TRF2 - 5001245-67.2025.4.02.5116
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL - CONSELHO REGIONAL DE EDUCACAO FISICA 1 REGIAO - CREF - RIO DE JANEIRO
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
-
14/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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11/08/2025 14:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
-
07/08/2025 14:03
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 38
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06/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 33
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05/08/2025 15:45
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 38
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05/08/2025 15:44
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCI
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05/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 33
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05/08/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5001245-67.2025.4.02.5116/RJIMPETRANTE: VICTOR ANDRADE MARTINSADVOGADO(A): FERNANDA MORETT DE ALMEIDA SANTOS (OAB RJ203715)SENTENÇAAnte o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, e no artigo 1º da Lei nº 12.016/2009: a) CONCEDO A SEGURANÇA pleiteada por VICTOR ANDRADE MARTINS para reconhecer seu direito líquido e certo de exercer a atividade de instrutor da modalidade "altinha" sem a necessidade de registro no Conselho Regional de Educação Física da 1ª Região ? CREF1; b) Em consequência, determino que a autoridade impetrada, PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 1ª REGIÃO ? CREF1, se abstenha de praticar qualquer ato que restrinja a liberdade profissional do Impetrante em relação à atividade de instrutor da modalidade "altinha", incluindo, mas não se limitando a, fiscalizações, autuações, aplicação de penalidades, cobranças de anuidades, multas ou outras exigências relativas à ausência de registro em seus quadros, sob qualquer argumento relacionado à suposta ausência de registro ou a infrações atinentes à atividade de Educação Física; c) Custas na forma da lei; d) Sem condenação em honorários advocatícios, nos termos das Súmulas nº 512 do Supremo Tribunal Federal e nº 105 do Superior Tribunal de Justiça; e) Sentença sujeita a reexame necessário, nos termos do artigo 14, § 1º, da Lei nº 12.016/2009.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se. -
04/08/2025 17:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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04/08/2025 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2025 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2025 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2025 15:38
Concedida a Segurança
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14/07/2025 14:08
Conclusos para julgamento
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19/06/2025 10:18
Juntada de Certidão
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11/06/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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08/06/2025 15:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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03/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 22
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02/06/2025 13:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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02/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 22
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30/05/2025 18:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 22
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30/05/2025 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/05/2025 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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13/05/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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12/05/2025 09:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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29/04/2025 20:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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24/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12 e 13
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24/04/2025 13:22
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 14
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14/04/2025 17:44
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 14
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14/04/2025 16:24
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCI
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14/04/2025 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/04/2025 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/04/2025 14:13
Não Concedida a Medida Liminar
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09/04/2025 16:29
Conclusos para decisão/despacho
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09/04/2025 16:28
Autos excluídos do Juízo 100% Digital
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08/04/2025 17:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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08/04/2025 17:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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08/04/2025 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/04/2025 13:55
Despacho
-
07/04/2025 17:59
Conclusos para decisão/despacho
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06/04/2025 22:18
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJMAC01S para RJITB01S)
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06/04/2025 22:18
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/04/2025 22:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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