TRF2 - 5008070-72.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 52
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16/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 52
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16/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5008070-72.2025.4.02.5101/RJ REQUERENTE: SERGIO TEODORO DE LIMAADVOGADO(A): ROBERTO AROUCHA MALLER (OAB RJ259834) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o trânsito em julgado da sentença do evento retro, intime-se a parte autora para ciência e o INSS, através da CEAB-DJ-II, para ciência e anotação nos sistemas previdenciários quanto ao teor da sentença proferida.
Cumprido, intime-se o INSS, através da Procuradoria Federal, em execução invertida, para que, no prazo de 30 (trinta) dias, apresente a planilha de cálculo dos valores devidos, contendo a discriminação do valor principal corrigido, juros e de juros SELIC de maneira a viabilizar a atual forma de cadastramento de requisitórios, de acordo com a decisão transitada em julgado. Com a apresentação dos cálculos, determino o cadastro das requisições de pagamento, inclusive, referente aos honorários contratuais, caso requerido, DESDE QUE LIMITADOS A 30% SOBRE O VALOR DEVIDO A TÍTULO DE ATRASADOS.
O advogado deve, assim, juntar o referido contrato de honorários até o momento da elaboração da minuta de RPV/Precatório, sob pena de indeferimento do pedido de destaque.
Após, intimem-se, imediatamente, as partes para manifestação pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo, não sendo impugnado o RPV/PRECATÓRIO, venham-me para envio. -
15/09/2025 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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15/09/2025 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/09/2025 13:36
Determinada a intimação
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12/09/2025 14:24
Conclusos para decisão/despacho
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12/09/2025 14:24
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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12/09/2025 14:23
Transitado em Julgado - Data: 09/09/2025
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09/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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02/09/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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24/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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18/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 41
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15/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 41
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15/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008070-72.2025.4.02.5101/RJAUTOR: SERGIO TEODORO DE LIMAADVOGADO(A): ROBERTO AROUCHA MALLER (OAB RJ259834)SENTENÇADISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO extinto o feito, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, e PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO, para condenar o INSS a pagar as parcelas do auxílio por incapacidade temporária relativas aos períodos de 05/04/2023 a 03/05/2023 e, de 19/07/2023 a 15/05/2024, com correção monetária e juros de mora, nos termos do Manual de Cálculos do Conselho da Justiça Federal.
Sem condenação em despesas processuais ou em honorários advocatícios (arts. 54 e 55 da Lei 9.099/95).
Intimem-se as partes.
Caso haja recurso de qualquer das partes dentro do prazo de 10 (dez) dias, intime-se o recorrido para, querendo, oferecer resposta no mesmo prazo, nos termos do § 2º, do artigo 42 da Lei n.º 9.099/1995, cumulado com o artigo 1º da Lei nº 10.259/2001.
Após, apresentada ou não a defesa escrita, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Após o trânsito em julgado da presente sentença, intime-se o INSS para apresentação do cálculo das parcelas atrasadas devidas, em 20 dias.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
14/08/2025 10:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2025 10:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2025 10:04
Julgado procedente em parte o pedido
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01/08/2025 11:10
Conclusos para julgamento
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10/07/2025 10:51
Juntada de Petição
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23/06/2025 14:10
Juntada de Petição
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18/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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17/06/2025 20:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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10/06/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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03/06/2025 20:29
Juntada de Petição
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22/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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16/05/2025 15:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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16/05/2025 15:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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12/05/2025 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/05/2025 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/05/2025 13:31
Ato ordinatório praticado
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09/05/2025 16:45
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJB-RJ para RJRIO31S)
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09/05/2025 16:45
Juntada de Certidão
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09/05/2025 16:42
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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09/05/2025 16:40
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte MARIO EDUARDO PEIXOTO MUELLER - EXCLUÍDA
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06/05/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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05/05/2025 14:54
Juntada de Certidão perícia realizada capacidade - Refer. ao Evento: 13
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01/05/2025 16:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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30/04/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 15 e 16
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29/04/2025 19:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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19/04/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10, 11, 14, 15 e 16
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09/04/2025 18:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/04/2025 18:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/04/2025 18:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/04/2025 18:57
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: SERGIO TEODORO DE LIMA <br/> Data: 30/04/2025 às 10:40. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 3 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: MARIO EDUARDO
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09/04/2025 18:46
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO31S para CEPERJB-RJ)
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09/04/2025 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/04/2025 17:30
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/04/2025 17:30
Determinada a citação
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08/04/2025 16:42
Conclusos para decisão/despacho
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20/03/2025 12:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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22/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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12/02/2025 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/02/2025 13:52
Não Concedida a tutela provisória
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12/02/2025 13:41
Conclusos para decisão/despacho
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03/02/2025 16:17
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/02/2025 16:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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