TRF2 - 5003037-04.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 08:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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22/08/2025 18:13
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50025033720254020000/TRF2
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11/08/2025 12:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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10/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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09/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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01/08/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 55
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31/07/2025 20:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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31/07/2025 15:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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31/07/2025 15:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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31/07/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 55
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31/07/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5003037-04.2025.4.02.5101/RJIMPETRANTE: STAM METALURGICA S/AADVOGADO(A): MARLON LACERDA ORNELLAS (OAB RJ207303)SENTENÇAEm face do exposto, CONCEDO A SEGURANÇA, com fulcro no artigo 487, I, do CPC/2015 para: 1) Reconhecer o direito de apurar a base de cálculo das contribuições PIS e COFINS com a exclusão dos montantes relativos ao adicional de ICMS destinado ao Fundo Estadual de Combate à Pobreza - FECP, em favor da Impetrante; 2) Reconhecer o direito da Impetrante de compensar valores relativos ao pagamento indevido das contribuições PIS/COFINS, relativos aos últimos cinco anos, devidamente atualizados pela taxa SELIC, com débitos próprios relativos a outros tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal, na forma do artigo 74, da Lei nº 9430/96, observado o artigo 170-A, do CTN, vedada a compensação cruzada nos termos do art. 26-A, da Lei nº 11.457/07, com redação dada pela Lei nº 13.670/18.
Deixo de determinar a intimação do Ministério Público Federal tendo em vista sua manifestação no Evento 23.
Custas na forma da lei.
Sem honorários, na forma do artigo 25, da Lei nº 12.016/2009 e Súmula 512, do STF.
Interposto recurso, ao recorrido para contrarrazões. Com ou sem as contrarrazões, subam.
Sujeita ao duplo grau obrigatório, na forma do artigo 14, §1º, da Lei nº 12.016/2009.
Decorrido o prazo para os recursos voluntários, subam.
Transitando em julgado, arquive-se oportunamente.
P.R.I. -
30/07/2025 20:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/07/2025 20:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/07/2025 20:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/07/2025 20:41
Concedida a Segurança
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11/07/2025 14:07
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5002503-37.2025.4.02.0000/TRF2 - ref. ao(s) evento(s): 19, 21, 22
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18/06/2025 20:24
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50025033720254020000/TRF2
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10/06/2025 17:41
Conclusos para julgamento
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28/04/2025 17:09
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5000866-62.2025.4.02.5105/RJ - ref. ao(s) evento(s): 1
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08/04/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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03/04/2025 17:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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03/04/2025 17:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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02/04/2025 14:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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02/04/2025 14:01
Determinada a intimação
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02/04/2025 13:57
Conclusos para decisão/despacho
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01/04/2025 14:47
Juntada de Petição
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28/03/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 26 e 27
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24/03/2025 13:16
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 39
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19/03/2025 11:07
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 39
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18/03/2025 14:18
Expedição de Mandado - RJNITSECMA
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18/03/2025 12:18
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO RIO DE JANEIRO I – DRF-1/RJ - UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO - RIO DE JANEIRO - EXCLUÍDA
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18/03/2025 12:10
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO RIO DE JANEIRO I – DRF-1/RJ - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - RIO DE JANEIRO - EXCLUÍDA
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13/03/2025 15:42
Determinada a intimação
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12/03/2025 17:02
Conclusos para decisão/despacho
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05/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 26 e 27
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26/02/2025 09:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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26/02/2025 09:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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24/02/2025 16:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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24/02/2025 15:56
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento Número: 50025033720254020000/TRF2
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24/02/2025 13:22
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIO27S para RJNIT06F)
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23/02/2025 18:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/02/2025 18:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/02/2025 18:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/02/2025 18:58
Convertido o Julgamento em Diligência
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21/02/2025 03:24
Conclusos para julgamento
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20/02/2025 13:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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20/02/2025 13:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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15/02/2025 03:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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14/02/2025 19:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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03/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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02/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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24/01/2025 13:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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24/01/2025 13:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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24/01/2025 12:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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23/01/2025 19:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/01/2025 19:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/01/2025 19:45
Não Concedida a Medida Liminar
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23/01/2025 10:42
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO - EXCLUÍDA
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23/01/2025 10:34
Conclusos para decisão/despacho
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23/01/2025 10:33
Juntada de Certidão
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22/01/2025 14:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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22/01/2025 14:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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21/01/2025 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/01/2025 15:42
Determinada a intimação
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21/01/2025 14:09
Conclusos para decisão/despacho
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21/01/2025 14:08
Juntada de Certidão
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17/01/2025 13:42
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/01/2025 13:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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