TRF2 - 5038080-79.2023.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 17:39
Conclusos para decisão/despacho
-
03/09/2025 17:31
Juntada de peças digitalizadas
-
01/09/2025 14:59
Juntada de peças digitalizadas
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27/08/2025 18:38
Juntada de peças digitalizadas
-
27/08/2025 12:15
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
-
25/08/2025 12:47
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - RIO DE JANEIRO - EXCLUÍDA
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25/08/2025 12:14
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - MINISTÉRIO DA FAZENDA - VITÓRIA - EXCLUÍDA
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23/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
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16/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
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15/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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07/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 51
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06/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 51
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06/08/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5038080-79.2023.4.02.5001/ES IMPETRANTE: COMEXPORT TRADING COMERCIO EXTERIOR LTDAADVOGADO(A): CARLOS EDUARDO GARCIA ASHIKAGA (OAB SP171032) DESPACHO/DECISÃO Consoante se depreende dos autos, a autoridade impetrada originalmente indicada na petição inicial, tal seja, o Delegado da Receita Federal em Vitória alegou sua ilegitimidade passiva ad causam no que concerne aos processos administrativos nºs 12466.720.603/2019-51 e 12466.720.618/2019-10.
Em atenção ao despacho do evento 22 a parte impetrante emendou a inicial no evento 25 indicando o Delegado da Receita Federal do Brasil de Julgamento – Ribeirão Preto / São Paulo (DRJ/RPO-SP) para figurar no polo passivo da presente demanda.
Referida autoridade prestou informações no evento 31 alegando também sua ilegitimidade passiva e apontando que "os Processos Administrativos nºs 12466.720.603/2019-51, 12466.720.618/2019-10 e 10783.914973/2019-30 estão sob a responsabilidade da Delegacia de Julgamento da Receita Federal do Brasil - DRJ 08, que é sediada na região central da cidade de São Paulo, e possui polos nos Municípios de Ribeirão Preto e Campinas, sendo o titular da mesma a Autoridade competente para realizar qualquer ato determinado judicialmente".
Diante da nova controvérsia a respeito da correta/legítima autoridade coatora para figurar o polo passivo da presente demanda, determino, de ofício, a inclusão do Delegado da Receita Federal do Brasil - DRJ 08 no polo passivo da presente ação mandamental para que também figure como autoridade coatora.
Assim, notifique-se a referida autoridade coatora.
Antes, porém, à Secretaria para incluir novamente o Delegado da Receita Federal do Brasil em Vitória no polo passivo da presente ação mandamental, uma vez que não houve, no autos, ordem de sua exclusão; mantendo-se também o Delegado da Receita Federal do Brasil de Ribeirão Preto como autoridade coatora nos autos.
Intimem-se. -
05/08/2025 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/08/2025 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/08/2025 14:28
Despacho
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05/08/2025 14:18
Conclusos para decisão/despacho
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05/06/2025 17:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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19/05/2025 19:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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12/05/2025 20:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/05/2025 20:02
Determinada a intimação
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14/04/2025 16:54
Juntada de Petição
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14/04/2025 14:12
Conclusos para decisão/despacho
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14/04/2025 14:05
Juntada de peças digitalizadas
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01/04/2025 14:48
Juntada de peças digitalizadas
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01/04/2025 14:05
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
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31/03/2025 09:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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31/03/2025 09:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
-
26/03/2025 23:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/03/2025 23:18
Convertido o Julgamento em Diligência
-
28/10/2024 14:28
Conclusos para julgamento
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05/09/2024 19:09
Juntada de Petição
-
14/08/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
-
05/08/2024 13:55
Juntada de peças digitalizadas
-
01/08/2024 15:35
Juntada de Petição
-
30/07/2024 17:19
Intimado em Secretaria
-
30/07/2024 17:16
Juntada de peças digitalizadas
-
16/07/2024 17:09
Juntada de peças digitalizadas
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15/07/2024 18:58
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
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15/07/2024 14:35
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM VITÓRIA - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - VITÓRIA - EXCLUÍDA
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14/07/2024 10:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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14/07/2024 10:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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12/07/2024 18:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/07/2024 18:52
Convertido o Julgamento em Diligência
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28/02/2024 18:43
Conclusos para julgamento
-
01/12/2023 10:36
Juntada de Petição
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22/11/2023 18:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
22/11/2023 13:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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17/11/2023 18:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/11/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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08/11/2023 22:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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21/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9 e 11
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16/10/2023 19:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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16/10/2023 19:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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11/10/2023 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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11/10/2023 18:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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11/10/2023 18:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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11/10/2023 18:25
Não Concedida a Medida Liminar
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10/10/2023 16:06
Conclusos para decisão/despacho
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04/10/2023 10:51
Juntada de Petição
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29/09/2023 17:39
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (ESVIT04F para ESVIT01F)
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29/09/2023 17:39
Alterado o assunto processual - De: Multas e demais Sanções - Para: Perdimento de Bens
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29/09/2023 16:53
Declarada incompetência
-
28/09/2023 18:14
Conclusos para decisão/despacho
-
27/09/2023 19:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
COMPROVANTES • Arquivo
COMPROVANTES • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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