TRF2 - 5075685-79.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 16:23
Baixa Definitiva
-
19/09/2025 16:23
Transitado em Julgado - Data: 19/09/2025
-
19/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
-
04/09/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 20
-
03/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 20
-
03/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5075685-79.2025.4.02.5101/RJAUTOR: HELLEN GAMA GUIMARAESADVOGADO(A): VALDIR BORGES (OAB RJ082127)SENTENÇAPelo exposto, indefiro a inicial e JULGO EXTINTO o processo SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fulcro no art. 321, parágrafo único, c/c art. 485, I, todos do CPC.
Sem custas e honorários advocatícios, conforme os artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95 e 1º da Lei nº 10.259/2001.
Sem recurso, por se tratar de sentença terminativa, na forma do artigo 5º, da Lei 10.259/2001 e Enunciado nº 18 das Turmas Recursais do Rio de Janeiro.
Oportunamente, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. -
02/09/2025 11:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
02/09/2025 11:19
Indeferida a petição inicial
-
01/09/2025 16:28
Conclusos para julgamento
-
01/09/2025 13:49
Cancelada a movimentação processual - (Evento 16 - Conclusos para decisão/despacho - 29/08/2025 13:53:36)
-
29/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
-
06/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 12
-
05/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 12
-
05/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5075685-79.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: HELLEN GAMA GUIMARAESADVOGADO(A): VALDIR BORGES (OAB RJ082127) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação ajuizada por HELLEN GAMA GUIMARAES em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS, pela qual requer, em síntese, a concessão de Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência (loas) e o pagamento de parcelas vencidas e vincendas desde o respectivo vencimento. Emenda à inicial I - Do interesse de agir Tendo em vista que a lide caracteriza-se pela pretensão resistida, cabe atuação do Judiciário somente se as partes não conciliam seus interesses. A simples informação, pela parte demandante, acerca dos fatos narrados não tem o condão de comprovar o requerimento.
O prévio requerimento administrativo é necessário para comprovar o interesse de agir da parte autora, sob o aspecto da necessidade.
Dessa forma, emende a parte autora a inicial, no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial (art. 321, parágrafo único, do CPC), para acostar aos autos decisão negativa do INSS.
II - Cadastro Único Intime-se o autor para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial, comprovar inscrição atualizada no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal, requisito obrigatório para a concessão do benefício pleiteado, ressaltando-se ainda que, atualmente, tal exigência encontra-se estabelecida no §12 art. 20 da Lei 8742/93 (incluído pela Lei nº 13.846/2019). Assim, deverá trazer documento que comprove sua inscrição no CADÚnico em seu nome bem como eventual atualização, que deve ser feita a cada dois anos. Não será suficiente, para o cumprimento da decisão, tão somente o requerimento.
Os documentos acostados no Evento 8 (ANEXO1 e ANEXO2) não atendem a solicitação do Juízo.
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos. -
04/08/2025 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/08/2025 15:24
Determinada a intimação
-
04/08/2025 14:51
Conclusos para decisão/despacho
-
01/08/2025 19:31
Juntada de Petição
-
01/08/2025 19:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
30/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
29/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
28/07/2025 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/07/2025 13:57
Determinada a intimação
-
28/07/2025 12:48
Conclusos para decisão/despacho
-
25/07/2025 22:10
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
25/07/2025 17:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5001933-32.2025.4.02.5115
Fabricio de Souza Machado
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Misael Rodrigo Nunes dos Santos
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5009826-70.2022.4.02.5118
Caixa Economica Federal - Cef
Costa Verde Supermercado LTDA
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5002459-18.2025.4.02.0000
Paulo Soares de Azevedo
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Marcio Alves Pinheiro
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 23/02/2025 22:20
Processo nº 5001265-06.2025.4.02.5101
Marcia Cristina Rios de Paula Baptista
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Gustavo Antonio Lannes Diaz
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5021090-33.2025.4.02.5101
Camille Kircove Pereira
Uniao
Advogado: Carlos Rodrigues da Silva Filho
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 10/03/2025 16:18