TRF2 - 5001497-79.2025.4.02.5113
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 27
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11/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 27
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11/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001497-79.2025.4.02.5113/RJRELATOR: CAROLINE SOMESOM TAUKAUTOR: GILSON PINTO DE SOUZAADVOGADO(A): MARCUS VINICIUS MELO LEAL (OAB RJ108694)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 26 - 09/09/2025 - PETIÇÃO -
10/09/2025 18:01
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 27
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10/09/2025 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/09/2025 11:58
Juntada de Petição
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02/09/2025 01:25
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 20 e 21
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29/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. aos Eventos: 20, 21
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28/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. aos Eventos: 20, 21
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28/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001497-79.2025.4.02.5113/RJAUTOR: GILSON PINTO DE SOUZAADVOGADO(A): MARCUS VINICIUS MELO LEAL (OAB RJ108694)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇAAnte a concordância das partes com a proposta ofertada (evento 17 - pagamento de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) a título de danos materiais, através de depósito em conta do Patrono, a ser efetuado no prazo de 20 (vinte) dias úteis a contar desta sentença, HOMOLOGO o acordo e JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do art. 487, III, b, do CPC. Sem condenação em custas e honorários advocatícios.
Ficou acordado que o cumprimento se dará da seguinte forma: 1) a parte ré deverá efetuar o depósito para o cumprimento do acordo, no prazo assinalado, independentemente de nova intimação. 2) Os dados bancários para realização do pagamento serão os descritos no termo de acordo de evento 17.
Comunicado o depósito à parte autora, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se.
Sem prejuízo, devolvam-se os autos ao Juízo em que se encontravam. -
27/08/2025 11:17
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEJUSC-TRIOJ para RJTRI01F)
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26/08/2025 22:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/08/2025 22:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/08/2025 22:48
Homologada a Transação
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21/08/2025 16:08
Conclusos para julgamento
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21/08/2025 12:43
Juntada de Petição
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20/08/2025 01:25
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 11 e 12
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12/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. aos Eventos: 11, 12
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08/08/2025 07:56
Audiência do art. 334 CPC designada - meio eletrônico - 21/08/2025 15:00
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08/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. aos Eventos: 11, 12
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08/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001497-79.2025.4.02.5113/RJ AUTOR: GILSON PINTO DE SOUZAADVOGADO(A): MARCUS VINICIUS MELO LEAL (OAB RJ108694)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Intimem-se as partes acerca da designação da Audiência de Conciliação para o dia 21/08/2025, às 15:00 (quinze horas), nos termos do 334,§7º do CPC, a ser realizada através da plataforma Zoom, conforme dados abaixo: CEJUSC - TRÊS RIOS Entrar no Zoom Reunião: https://jfrj-jus-br.zoom.us/j/4647886439?pwd=FmpGk8vXlVTp8BFI86nzMMNzZJRb9B.1 ID da reunião: 464 788 6439.
Senha: 443840 Fica intimada a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF para expressamente se manifestar sobre eventual desinteresse na conciliação, no prazo de 05 dias (art. 334, §4°, I, do CPC), sob pena de o silêncio ser interpretado como interesse na realização de conciliação.
Ciente a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF de que o prazo para contestar, em caso de insucesso da autocomposição, terá termo inicial na data de protocolo da petição que manifestar desinteresse na conciliação ou na data da audiência, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição (art. 335, I e II, CPC).
Ficam as partes expressamente intimadas a apresentar número de contato telefônico atualizado para comunicação instantânea no dia da audiência.
Advertidas de que, não o fazendo, caso haja ausência de uma das partes ou dificuldades técnicas, serão avisadas por e-mail ou contato existente nas petições nos autos. Ademais, o não comparecimento injustificado da parte autora ou da parte ré à audiência de conciliação será considerado ato atentatório à dignidade da justiça a ser sancionado com multa (art. 334, §8º, CPC).
Diante dos princípios que regem o microssistema dos Juizados Especiais e do dever de cooperação processual das partes, fica indeferido, desde já, qualquer pedido de dilação de prazo, ressalvado motivo de força maior devidamente comprovado. É facultativa a presença do autor, desde que o patrono possua poderes para transacionar e dar quitação.
Na hipótese de a parte autora postular sem assistência de advogada/o, para todas as intimações necessárias neste despacho, deverá o CEJUSC intimá-la através do meio mais eficaz disponível.
Em homenagem ao princípio da celeridade, caso não haja interesse da parte ré em conciliar, a audiência será cancelada e o processo prosseguirá normalmente com o retorno dos autos ao juízo de origem para o regular andamento do feito.
Ressalte-se que, havendo acordo na audiência, os autos irão conclusos para homologação e, não havendo, retornarão ao juízo de origem com nossas homenagens. -
07/08/2025 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência - URGENTE
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07/08/2025 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência - URGENTE
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07/08/2025 14:45
Despacho
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06/08/2025 14:48
Conclusos para decisão/despacho
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30/07/2025 06:21
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P97291110572 - LEILANE CARDOSO CHAVES ANDRADE)
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26/07/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 5
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23/07/2025 11:10
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJTRI01F para CEJUSC-TRIOJ)
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22/07/2025 16:31
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/07/2025 16:31
Despacho
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21/07/2025 15:07
Conclusos para decisão/despacho
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18/07/2025 10:13
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/07/2025 10:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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