TRF2 - 5001607-60.2025.4.02.5119
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9 e 10
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05/09/2025 12:00
Juntada de Petição
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04/09/2025 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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04/09/2025 16:12
Expedida/certificada a citação eletrônica
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01/09/2025 13:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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20/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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19/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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19/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001607-60.2025.4.02.5119/RJ AUTOR: FRANCISCA MARIA SALVADOR RIBEIROADVOGADO(A): ANDREIA DOS SANTOS CUNHA (OAB RJ157423) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação ajuizada em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, em que a parte autora requer a devolução dos valores descontados indevidamente do seu benefício de pensão por morte, NB 194.547.426-0, em razão de valor depositado equivocadamente pelo INSS, no entanto, recebidos de boa-fé, bem como indenização por danos morais.
DEFIRO a tramitação prioritária da pessoa idosa.
Anote-se.
DEFIRO o pedido de gratuidade de justiça.
Verifica-se que a autora juntou procuração datada de 20/06/2024 e termo de renúncia datado de 18/07/2024.
Dessa forma, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, sob pena de extinção do feito sem julgamento do mérito, no sentido de juntar: - Procuração atualizada; - Termo de renúncia dos valores excedentes ao teto do Juizado Especial Federal atualizado.
Decorrido o prazo sem o correto cumprimento, voltem os autos conclusos.
Devidamente cumprido, CITE-SE a parte ré para, querendo, apresentar contestação no prazo legal, oportunidade em que deverá apresentar toda a documentação necessária ao deslinde da causa, nos termos do art. 11 da Lei n.º 10.259/2001.
Em caso de apresentação de proposta de acordo, ouça-se a parte autora.
Prazo: 10 (dez) dias. -
18/08/2025 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/08/2025 13:43
Determinada a intimação
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13/08/2025 18:51
Conclusos para decisão/despacho
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12/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5001607-60.2025.4.02.5119 distribuido para 1ª Vara Federal de Barra do Piraí na data de 07/08/2025. -
07/08/2025 18:44
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/08/2025 18:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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