TRF2 - 5006428-07.2024.4.02.5002
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Es
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 06:41
Baixa Definitiva
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14/08/2025 19:15
Determinado o Arquivamento
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13/08/2025 15:02
Conclusos para decisão/despacho
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13/08/2025 14:32
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - ESTR02GAB01 -> ESCAC02
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13/08/2025 14:32
Transitado em Julgado
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13/08/2025 12:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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06/08/2025 15:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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06/08/2025 15:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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06/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 55
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05/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 55
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05/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5006428-07.2024.4.02.5002/ES RELATOR: Juiz Federal FRANCISCO DE ASSIS BASILIO DE MORAESRECORRENTE: AURINETE NETO (AUTOR)ADVOGADO(A): GERUSA BAPTISTA DELESPOSTE ZANETTI (OAB ES021611) ACÓRDÃO A 2ª Turma Recursal do Espírito Santo decidiu, por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO DE FORMA UNÂNIME, REFERENDADA POR ESTA TURMA RECURSAL ao recurso inominado interposto pela parte autora, mantendo a sentença pelos seus próprios fundamentos.
Alerto às partes, na pessoa de seus i. causídicos, que a interposição de embargos de declaração ou peça processual intercorrente equivalente, de natureza protelatória, ensejará a aplicação do disposto nos §§ 2º e 3º do artigo 1.026, com combinação do inciso VII, do artigo 80 e artigo 81, sem prejuízo da multa processual do § 2º, do artigo 77, todos do CPC.
Custas ex lege.
Condeno a parte recorrente vencida, conforme o caput do artigo 55, da Lei nº 9.099/1995 e o Enunciado nº 68 das Turmas Recursais da SJES, no pagamento de 10% (dez por cento), sobre o valor atualizado da causa, em honorários advocatícios, cuja exigibilidade fica suspensa em razão da Assistência Judiciária Gratuita, que ora defiro, desde que observado o § 3º, do artigo 98, do CPC.
Publique-se.
Intimem-se as partes.
Após, não havendo interposição de recurso, com o trânsito em julgado certificado pela Secretaria das Turmas Recursais da SJES, remetam-se os autos ao Juízo de origem, para as providências legais cabíveis e de praxe, com a observância do artigo 1.008 do CPC.
Cumpra-se.
A presente decisão monocrática foi REFERENDADA de forma unânime pelos(as) demais juízes(as) integrantes da 2ª Turma Recursal do Espírito Santo, nos termos do art. 7º, incisos IX e X, § 2º c/c § 7º do art. 32 do Regimento Interno destas Turmas Recursais (TRF2-RSP-2019/00003), nos termos do voto do(a) Relator(a).
Vitória, 04 de agosto de 2025. -
04/08/2025 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/08/2025 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/08/2025 17:56
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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04/08/2025 14:52
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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04/08/2025 14:27
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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31/03/2025 16:46
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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31/03/2025 13:31
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB01
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26/03/2025 18:29
Juntada de Certidão
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24/03/2025 12:33
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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07/03/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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15/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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08/02/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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05/02/2025 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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04/02/2025 14:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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24/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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14/01/2025 13:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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14/01/2025 10:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/01/2025 10:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/01/2025 10:21
Julgado improcedente o pedido
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10/01/2025 13:37
Conclusos para julgamento
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30/12/2024 09:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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23/12/2024 15:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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23/12/2024 10:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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20/12/2024 09:27
Juntada de Petição
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12/11/2024 16:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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05/11/2024 11:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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02/11/2024 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/11/2024 17:28
Cancelada a movimentação processual - (Evento 26 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença - 02/11/2024 17:28:18)
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02/11/2024 17:28
Cancelada a movimentação processual - (Evento 27 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença - 02/11/2024 17:28:18)
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30/10/2024 18:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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29/10/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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26/10/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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19/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 16 e 17
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18/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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14/10/2024 18:42
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 12 e 15
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14/10/2024 18:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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14/10/2024 18:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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09/10/2024 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/10/2024 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/10/2024 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/10/2024 16:06
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: AURINETE NETO <br/> Data: 30/10/2024 às 18:00. <br/> Local: SALA DE AUDIÊNCIAS 2ª VARA FEDERAL CACHOEIRO - Av. Monte Castelo, nº 96, Bairro Independência - Cachoeiro de Itapemirim/ES, 2º andar,
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08/10/2024 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/10/2024 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/10/2024 13:20
Determinada a intimação
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07/10/2024 19:10
Conclusos para decisão/despacho
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07/08/2024 08:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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07/08/2024 08:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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30/07/2024 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2024 14:47
Determinada a intimação
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30/07/2024 13:48
Conclusos para decisão/despacho
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29/07/2024 19:17
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5005843-86.2023.4.02.5002/ES - ref. ao(s) evento(s): 21, 32, 48, 72, 73
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29/07/2024 15:53
Juntada de Dossiê Previdenciário
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29/07/2024 15:53
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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29/07/2024 14:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
RECURSO INOMINADO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
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