TRF2 - 5007788-80.2025.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/09/2025 14:33
Determinada a intimação
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19/09/2025 09:27
Conclusos para decisão/despacho
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12/09/2025 16:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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10/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 11
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09/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 11
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09/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007788-80.2025.4.02.5118/RJ AUTOR: VITORIA CRISTINA RODRIGUES VIEIRAADVOGADO(A): MARIAH VIEIRA LEAO (OAB GO056846) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista que boletos bancários não são meios de comprovação de domicilio, intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, apresentar comprovante de residência atualizado e em nome próprio (fatura de consumo de energia elétrica, água, telefone, internet, gás, etc.) ou, não possuindo, declaração da associação de moradores ou do proprietário do imóvel (acompanhada de RG e CPF); na falta dos documentos acima, a comprovação pode ser feita por meio de declaração de residência assinada de próprio punho, na forma e sob as penas da Lei nº 7.115/1983; Após, voltem conclusos -
08/09/2025 09:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/09/2025 09:27
Determinada a intimação
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05/09/2025 12:30
Conclusos para decisão/despacho
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25/08/2025 09:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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05/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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04/08/2025 02:30
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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04/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007788-80.2025.4.02.5118/RJ AUTOR: VITORIA CRISTINA RODRIGUES VIEIRAADVOGADO(A): MARIAH VIEIRA LEAO (OAB GO056846) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora a emendar a petição inicial, devendo observar o seguinte, no prazo de 15 dias e sob pena de extinção: (i) o documento do evento 1, DOC4 não faz prova de domicílio.
Por isso, apresente comprovante de residência atualizado e em nome próprio (fatura de consumo de energia elétrica, água, telefone, internet, gás, etc.) ou, não possuindo, declaração da associação de moradores ou do proprietário do imóvel (acompanhada de RG e CPF). Após, voltem conclusos. -
01/08/2025 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/08/2025 14:41
Determinada a intimação
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01/08/2025 11:18
Conclusos para decisão/despacho
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25/07/2025 13:51
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
25/07/2025 13:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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