TRF2 - 5007551-09.2025.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            18/09/2025 02:00 Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 37 
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                                            18/09/2025 00:00 Intimação Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5007551-09.2025.4.02.5001/ES REQUERENTE: BRUNA MARIA NUNES FRIZZERAADVOGADO(A): ENZO FAÉ (OAB ES023553)ADVOGADO(A): PEDRO FAÉ (OAB ES023554)ADVOGADO(A): VINICIUS PALMEIRA CASSARO (OAB ES023397) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para se manifestar, no prazo de quinze dias, acerca da impugnação da União.
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                                            17/09/2025 08:57 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            17/09/2025 08:57 Determinada a intimação 
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                                            16/09/2025 16:13 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            13/08/2025 10:43 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32 
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                                            06/07/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32 
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                                            26/06/2025 17:21 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            26/06/2025 16:36 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28 
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                                            25/06/2025 02:02 Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 28 
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                                            24/06/2025 02:01 Disponibilizado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 28 
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                                            23/06/2025 19:35 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            23/06/2025 19:35 Determinada a intimação 
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                                            23/06/2025 17:58 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            23/06/2025 17:58 Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF) 
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                                            23/06/2025 15:53 Transitado em Julgado - Data: 16/06/2025 
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                                            17/06/2025 01:05 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16 
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                                            11/06/2025 01:01 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6 
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                                            01/06/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16 
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                                            29/05/2025 12:39 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15 
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                                            27/05/2025 02:11 Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 15 
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                                            26/05/2025 02:08 Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 15 
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                                            26/05/2025 00:00 Intimação PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007551-09.2025.4.02.5001/ESAUTOR: BRUNA MARIA NUNES FRIZZERAADVOGADO(A): ENZO FAÉ (OAB ES023553)ADVOGADO(A): PEDRO FAÉ (OAB ES023554)ADVOGADO(A): VINICIUS PALMEIRA CASSARO (OAB ES023397)SENTENÇA2 - DISPOSITIVO Pelo exposto, RESOLVO O MÉRITO e JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, na forma do art. 487, I, do CPC/2015, para condenar a União a restituir à parte autora, respeitados o limite de alçada e a prescrição quinquenal, os valores referentes às contribuições previdenciárias que foram recolhidas ao INSS por ocasião da reclamatória trabalhista nº 0001056-44.2017.5.17.0141 para os períodos em que o autor já havia contribuído pelo teto vinculado ao Regime Geral de Previdência Social, a serem apurados na fase de cumprimento de sentença.
 
 Sobre o valor a ser restituído deverá incidir a taxa SELIC, a título de juros e correção monetária, a partir da data da retenção do imposto. Sem custas e honorários advocatícios, conforme os artigos 55 da Lei 9099/95 e 1º da Lei 10.259/2001.
 
 Sem reexame necessário (art. 13 da Lei 10.259/2001).
 
 Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
 
 Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Intimem-se.
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                                            23/05/2025 10:53 Juntada de Petição 
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                                            22/05/2025 18:25 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença 
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                                            22/05/2025 18:25 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença 
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                                            22/05/2025 18:25 Julgado procedente o pedido 
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                                            21/05/2025 20:23 Conclusos para julgamento 
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                                            08/05/2025 08:27 Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 19/05/2025 até 23/05/2025 - Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - Edital SJES DIRFO nº 1 de 15/04/2025 - Inspeção Anual Unificada 
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                                            30/04/2025 09:44 Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025 
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                                            24/04/2025 14:43 Juntada de Petição 
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                                            24/04/2025 14:43 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5 
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                                            11/04/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6 
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                                            02/04/2025 07:47 Juntada de Petição 
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                                            01/04/2025 14:05 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            01/04/2025 14:05 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            01/04/2025 14:05 Determinada a citação 
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                                            28/03/2025 18:09 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            25/03/2025 15:22 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            25/03/2025 15:22 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            30/11/-0001                                        
                                            Ultima Atualização
                                            18/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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