TRF2 - 5070912-88.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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30/08/2025 07:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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27/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 15
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26/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 15
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26/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5070912-88.2025.4.02.5101/RJAUTOR: CRISTIANE DOS SANTOS SANT ANNAADVOGADO(A): CAROLINA COUTO KAMACHE (OAB RJ174754)DESPACHO/DECISÃOAssim, INDEFIRO o pleito liminar, sem prejuízo de sua reapreciação por ocasião da sentença.
DEFIRO a gratuidade de jsutiça, tendo em vista a declaração de hipossuficiência regularmente firmada (Evento 10).
CONVOLO o presente feito para o rito do Juizado Especial Federal.
Providencie a Secretaria as regulares alterações.
Cite-se a CEF para que, no prazo legal, demonstre desde já a possibilidade de acordo ou conteste o feito, devendo juntar toda documentação afeta à presente demanda e, for o caso, juntar planilha demonstrativa de valores eventualmente devidos.
Caso seja oferecida proposta de acordo e havendo interesse da parte autora, encaminhem-se os autos ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Rio de Janeiro ? CEJUSC/RJ.
Não havendo proposta ou, havendo, não haja interesse da parte autora, voltem-me os autos conclusos para sentença.
Intimem-se. -
25/08/2025 16:44
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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25/08/2025 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/08/2025 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/08/2025 15:31
Não Concedida a tutela provisória
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20/08/2025 14:11
Juntada de Petição
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01/08/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
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31/07/2025 09:49
Conclusos para decisão/despacho
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31/07/2025 09:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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31/07/2025 09:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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31/07/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
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31/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5070912-88.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: CRISTIANE DOS SANTOS SANT ANNAADVOGADO(A): CAROLINA COUTO KAMACHE (OAB RJ174754) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para apresentar a declaração de hipossuficiência, ou promova o recolhimento das custas judiciais, no prazo de quinze dias, sob pena de cancelamento da distribuição. -
30/07/2025 19:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2025 19:42
Determinada a intimação
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14/07/2025 14:48
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO COMUM
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14/07/2025 14:45
Autos excluídos do Juízo 100% Digital
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14/07/2025 14:34
Conclusos para decisão/despacho
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14/07/2025 14:34
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/07/2025 14:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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