TRF2 - 5021093-31.2024.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 13:35
Baixa Definitiva
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07/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 68
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25/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 68
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24/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 68
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23/06/2025 19:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/06/2025 19:35
Determinada a intimação
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23/06/2025 17:57
Conclusos para decisão/despacho
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23/06/2025 17:57
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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23/06/2025 15:52
Transitado em Julgado - Data: 16/06/2025
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17/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
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11/06/2025 02:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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11/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
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01/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 55 e 56
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27/05/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 54
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26/05/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 54
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5021093-31.2024.4.02.5001/ESAUTOR: ANTONIO DONIZETTI CARDOSOADVOGADO(A): Marceli Aparecida de Jesus da Silva (OAB ES020702)SENTENÇA2 - DISPOSITIVO Por todo o exposto, tendo em vista o reconhecimento do pedido por parte da União Federal, RESOLVO O MÉRITO e, com fundamento no art. 487, III, ?a? do CPC/2015, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, para declarar o direito da autora à isenção de imposto de renda incidente sobre os seus proventos de aposentadoria, bem como para determinar à União Federal que se abstenha de exigir da autora o referido imposto, com efeitos desde a data de 01/12/2016. Condeno a União Federal a restituir à parte autora os valores indevidamente recolhidos, observada a prescrição quinquenal, a serem apurados na fase de cumprimento de sentença, deduzindo-se destes valores o montante eventualmente restituído ao autor por ocasião de cada ajuste anual da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física.
Sobre os valores a serem restituídos deverá incidir atualização monetária com base na Taxa SELIC, nos termos da presente decisão.
Os valores apurados em razão da repetição do indébito serão pagos através do competente ofício requisitório, após o trânsito em julgado da presente sentença.
Intime-se o INSS, através da EADJ, para ciência da decisão, e para que, observado o caráter procedimental que a referida autarquia exerce na qualidade de fonte pagadora do tributo do qual é isento o autor (RGPS), abstenha-se de promover a retenção do imposto de renda sobre os benefícios previdenciários por ele percebidos.
Sem custas e honorários advocatícios, conforme os artigos 55 da Lei 9099/95 e 1º da Lei 10.259/2001.
Sem reexame necessário (art. 13 da Lei 10.259/2001).
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
23/05/2025 10:54
Juntada de Petição
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22/05/2025 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Inserir/Retirar Isenção de Imposto de Renda
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22/05/2025 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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22/05/2025 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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22/05/2025 18:24
Julgado procedente o pedido - reconhecimento pelo réu
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22/05/2025 11:59
Conclusos para julgamento
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17/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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16/05/2025 17:54
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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30/04/2025 09:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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28/04/2025 21:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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19/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 45 e 46
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09/04/2025 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/04/2025 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/04/2025 16:19
Determinada a intimação
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07/04/2025 22:16
Conclusos para decisão/despacho
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07/04/2025 21:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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07/04/2025 21:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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03/04/2025 14:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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02/04/2025 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/04/2025 15:22
Despacho
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02/04/2025 09:26
Conclusos para decisão/despacho
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21/02/2025 15:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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10/02/2025 13:06
Juntada de Certidão
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08/02/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 26 e 27
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31/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 26 e 27
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25/01/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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23/01/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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22/01/2025 16:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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22/01/2025 16:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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21/01/2025 13:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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21/01/2025 13:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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21/01/2025 13:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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21/01/2025 13:56
Ato ordinatório praticado
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21/01/2025 13:31
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ANTONIO DONIZETTI CARDOSO <br/> Data: 26/02/2025 às 08:00. <br/> Local: SALA 2 DE PERÍCIAS DE VITÓRIA - Edifício Sede da Justiça Federal - Av. Marechal Mascarenhas de Moraes. 1877 (Beira Mar -
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20/01/2025 22:41
Juntada de Petição
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11/12/2024 13:52
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 19
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09/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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04/12/2024 14:48
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 19
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29/11/2024 14:27
Expedição de Mandado - Prioridade - ESVITSECMA
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29/11/2024 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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28/11/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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04/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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01/11/2024 03:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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01/11/2024 03:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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25/10/2024 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/10/2024 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/10/2024 15:41
Decisão interlocutória
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28/08/2024 15:27
Conclusos para decisão/despacho
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27/08/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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22/07/2024 19:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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15/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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08/07/2024 09:14
Juntada de Petição
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05/07/2024 18:55
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/07/2024 18:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/07/2024 18:55
Determinada a citação
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04/07/2024 17:11
Conclusos para decisão/despacho
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02/07/2024 21:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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