TRF2 - 5000525-40.2024.4.02.5115
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/09/2025 13:29
Ato ordinatório praticado
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08/09/2025 11:18
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
08/09/2025 11:17
Transitado em Julgado - Data: 06/09/2025
-
06/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
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29/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 52 e 53
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22/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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14/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. aos Eventos: 52, 53
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13/08/2025 12:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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13/08/2025 12:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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13/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. aos Eventos: 52, 53
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13/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000525-40.2024.4.02.5115/RJAUTOR: JOAO BATISTA NEVES CABRAL (Curador)ADVOGADO(A): HUGO LEONARDO DE OLIVEIRA (OAB RJ175444)AUTOR: MAURICIO FERREIRA DE OLIVEIRA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): HUGO LEONARDO DE OLIVEIRA (OAB RJ175444)SENTENÇADISPOSITIVO Em face do exposto, ACOLHO O PEDIDO, nos termos do art. 487, I do CPC/2015, para confirmar a antecipação de tutela deferida (evento 25) e condenar o INSS a restabelecer à parte autora o benefício de PENSÃO POR MORTE NB 191.118.390-4, desde a data de sua cessação em 01/01/2024 (evento 1.9), com o pagamento das parcelas vencidas, acrescidas de correção monetária a partir do vencimento de cada prestação, e de juros de mora a partir da citação, tudo pelos índices adotados pelo Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Ressalvo a possibilidade de dedução de eventuais valores já pagos na via administrativa a título de benefício inacumulável.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, a teor dos arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95.
Sem reexame necessário (art. 13 da Lei nº 10.259/01).
Havendo interposição de recurso tempestivo, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões no prazo de dez dias e encaminhem-se os autos às Turmas Recursais com as nossas homenagens.
Transitada em julgado e mantida a sentença proferida, remetam-se os autos ao contador judicial, para apurar os valores dos atrasados.
Com os cálculos, expeça-se o RPV/Precatório.
Após, dê-se vista às partes, pelo prazo de cinco dias.
Não havendo impugnação, requisite-se ao Exmo.
Sr.
Presidente do TRF da 2ª Região o pagamento, por depósito.
Com a comunicação do depósito pelo TRF da 2ª Região, intime-se a parte beneficiária para que proceda ao levantamento dos valores junto à instituição bancária, informando a Secretaria o número da requisição do RPV, bem como o número da conta depósito junto à CEF/BB, salientando que a mesma, de posse das informações acima, deverá comparecer à agência deste município, também munida com os originais da carteira de identidade e do CPF.
Caso haja honorários de sucumbência, intime-se o causídico, via publicação, acerca do depósito efetuado.
Oportunamente, dê-se baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
12/08/2025 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
12/08/2025 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
12/08/2025 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
12/08/2025 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
12/08/2025 13:57
Julgado procedente o pedido
-
08/08/2025 14:23
Juntado(a)
-
06/05/2025 13:40
Conclusos para julgamento
-
05/05/2025 18:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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05/05/2025 18:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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30/04/2025 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/04/2025 15:43
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2025 11:43
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 40 e 41
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30/04/2025 11:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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30/04/2025 11:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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25/04/2025 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/04/2025 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/04/2025 15:17
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 08:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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14/04/2025 23:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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18/03/2025 01:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
-
17/03/2025 11:01
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
17/03/2025 08:52
Juntada de Petição
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15/03/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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12/03/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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07/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 26, 28 e 29
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27/02/2025 11:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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25/02/2025 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício - URGENTE
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25/02/2025 16:03
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/02/2025 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/02/2025 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/02/2025 15:58
Concedida a tutela provisória
-
25/02/2025 15:24
Juntado(a)
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07/02/2025 16:55
Conclusos para decisão/despacho
-
07/02/2025 16:55
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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06/02/2025 13:43
Juntada de Petição
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18/12/2024 20:52
Juntada de Petição
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19/08/2024 10:17
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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18/08/2024 06:15
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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18/07/2024 18:19
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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18/07/2024 17:41
Convertido o Julgamento em Diligência
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15/07/2024 17:05
Juntada de Petição
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15/07/2024 15:00
Conclusos para julgamento
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13/07/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 10 e 11
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28/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10 e 11
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18/06/2024 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2024 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/06/2024 16:26
Ato ordinatório praticado
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29/05/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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27/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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17/04/2024 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/04/2024 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/04/2024 13:32
Não Concedida a tutela provisória
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15/03/2024 15:24
Conclusos para decisão/despacho
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15/03/2024 12:54
Juntado(a)
-
12/03/2024 15:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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