no percentual acordado, nos termos do art. 22, §4º, da Lei 8.906/94.
Caso haja requerimento de expedição da requisição em benefício da sociedade de advogados (art. 85, § 15, do CPC), deverá constar a indicação do nome desta na procuração (art. 15, § 3º, da Lei 8.906/94) e no contrato de honorários, devendo ainda ser apresentado o contrato relativo à constituição da sociedade.
Na hipótese de eventual impugnação dos cálculos ou do cadastramento da RPV, deverá a parte indicar e demonstrar, de maneira precisa, onde houve o equívoco, não sendo admitida qualquer impugnação genérica. Deverá a parte manifestar-se por meio de petição intitulada "IMPUGNAÇÃO".
Com o decurso do prazo, venham os autos para transmissão da(s) RPV(s).
Oportunamente, dê-se baixa na distribuição. -
07/08/2025 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/08/2025 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/08/2025 14:47
Determinada a intimação
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07/08/2025 11:44
Conclusos para decisão/despacho
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23/07/2025 13:08
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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23/07/2025 13:08
Transitado em Julgado - Data: 23/07/2025
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23/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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17/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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11/07/2025 14:10
Juntada de Dossiê Previdenciário
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11/07/2025 10:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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07/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 23 e 24
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01/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
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30/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 22
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27/06/2025 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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27/06/2025 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/06/2025 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/06/2025 15:09
Julgado procedente o pedido
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04/02/2025 18:47
Conclusos para julgamento
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04/02/2025 01:21
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 16 e 17
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31/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 16 e 17
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21/01/2025 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/01/2025 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/01/2025 17:42
Determinada a intimação
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07/10/2024 16:00
Conclusos para decisão/despacho
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07/08/2024 17:40
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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14/06/2024 11:01
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CESOLRIOJ para RJRIOJE09S)
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14/06/2024 11:01
Juntada de Certidão
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13/06/2024 16:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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27/05/2024 23:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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17/05/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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07/05/2024 18:35
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/05/2024 18:35
Determinada a citação
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07/05/2024 13:19
Conclusos para decisão/despacho
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07/05/2024 13:13
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJRIOJE09S para CESOLRIOJ)
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06/05/2024 17:38
Despacho
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06/05/2024 17:05
Conclusos para decisão/despacho
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17/04/2024 11:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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