TRF2 - 5080030-25.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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13/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 36
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12/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 36
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12/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5080030-25.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: LEONARDO DA SILVA BARROSO MANHAESADVOGADO(A): PEDRO FERREIRA DAMIAO (OAB MG138073) DESPACHO/DECISÃO Evento 30.
A União apresenta impugnação ao cumprimento de sentença requerido pela parte autora no Evento 26, sob o fundamento de que: "não há desconto de imposto de renda sobre o auxílio creche recebido, conforme afirma documento da fonte pagadora Petrobrás". Acosta documento (Anexo 2).
Intimado, o autor manifestou-se, no Evento 33, no sentido de que: "Os contracheques juntados pelo autor não indicam que cessou a cobrança de imposto de renda sobre as rubricas de auxílio creche / pré-escolar", requerendo a remessa dos autos ao contador judicial para a apuração se houve a cobrança do imposto.
Nesse contexto, em análise dos autos, a despeito do documento acostado pela parte impugnante no Anexo 2 do Evento 30, não restou claro nos demais documentos juntados aos autos, em especial dos contracheques acostados no evento 26, DOC3 e das declarações de imposto de renda - pessoa física, acostadas evento 6, DOC1, se, de fato, não houve o recolhimento do imposto de renda sobre as rubricas de auxílio creche / pré-escolar.
Desse modo, diante do exposto, defiro o pedido formulado pelo autor no Evento 33 e determino a remessa dos autos à Contadoria Judicial, a fim de que seja verificado, junto aos documentos mencionados acima, se a base de cálculo do imposto de renda - pessoa física do autor incluiu as verbas relativas ao auxílio creche / pré-escolar recebidas nos últimos cinco anos, a contar da sentença prolatada.
Em caso positivo, deverá, ainda, o contador realizar o cálculo dos valores devidos, na forma do julgado.
Com a manifestação da contadoria, dê-se vista às partes, pelo prazo de cinco dias, voltando, após, os autos conclusos para decisão.
Intimem-se. -
08/08/2025 14:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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08/08/2025 14:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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08/08/2025 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2025 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2025 11:47
Decisão interlocutória
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17/06/2025 14:39
Conclusos para decisão/despacho
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05/05/2025 15:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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05/05/2025 15:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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05/05/2025 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/03/2025 10:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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11/03/2025 10:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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10/03/2025 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/03/2025 13:21
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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07/03/2025 14:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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07/03/2025 14:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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07/03/2025 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/03/2025 14:40
Determinada a intimação
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07/03/2025 12:47
Conclusos para decisão/despacho
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07/03/2025 12:47
Transitado em Julgado
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11/02/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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23/01/2025 13:26
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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16/01/2025 16:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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16/01/2025 16:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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16/01/2025 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/01/2025 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/01/2025 16:15
Julgado procedente em parte o pedido
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08/01/2025 17:05
Conclusos para julgamento
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23/11/2024 16:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2024 até 20/01/2025 - Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
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31/10/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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29/10/2024 17:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
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22/10/2024 16:50
Juntada de Petição
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21/10/2024 17:23
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/10/2024 11:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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15/10/2024 14:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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14/10/2024 19:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/10/2024 19:42
Determinada a intimação
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14/10/2024 15:18
Conclusos para decisão/despacho
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08/10/2024 15:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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