TRF2 - 5057698-64.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 43
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19/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5057698-64.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: ALEXANDRO PUGA DE SOUZAADVOGADO(A): CRISTIANO EMERSON RAMOS FERREIRA (OAB RJ258357) DESPACHO/DECISÃO Da obrigação de pagar Tendo em vista o trânsito e julgado do provimento jurisdicional, intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias úteis, promova a liquidação da obrigação de pagar, nos termos do que restou julgado e nos moldes do Manual de Cálculos da Justiça Federal, disponível em https://www.trf2.jus.br/jfrj/consultas-e-servicos/planilha-de-calculos.
Não sendo apresentada a liquidação do julgado no prazo acima assinado, dê-se baixa e arquivem-se os autos, até manifestação ulterior.
Apresentada a liquidação do julgado, intime-se diretamente a União Federal, para que, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, tome ciência dos referidos cálculos e apresente eventual pedido de impugnação, devidamente fundamentado.
Seguidamente, aguarde-se o decurso de prazo concedido em favor da União Federal. Após, nos termos do que preceitua o § 3º do mesmo artigo supracitado, caso a ré não apresente impugnação no prazo legal ou sejam rejeitadas as arguições desta, cadastre a Secretaria a competente requisição de pagamento de pequeno valor, conforme discriminado no item abaixo "Do cadastro da Requisição de Pagamento". Remessa à Contadoria Em caso de ser apresentada impugnação pela parte ré em face da liquidação do julgado, remetam-se diretamente os autos à Contadoria Judicial, para que proceda à elaboração da conta de liquidação com o valor efetivamente devido à parte autora.
Com o retorno dos autos, dê-se vista às partes, no prazo de 02 (dois) dias úteis, para ciência dos cálculos elaborados pela Contadoria Judicial. Do cadastro da Requisição de Pagamento Após, cadastre a Secretaria a competente requisição de pagamento de pequeno valor, intimando as partes para ciência do referido cadastro, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Seguidamente, proceda a Secretaria ao preparo da transmissão da requisição cadastrada para o E.TRF2, devendo as partes, após o registro, no Sistema Processual E-proc, da movimentação de envio da RPV ao TRF da 2ª Região para seu efetivo pagamento, passar a consultar regularmente o endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br/eproc/, a fim de serem obtidas informações quanto ao valor, número da conta, data programada para depósito e agência bancária, à qual a parte autora deverá dirigir-se, munida de seus documentos pessoais, para efetuar o oportuno levantamento do valor depositado. Rio de Janeiro, 17/09/2025. -
18/09/2025 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/09/2025 17:34
Determinada a intimação
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17/09/2025 16:00
Conclusos para decisão/despacho
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17/09/2025 16:00
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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12/09/2025 11:38
Transitado em Julgado - Data: 14/08/2025
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14/08/2025 16:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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04/08/2025 18:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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04/08/2025 18:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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01/08/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 32
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31/07/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 32
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31/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5057698-64.2024.4.02.5101/RJAUTOR: ALEXANDRO PUGA DE SOUZAADVOGADO(A): CRISTIANO EMERSON RAMOS FERREIRA (OAB RJ258357)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO, com fulcro no art. 487, I, do CPC/2015 e fundamentação supra, para condenar a UNIÃO a pagar à parte autora indenização a título de auxílio fardamento devido, no montante de R$ 5.483,00 (cinco mil, quatrocentos e oitenta e três reais.
O valor atrasado deverá ser corrigido monetariamente desde quando devido e sofrer incidência de juros de mora, a contar da citação, na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Sem condenação ao pagamento de honorários de advogado, em virtude do disposto nos artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/1995.
Ficam as partes cientes do prazo de 10 (dez) dias para interposição de recurso.
Interposto recurso tempestivo, intime-se a parte contrária a apresentar contrarrazões e, decorrido o prazo legal, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Transitada em julgado e mantida na íntegra esta sentença, promova a Secretaria os atos necessários ao cumprimento do julgado.
Tudo cumprido, dê-se baixa e arquivem-se os presentes autos.
P.R.I. -
30/07/2025 21:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/07/2025 21:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/07/2025 21:24
Julgado procedente o pedido
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10/04/2025 15:10
Conclusos para julgamento
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10/04/2025 15:10
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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26/02/2025 23:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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17/02/2025 17:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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16/02/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 24 e 25
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06/02/2025 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/02/2025 17:15
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/02/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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17/12/2024 20:14
Juntada de Petição
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16/12/2024 15:36
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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14/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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03/12/2024 21:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/12/2024 21:57
Determinada a intimação
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03/12/2024 18:19
Conclusos para decisão/despacho
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25/10/2024 21:11
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEJUSCRIOA para RJRIO05F)
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23/10/2024 14:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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23/10/2024 14:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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16/10/2024 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/10/2024 13:11
Despacho
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14/10/2024 16:24
Conclusos para decisão/despacho
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14/10/2024 15:16
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJRIO05F para CEJUSCRIOA)
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06/09/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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15/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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07/08/2024 17:55
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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05/08/2024 17:43
Redistribuído por prevenção ao magistrado em razão de incompetência - (de RJRIO03S para RJRIO05F)
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05/08/2024 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2024 15:04
Declarada incompetência
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05/08/2024 11:05
Conclusos para decisão/despacho
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05/08/2024 11:05
Juntada de Certidão
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04/08/2024 10:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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PETIÇÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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