TRF2 - 5004451-31.2025.4.02.5103
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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22/08/2025 17:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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13/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. aos Eventos: 10, 11
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12/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. aos Eventos: 10, 11
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12/08/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5004451-31.2025.4.02.5103/RJ EMBARGANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFEMBARGADO: CONDOMINIO RESIDENCIAL MONDRIAN LIFEADVOGADO(A): ARTUR LEANDRO CAMPISTA PEREIRA (OAB RJ240127) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de embargos à execução opostos pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF em face do CONDOMINIO RESIDENCIAL MONDRIAN LIFE, insurgindo-se contra a execução extrajudicial nº 5002342-78.2024.4.02.5103.
Houve pedido de recebimento no efeito suspensivo.
No que tange ao pedido de efeito suspensivo, considerando que o embargante demonstrou que a execução está garantida pelo depósito do valor a disposição deste Juízo no evento 1, GUIADEP5, com fulcro no art. 919, §1º, CPC, recebo os presentes embargos com efeito suspensivo.
Intime-se o exequente/embargado para manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 920, I, do CPC, devendo instruir sua manifestação com os documentos e planilhas necessários à sua defesa.
Traslade-se cópia desta decisão para o processo nº 5002342-78.2024.4.02.5103.
Intimem-se. -
08/08/2025 11:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/08/2025 11:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/08/2025 11:42
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - RJ236599
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08/08/2025 11:11
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5002342-78.2024.4.02.5103/RJ - ref. ao(s) evento(s): 7
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07/08/2025 18:25
Decisão interlocutória
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01/08/2025 12:02
Juntada de Petição - (P71035915049 - MARCIO SEQUEIRA DA SILVA para p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES)
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24/06/2025 15:11
Conclusos para decisão/despacho
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24/06/2025 15:08
Classe Processual alterada - DE: Execução de Título Extrajudicial (JEF) PARA: EMBARGOS À EXECUÇÃO
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24/06/2025 15:07
Alterado o assunto processual
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26/05/2025 21:26
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/05/2025 21:26
Distribuído por dependência - Número: 50023427820244025103/RJ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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