TRF2 - 5000216-70.2025.4.02.5119
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 08:36
Juntada de Petição
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03/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
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01/09/2025 14:55
Conclusos para decisão/despacho
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27/08/2025 14:58
Juntada de Petição
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25/08/2025 14:16
Juntada de Petição
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16/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
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07/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 56
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06/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 56
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06/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5000216-70.2025.4.02.5119/RJ REQUERENTE: LUSIE DA SILVA MARTINSADVOGADO(A): ANA CAROLINA GOMES DA SILVA (OAB RJ219853) DESPACHO/DECISÃO Evento 52: Anote-se o patrocínio nos autos.
Trata-se de demanda previdenciária, em fase de cumprimento de sentença, na qual a parte autora atuou sem patrocínio (jus postulandi) durante toda a fase de conhecimento, oportunidade na qual firmou acordo com a autarquia ré, o qual foi devidamente homologado em sentença, com posterior comprovação do cumprimento da obrigação de fazer ocorrida no evento 46.
No evento 51, foi aberto prazo para apresentação de cálculos dos atrasados pelo INSS, com data prevista de encerramento em 02/09/2025.
No evento 52, após a intimação do INSS, foi apresentada petição em nome da parte autora, representada por advogada, com requerimento de intimação do INSS para apresentação de planilha de cálculos e, caso não haja impugnação, a expedição dos competentes requisitórios para pagamento, com o destacamento de honorários advocatícios de 30% em favor da advogada ingressante no feito.
Nesse aspecto, observa-se que o contrato de honorários apresentado no evento 52, anexo 5, possui assinatura colhida eletronicamente que em nada se assemelha às demais assinaturas apostas pela autora nos autos, além de estar datado de 28 de abril de 2025, possuindo como objeto a atuação no processo 5000216-70.2025.4.02.5119 e acompanhamento à audiência de conciliação, com previsão do pagamento de honorários "no valor de 30% sobre o valor ganho da causa, a ser pago da seguinte forma: á vista, Mandado de Pagamento, ou Alvará, será da seguinte forma: sendo a forma de pagamento via PIX– 24-993041660 (Celular), ou transferência bancária" (cláusulas 1ª e 6ª do contrato em referência).
Com efeito, diante dos elementos destacados e considerando o estágio processual avançado da presente demanda, com ingresso tardio da advogada requerente no feito, INDEFIRO, por ora, o pedido de destacamento dos honorários advocatícios.
Intime-se a parte autora, através de sua patrona, para que, caso persista o interesse no destacamento em análise, apresente, no prazo de 5 (cinco) dias: - Contrato de honorários datado e devidamente assinado pela autora; - Declaração atualizada, devidamente assinada pela parte autora, informando que não efetuou nenhum adiantamento a título de pagamento de honorário advocatícios, bem como autorizando expressamente a reserva do valor referente a 30% dos atrasados, para pagamento direto à sua advogada, por meio de RPV.
P.
I. -
05/08/2025 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/08/2025 22:28
Indeferido o pedido
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04/08/2025 14:30
Conclusos para decisão/despacho
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20/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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11/07/2025 12:52
Juntada de Petição
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10/07/2025 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 14:40
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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10/07/2025 14:39
Transitado em Julgado - Data: 10/07/2025
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10/07/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
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09/07/2025 10:03
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 39
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24/06/2025 23:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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24/06/2025 21:50
Juntada de Dossiê Previdenciário
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24/06/2025 15:06
Juntada de Petição
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18/06/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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17/06/2025 23:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 37 e 38
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16/06/2025 16:47
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 39
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10/06/2025 17:32
Expedição de Mandado - RJBPISECMA
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06/06/2025 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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06/06/2025 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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06/06/2025 15:05
Homologada a Transação
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06/06/2025 14:05
Conclusos para julgamento
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28/05/2025 12:03
Juntada de Certidão
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27/05/2025 16:25
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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27/05/2025 16:00
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 30
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26/05/2025 16:26
Juntada de peças digitalizadas
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22/05/2025 11:41
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 28
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20/05/2025 16:09
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 28
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20/05/2025 11:46
Expedição de Mandado - RJBPISECMA
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17/05/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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09/05/2025 12:53
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 22
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08/05/2025 08:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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08/05/2025 08:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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30/04/2025 18:53
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 22
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30/04/2025 17:33
Expedição de Mandado - RJBPISECMA
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30/04/2025 12:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/04/2025 12:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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09/04/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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08/04/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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02/04/2025 13:02
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 14
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31/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12 e 13
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26/03/2025 11:44
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 14
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26/03/2025 11:38
Expedição de Mandado - Prioridade - RJBPISECMA
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21/03/2025 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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21/03/2025 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/03/2025 16:05
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: LUSIE DA SILVA MARTINS <br/> Data: 30/04/2025 às 09:30. <br/> Local: SJRJ-Barra do Piraí – sala 1 - Rua José Alves Pimenta, 1091, Matadouro. Barra do Piraí - RJ <br/> Perito: MARIA CECILIA GONC
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16/02/2025 00:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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16/02/2025 00:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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13/02/2025 13:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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13/02/2025 13:00
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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13/02/2025 08:38
Juntada de Petição
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07/02/2025 18:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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07/02/2025 18:52
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/02/2025 18:52
Determinada a citação
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07/02/2025 18:12
Conclusos para decisão/despacho
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05/02/2025 16:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
IMPUGNAÇÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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