TRF2 - 5014847-80.2024.4.02.5110
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 20:12
Conclusos para julgamento
-
26/08/2025 17:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
-
26/08/2025 17:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
24/08/2025 20:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/08/2025 20:49
Determinada a intimação
-
24/08/2025 13:31
Conclusos para decisão/despacho
-
24/08/2025 13:30
Cancelada a movimentação processual - (Evento 24 - Conclusos para julgamento - 24/08/2025 13:28:57)
-
24/08/2025 13:28
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 17
-
11/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
06/08/2025 11:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
05/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 16
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04/08/2025 15:28
Juntada de Petição
-
04/08/2025 02:34
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 16
-
04/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5014847-80.2024.4.02.5110/RJAUTOR: THIAGO DA SILVA FERREIRAADVOGADO(A): NATALIA CARDOSO DOS SANTOS (OAB RJ246868)SENTENÇADo exposto: 1) JULGO EXTINTO O PEDIDO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO quanto à verba "Dobra Intermitente (vr)", por ausência de interesse processual (art. 485, VI, do CPC); 2) JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido para: a) declarar a não incidência do imposto de renda da pessoa física sobre a verba paga sob a rubrica "Folgas Indenizadas" e "Folga Indenizada - mês anterior"; b) condenar a União a restituir os valores retidos indevidamente desde 18/12/2019 a título de imposto de renda incidente sobre tais rubricas, corrigidos exclusivamente pela Taxa SELIC (art. 39, §4º da Lei n. 9.250/95) e, nos termos da fundamentação, observando-se as declarações de imposto de renda a serem apresentadas pela parte autora na fase de liquidação. -
01/08/2025 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
01/08/2025 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
01/08/2025 15:45
Julgado procedente em parte o pedido
-
13/05/2025 13:50
Juntada de Petição
-
15/04/2025 23:26
Conclusos para julgamento
-
15/04/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
-
01/04/2025 17:50
Juntada de Petição
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22/03/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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13/03/2025 18:13
Juntada de Petição
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12/03/2025 13:25
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/02/2025 17:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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09/01/2025 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/01/2025 16:22
Determinada a intimação
-
18/12/2024 19:36
Conclusos para decisão/despacho
-
18/12/2024 15:10
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
18/12/2024 15:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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