TRF2 - 5007687-22.2024.4.02.5104
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 14:25
Baixa Definitiva
-
09/09/2025 14:24
Transitado em Julgado - Data: 09/09/2025
-
09/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
-
02/09/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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24/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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18/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 39
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15/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 39
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15/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007687-22.2024.4.02.5104/RJAUTOR: MARIA CRISTINA DA COSTAADVOGADO(A): ELCIMARA FRAUCHES CORREA DE OLIVEIRA (OAB RJ094907)ADVOGADO(A): VITOR IGOR FRAUCHES DE OLIVEIRA (OAB RJ231366)SENTENÇA
III - DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, nos termos do art. 487, I, do CPC, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados. Ônus da sucumbência Sem honorários advocatícios e custas processuais, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/1995, aplicável por força do art. 1º da Lei 10.259/2001.
Honorários periciais Condeno a parte autora a ressarcir os honorários periciais antecipados, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC e do art. 1º da Lei 13.876/2019.
Suspendo a exigibilidade das obrigações decorrentes da sucumbência, tendo em vista o deferimento da gratuidade de justiça, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC.
Disposições finais Dispensado o reexame necessário, nos termos do art. 13 da Lei 10.259/2001.
Interposto recurso inominado, intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões no prazo de 10 dias.
Transcorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, remetam-se os autos à Turma Recursal.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
14/08/2025 09:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/08/2025 09:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/08/2025 09:36
Julgado improcedente o pedido
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16/06/2025 16:02
Conclusos para julgamento
-
06/05/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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29/04/2025 20:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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24/04/2025 11:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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23/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 31 e 32
-
13/04/2025 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/04/2025 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/04/2025 16:51
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2025 16:50
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 27
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11/04/2025 19:30
Juntada de Petição
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11/04/2025 08:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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11/04/2025 08:16
Convertido o Julgamento em Diligência
-
31/03/2025 11:47
Conclusos para julgamento
-
31/03/2025 09:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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31/03/2025 09:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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28/03/2025 11:02
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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28/03/2025 11:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/03/2025 11:02
Ato ordinatório praticado
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27/03/2025 09:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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25/03/2025 15:19
Juntada de Petição
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29/01/2025 13:20
Juntada de Dossiê Previdenciário
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23/01/2025 13:53
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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16/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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06/12/2024 17:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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06/12/2024 12:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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06/12/2024 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/12/2024 12:22
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: MARIA CRISTINA DA COSTA <br/> Data: 27/03/2025 às 09:00. <br/> Local: SJRJ-Volta Redonda – sala 1 - Rua José Fulgêncio de Carvalho Netto, 38, Aterrado - Volta Redonda/RJ <br/> Perito: EDUARDO F
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06/12/2024 10:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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06/12/2024 10:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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05/12/2024 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/12/2024 17:25
Determinada a citação
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04/12/2024 14:51
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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04/12/2024 13:22
Conclusos para decisão/despacho
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04/12/2024 13:19
Alterado o assunto processual - De: Auxílio-Doença Previdenciário - Para: Urbano (art. 60)
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04/12/2024 13:11
Juntada de Petição
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04/12/2024 13:08
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/12/2024 13:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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