TRF2 - 5003527-20.2025.4.02.5103
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 14:16
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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08/09/2025 14:16
Transitado em Julgado - Data: 06/09/2025
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06/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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22/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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14/08/2025 13:59
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 26 e 27
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14/08/2025 11:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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14/08/2025 11:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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14/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. aos Eventos: 26, 27
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13/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. aos Eventos: 26, 27
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13/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003527-20.2025.4.02.5103/RJAUTOR: CRARISSE LIMA CAROLINO (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): DÉBORA GOMES SOARES DAS CHAGAS (OAB RJ261175)REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: ANA PAULA CAROLINO FRANCISCO (Tutor)ADVOGADO(A): DÉBORA GOMES SOARES DAS CHAGAS (OAB RJ261175)SENTENÇAIsto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, e condeno o INSS a: (i) conceder o benefício de pensão por morte em favor de CRARISSE LIMA CAROLINO, pelo período de 20/03/2024 (data do óbito) a 11/12/2024 (dia imediatamente anterior ao NB 227.769.614-0, ativo), sendo certo que a respectiva parcela será paga judicialmente; (ii) pagar à parte autora as parcelas atrasadas desde 20/03/2024 até 11/12/2024, atualizadas monetariamente, desde cada vencimento e acrescidas de juros, desde a citação, na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Sem custas (LJE, art. 54), sem honorários (LJE, art. 55) e sem reexame obrigatório (LJEF, art. 13).
Interposto recurso inominado, intime-se a parte contrária a apresentar contrarrazões e, decorrido o prazo legal, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Com o trânsito em julgado, intime-se o Gerente Executivo do INSS em Campos (APSADJ) para, em 20 (vinte) dias úteis, cumprir o item (i) deste dispositivo.
Em igual prazo, deverá comprovar nestes autos o cumprimento desta decisão judicial.
Sem prejuízo, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para apurar a quantia devida à parte autora, destacando-se os honorários advocatícios contratuais e/ou sucumbenciais, se for o caso.
Juntados os cálculos, extraia a Secretaria as minutas de requisição de pagamento dos atrasados (além dos honorários contratuais, se for o caso) e do ressarcimento dos honorários periciais, com vista às partes, tanto dos cálculos como das minutas de requisição, pelo prazo comum de 5 dias úteis.
Sem oposição, voltem-me os autos para o envio das RPVs.
Com o envio, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Fica ciente a parte autora (e seu advogado, se for o caso) de que, após 60 dias do envio do requisitório, o que poderá ser acompanhado pelo site www.eproc.trf2.jus.br, deverá se dirigir a qualquer das agências da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil, no Estado do Rio de Janeiro, portando os originais do CPF e da identidade, um comprovante de residência, bem como o número do processo, para levantamento dos valores referentes às prestações vencidas.
Não há necessidade de comparecer à Justiça Federal.
P.
R.
I. -
12/08/2025 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/08/2025 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/08/2025 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/08/2025 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/08/2025 15:52
Julgado procedente o pedido
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07/08/2025 14:07
Conclusos para julgamento
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05/08/2025 17:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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05/08/2025 17:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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31/07/2025 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2025 16:01
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 16 e 15
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28/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. aos Eventos: 15, 16
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25/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. aos Eventos: 15, 16
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24/07/2025 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2025 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2025 17:29
Ato ordinatório praticado
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24/07/2025 17:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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17/06/2025 21:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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07/06/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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28/05/2025 14:44
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/05/2025 14:44
Ato ordinatório praticado
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27/05/2025 21:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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24/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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14/05/2025 20:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2025 20:32
Decisão interlocutória
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13/05/2025 18:29
Juntado(a)
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07/05/2025 19:36
Conclusos para decisão/despacho
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06/05/2025 18:19
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/05/2025 18:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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