TRF2 - 5000821-44.2024.4.02.5121
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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10/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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10/09/2025 15:50
Conclusos para julgamento
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10/09/2025 15:50
Juntada de peças digitalizadas
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10/09/2025 15:49
Juntada de peças digitalizadas
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10/09/2025 12:20
Juntada de Certidão
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04/09/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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02/09/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 35
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01/09/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 35
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01/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000821-44.2024.4.02.5121/RJRELATOR: GILSON DAVID CAMPOSAUTOR: VERA LUCIA BALTAZARADVOGADO(A): BRUNA CAMARGO DA SILVA (OAB RJ232906)ADVOGADO(A): RAQUEL KALINKA DE AGUIAR (OAB RJ174959)ADVOGADO(A): PATRICIA BAPTISTA OLIVEIRA (OAB RJ204324)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 34 - 31/08/2025 - Audiência de Instrução designada -
31/08/2025 18:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 35
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31/08/2025 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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31/08/2025 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência - URGENTE
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31/08/2025 17:40
Audiência de Instrução designada - Local Sala de Audiências - 44ª VF - 10/09/2025 14:05
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22/08/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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15/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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14/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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06/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 27
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05/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 27
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05/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000821-44.2024.4.02.5121/RJ AUTOR: VERA LUCIA BALTAZARADVOGADO(A): BRUNA CAMARGO DA SILVA (OAB RJ232906)ADVOGADO(A): RAQUEL KALINKA DE AGUIAR (OAB RJ174959)ADVOGADO(A): PATRICIA BAPTISTA OLIVEIRA (OAB RJ204324) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação na qual VERA LUCIA BALTAZAR, pretende que o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS seja condenado a conceder-lhe o benefício de pensão por morte, tendo como instituidor ROBERTO SAMPAIO LIMA, falecido em 12/12/2021.
Devidamente citado, o INSS pugnou pela improcedência do pedido.
De início, afasto a preliminar suscitada pelo INSS na sua peça de defesa.
Isso porque não há que se falar em litispendência, tendo em vista que o processo de nº 50106614920224025121, julgado por este Juízo, foi extinto sem análise do mérito, tendo em vista a ausência injustificada da parte autora no ato de audiência. Ressalte-se que o prazo para interposição de eventual recurso transcorreu in albis, operando-se o trânsito em julgado.
Assim, não há óbice legal ao ajuizamento da presente demanda, motivo pelo qual afasto a preliminar suscitada.
No caso, cinge-se a controvérsia sobre a existência ou não da dependência econômica da parte autora em relação ao segurado falecido, até o momento do óbito, em 12/12/2021.
Verifica-se, portanto, que o processo está em ordem e que a prova documental que se quis produzir já foi realizada, pelo menos até o presente momento.
Constata-se, também, que tanto a parte autora quanto a parte ré requereram a realização da produção da prova oral.
Assim, considerando que a função de toda atividade probatória é fornecer ao julgador os elementos por meio dos quais ele há de formar o seu convencimento, vê-se que a realização de audiência se faz necessária para fins de elucidação do ponto controvertido da demanda.
Isto posto, remetam-se os autos à secretaria para agendamento de dia e hora para a realização do ato, conforme disponibilidade a ser fornecida pelo setor de agendamentos, nos termos das resoluções da Direção do Foro.
Após, intimem-se as partes para ciência da data e horário marcados.
Ficam as partes cientes de que as testemunhas deverão comparecer independentemente de intimação.
Caso haja necessidade de intimação, as partes deverão requerer expressamente a juntada do rol de testemunhas ou ratificar o eventualmente já apresentado - máximo de 3 (três) testemunhas - com a qualificação pertinente, dentro de 05 (cinco) dias, a contar da ciência deste despacho, a fim de que haja tempo hábil para realização dos procedimentos de praxe. -
04/08/2025 15:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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04/08/2025 15:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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04/08/2025 15:03
Despacho
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28/05/2025 13:02
Conclusos para decisão/despacho
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22/02/2025 03:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 21 e 22
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14/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 21 e 22
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04/02/2025 18:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/02/2025 18:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/02/2025 18:50
Decisão interlocutória
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07/11/2024 14:54
Conclusos para decisão/despacho
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07/08/2024 17:33
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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16/07/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 10 e 11
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15/07/2024 19:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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25/06/2024 11:35
Juntada de Petição
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11/06/2024 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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03/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9, 10, 11 e 12
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24/05/2024 11:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/05/2024 11:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/05/2024 11:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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24/05/2024 11:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/05/2024 11:24
Decisão interlocutória
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22/03/2024 03:08
Conclusos para decisão/despacho
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12/03/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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25/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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15/02/2024 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/02/2024 15:09
Não Concedida a tutela provisória
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15/02/2024 14:22
Conclusos para decisão/despacho
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06/02/2024 13:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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