TRF2 - 5002190-13.2024.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 12
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            08/09/2025 13:04 Baixa Definitiva 
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                                            08/09/2025 13:04 Transitado em Julgado - Data: 05/09/2025 
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                                            08/09/2025 12:58 Juntada de Certidão 
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                                            05/09/2025 01:01 Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 48 e 49 
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                                            15/08/2025 10:41 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50 
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                                            15/08/2025 10:41 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50 
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                                            14/08/2025 02:30 Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. aos Eventos: 48, 49 
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                                            13/08/2025 02:00 Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. aos Eventos: 48, 49 
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                                            13/08/2025 00:00 Intimação Agravo de Instrumento Nº 5002190-13.2024.4.02.0000/RJ AGRAVADO: AMERICO MENDES DE CASTROADVOGADO(A): LENISA MONTEIRO DANTAS CARNEIRO (OAB RJ096023)AGRAVADO: FLAVIO GONZALEZ DUARTEADVOGADO(A): NEIDI GONCALVES DE AGUIAR (OAB RJ037276)ADVOGADO(A): NEY MOREIRA DA FONSECA (OAB RJ125059) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto pela AGENCIA NACIONAL DE TELECOMUNICACOES - ANATEL contra a decisão proferida pelo juízo da em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro nos autos da execução fiscal nº 0142334-63.2015.4.02.5101/RJ, que acolheu parcialmente a exceção de pré-executividade tão somente para reconhecer a nulidade da exigência da multa moratória referente ao Decreto nº 3.624/00, art. 8º, tendo ainda condenado a União - Fazenda Nacional em honorários advocatícios, a serem calculados sobre os percentuais mínimos previstos no art. 85, § 3º, do CPC, sobre o proveito econômico obtido, correspondente à parcela do débito abatida (processo 0142334-63.2015.4.02.5101/RJ, evento 148, DESPADEC1).
 
 Foi distribuído por prevenção, em 20/03/2024, a este gabinete em virtude da distribuição anterior do agravo de instrumento nº 5002463-89.2024.4.02.0000 (evento 23). É o relato do necessário.
 
 Decido.
 
 Diante da análise das petições iniciais (processo 5002190-13.2024.4.02.0000/TRF2, evento 1, INIC1 e processo 5002463-89.2024.4.02.0000/TRF2, evento 1, INIC1) e tendo em vista os esclarecimentos prestados pela própria exequente no evento 12, PET1, é possível verificar que o presente agravo de instrumento foi interposto em duplicidade ao agravo de instrumento registrado sob o nº 5002463-89.2024.4.02.0000, que ataca a mesma decisão proferida no processo 0142334-63.2015.4.02.5101/RJ, evento 148, DESPADEC1.
 
 Assim, considerando ainda o teor da informação do evento 18, INF1 , o presente recurso não deve prosseguir.
 
 Diante do exposto, não conheço do presente agravo de instrumento, com base no artigo 932, inciso III, do CPC.
 
 Decorrido o prazo recursal, dê-se baixa na distribuição observadas as cautelas de praxe.
 
 P.I.
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                                            12/08/2025 22:18 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51 
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                                            12/08/2025 22:18 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51 
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                                            12/08/2025 13:19 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            12/08/2025 13:19 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            12/08/2025 13:19 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            12/08/2025 13:19 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            08/08/2025 22:34 Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB12 -> SUB4TESP 
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                                            08/08/2025 22:34 Não conhecido o recurso 
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                                            26/07/2024 14:00 Conclusos para decisão com Contrarrazões - SUB4TESP -> GAB12 
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                                            26/06/2024 14:01 Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 42 
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                                            03/06/2024 12:21 Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 42 
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                                            28/05/2024 15:54 Expedição de Mandado - RJBPISECMA 
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                                            18/05/2024 01:01 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38 
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                                            30/04/2024 17:59 Juntada de Petição 
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                                            27/04/2024 01:01 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29 
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                                            25/04/2024 20:24 Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 31 
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                                            22/04/2024 17:37 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28 
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                                            09/04/2024 16:08 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26 
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                                            04/04/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 26, 28 e 29 
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                                            29/03/2024 20:42 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27 
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                                            29/03/2024 20:41 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27 
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                                            26/03/2024 13:36 Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 31 
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                                            26/03/2024 13:29 Expedição de Mandado - TRF2SECOMD 
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                                            25/03/2024 19:57 Juntada de Certidão 
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                                            25/03/2024 19:14 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s) 
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                                            25/03/2024 19:14 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s) 
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                                            25/03/2024 18:18 Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE 
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                                            25/03/2024 18:18 Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE 
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                                            22/03/2024 10:18 Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB12 -> SUB4TESP 
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                                            22/03/2024 10:18 Não Concedida a Medida Liminar 
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                                            20/03/2024 14:26 Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de GAB08 para GAB12) 
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                                            20/03/2024 14:22 Remetidos os Autos - SUB3TESP -> CODRA 
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                                            19/03/2024 19:29 Remetidos os Autos para redistribuir - GAB08 -> SUB3TESP 
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                                            19/03/2024 13:18 Conclusos para decisão com Informações - SUB3TESP -> GAB08 
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                                            19/03/2024 13:14 Remetidos os Autos - CODRA -> SUB3TESP 
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                                            19/03/2024 13:12 Juntada de Certidão 
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                                            14/03/2024 12:39 Remetidos os Autos - SUB3TESP -> CODRA 
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                                            14/03/2024 12:39 Juntado(a) 
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                                            14/03/2024 12:29 Alterada a parte - exclusão - Situação da parte TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL - EXCLUÍDA 
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                                            14/03/2024 08:58 Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB08 -> SUB3TESP 
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                                            12/03/2024 11:35 Conclusos para decisão com Petição - SUB3TESP -> GAB08 
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                                            11/03/2024 19:50 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9 
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                                            11/03/2024 19:50 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9 
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                                            08/03/2024 16:57 Comunicação eletrônica recebida - baixado - EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Número: 01821481920144025101/RJ 
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                                            06/03/2024 22:48 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            06/03/2024 20:19 Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB08 -> SUB3TESP 
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                                            06/03/2024 20:19 Determinada a intimação 
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                                            06/03/2024 01:51 Conclusos para decisão com Informações - SUB3TESP -> GAB08 
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                                            04/03/2024 19:27 Remetidos os Autos - CODRA -> SUB3TESP 
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                                            04/03/2024 19:26 Juntada de Certidão 
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                                            29/02/2024 11:55 Remetidos os Autos - SUB3TESP -> CODRA 
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                                            28/02/2024 17:55 Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB08 -> SUB3TESP 
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                                            21/02/2024 22:04 Distribuído por prevenção - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 321 do processo originário. 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            20/03/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            08/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
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