TRF2 - 5064495-22.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
-
13/08/2025 17:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
13/08/2025 17:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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13/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 9
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12/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 9
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12/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5064495-22.2025.4.02.5101/RJ EXECUTADO: J.R.O.
PAVIMENTACAO LTDA.ADVOGADO(A): VICTOR GOULART DE CARVALHO (OAB RJ223505)ADVOGADO(A): VICTOR IZIDRO MARTINS BRUNHOLI XAVIER (OAB RJ242596)ADVOGADO(A): BEATRIZ GUIMARÃES MENEZES (OAB RJ254959) DESPACHO/DECISÃO Em face da adesão da parte executada ao parcelamento conferido pela parte exequente (evento 4, PET1), suspendo a execução, nos termos do art. 922 do CPC.
Cabe à parte exequente, neste caso de suspensão, promover o seguimento do feito, informando, oportunamente, acerca do pagamento ou não da dívida, requerendo o que entender de direito no caso de eventual inadimplemento ou cumprimento total do acordo.
Findo o prazo previsto para parcelamento, ou decorrido o prazo de cinco anos sem manifestação, dê-se vista à parte exequente para que se manifeste acerca da satisfação do débito ou sobre o estado em que se encontra o parcelamento.
Anote-se a suspensão no sistema processual. -
08/08/2025 12:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/08/2025 12:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2025 12:50
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Parcelamento do Débito
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06/08/2025 08:13
Despacho
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05/08/2025 12:00
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 5 - de 'PETIÇÃO' para 'PROCURAÇÃO'
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28/07/2025 15:56
Juntada de Petição
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18/07/2025 11:32
Juntada de Petição
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04/07/2025 12:55
Conclusos para decisão/despacho
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01/07/2025 14:05
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJRIOEF08F para RJSJM02F)
-
01/07/2025 14:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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