TRF2 - 5079084-19.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 14:54
Conclusos para decisão/despacho
-
14/08/2025 09:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
07/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
-
06/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
-
06/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5079084-19.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: JOAO PARANHOS DA SILVAADVOGADO(A): ALDERITO ASSIS DE LIMA (OAB RJ196593) DESPACHO/DECISÃO I - Deverá o autor, em atenção às leis nº 10.259/2001 e nº 9.099/95, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção: a) juntar documento que comprove a realização de requerimento administrativo prévio perante o INSS; b) e juntar Termo de Renúncia expressa do crédito porventura excedente do limite de sessenta salários mínimos (incluindo as parcelas vencidas e doze parcelas vincendas), nos termos da Súmula nº 17 da Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais, de modo a se fixar a competência deste Juizado Especial Federal Cível, de natureza absoluta, ante o disposto no artigo 3º, caput, e § 3º, da Lei nº 10.259/2001. II- Havendo cumprimento e considerando a decisão proferida pelo E.
STF, em 02/07/2025, nos autos da ADPF 1236/DF, que determinou a suspensão de todos os feitos que tratem das controvérsias relativas aos requisitos, fundamentos e extensão da responsabilidade da União e do INSS por descontos associativos indevidos decorrentes de atos fraudulentos de terceiros, realizados entre março de 2020 e março de 2025, suspenda-se o feito. (ga) -
05/08/2025 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/08/2025 13:41
Determinada a intimação
-
05/08/2025 13:09
Conclusos para decisão/despacho
-
05/08/2025 12:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
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