TRF2 - 5018585-69.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. aos Eventos: 27, 28
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19/09/2025 00:00
Intimação
Execução de Título Extrajudicial (JEF) Nº 5018585-69.2025.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: RESIDENCIAL PARQUE CARIOCA - CONDOMINIO 2ADVOGADO(A): AUGUSTO CESAR DE MOURA (OAB RJ208280)EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Trata-se de embargos de declaração interpostos pela CEF no Evento 22, contra decisão do Evento 17, ao argumento de que "a presente ação tramita pelo rito do Juizado Especial Federal, logo, os Embargos a Execução são julgados nos mesmos autos, conforme art. 52, IX da Lei nº. 9099/95", requerendo ainda o desentranhamento da petição Evento 21, pois estranha aos autos. É o relatório.
Decido.
Embargos tempestivos, pelo que deles conheço.
No mérito, assiste razão ao embargante.
O Enunciado nº 13 do FONAJEF assim prevê: Não são admissíveis embargos de execução nos JEFs, devendo as impugnações do devedor ser examinadas independentemente de qualquer incidente (Aprovado no II FONAJEF).
Sendo assim, ACOLHO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO e assim revogo a decisão do Evento 17. À Secretaria para desentranhar a petição do Evento 21 dos autos. À parte autora, em quinze dias.
No mesmo prazo, às partes para especificar provas ou se manifestar sobre o julgamento antecipado da lide. -
18/09/2025 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/09/2025 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/09/2025 14:47
Embargos de Declaração Acolhidos
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18/09/2025 14:28
Cancelada a movimentação processual - (Evento 21 - CONTESTAÇÃO - 13/08/2025 18:20:57)
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17/09/2025 15:55
Conclusos para decisão/despacho
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04/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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13/08/2025 18:29
Juntada de Petição
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13/08/2025 18:20
Juntada de Petição
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13/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 18
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12/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 18
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12/08/2025 00:00
Intimação
Execução de Título Extrajudicial (JEF) Nº 5018585-69.2025.4.02.5101/RJ EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Evento 13 Anote-se no cadastro processual.
Tendo em vista o disposto no artigo 914, §1°, do CPC, providencie corretamente o executado, no prazo de 15 (quinze) dias, o protocolo dos Embargos à Execução como ação autônoma a ser distribuída por dependência a estes autos.
Após, voltem ambos conclusos. -
08/08/2025 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/08/2025 13:06
Despacho
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02/06/2025 12:29
Conclusos para decisão/despacho
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02/04/2025 03:46
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para pi000143 - DANIEL PAULO VICENTE DE MEDEIROS)
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02/04/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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27/03/2025 15:39
Juntada de Petição
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25/03/2025 05:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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24/03/2025 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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24/03/2025 14:24
Determinada a intimação
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24/03/2025 13:28
Conclusos para decisão/despacho
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12/03/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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11/03/2025 22:13
Juntada de Petição
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28/02/2025 16:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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26/02/2025 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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26/02/2025 15:15
Despacho
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26/02/2025 14:45
Conclusos para decisão/despacho
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26/02/2025 13:13
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/02/2025 13:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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