TRF2 - 5039046-08.2024.4.02.5001
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 2 - Es
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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19/08/2025 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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19/08/2025 17:08
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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19/08/2025 16:58
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - ESTR02GAB02 -> ESVITJE03
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19/08/2025 16:57
Transitado em Julgado
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19/08/2025 16:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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06/08/2025 15:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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06/08/2025 15:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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06/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 58
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05/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 58
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05/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5039046-08.2024.4.02.5001/ES RELATORA: Juíza Federal VIVIANY DE PAULA ARRUDARECORRENTE: MESSIAS JORGE JORDAO DE OLIVEIRA (AUTOR)ADVOGADO(A): FRANCINI VIANA DEPOLO (OAB ES023412) ACÓRDÃO A 2ª Turma Recursal do Espírito Santo decidiu, por unanimidade, CONHECER O RECURSO, PARA, NO MÉRITO, NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Condeno o recorrente, vencido, ao pagamento de honorários advocatícios, que ora arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor global e atualizado da condenação, e, se não houver condenação pecuniária, sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 55, caput, da Lei nº 9.099/1995 e o Enunciado 68 das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Espírito Santo, observada a Súmula nº 111 do STJ.
Caso a parte vencida seja beneficiária da gratuidade de justiça, condeno-a ao pagamento de custas processuais e dos honorários advocatícios, fixando estes em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, cuja exigibilidade ficará suspensa, mantidas as condições de miserabilidade, pelo prazo de 5 (cinco) anos, nos termos §3º do art. 98 do CPC (13.105/2015).
INSS em todos os casos é isento de custas processuais.
Em não sendo interposto recurso, com o trânsito em julgado certificado pela Secretaria das Turmas Recursais desta Seção Judiciária, remetam-se os autos ao Juízo de origem para as providências cabíveis, com observância do art. 1008 do CPC e da ADPF nº 2019.
Cumpra-se. "A presente decisão monocrática foi REFERENDADA de forma unânime pelos(as) demais juízes(as) integrantes da 2ª Turma Recursal do Espírito Santo, nos termos do art. 7º, incisos IX e X, § 2º c/c § 7º do art. 32 do Regimento Interno destas Turmas Recursais 9TRF2-RSP-2019/00003)", nos termos do voto do(a) Relator(a).
Vitória, 04 de agosto de 2025. -
04/08/2025 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/08/2025 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/08/2025 17:02
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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04/08/2025 14:52
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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04/08/2025 14:27
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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28/07/2025 18:33
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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28/07/2025 16:15
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB02
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28/07/2025 15:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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24/07/2025 17:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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05/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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25/06/2025 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2025 09:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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24/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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19/06/2025 11:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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05/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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27/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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26/05/2025 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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26/05/2025 17:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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08/05/2025 08:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 19/05/2025 até 23/05/2025 - Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - Edital SJES DIRFO nº 1 de 15/04/2025 - Inspeção Anual Unificada
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03/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 35, 36 e 37
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23/04/2025 19:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício por Incapacidade ou Assistencial
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23/04/2025 19:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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23/04/2025 19:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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23/04/2025 19:29
Julgado procedente o pedido
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09/04/2025 18:56
Conclusos para julgamento
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09/04/2025 16:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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09/04/2025 16:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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09/04/2025 16:08
Juntada de Petição
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08/04/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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02/04/2025 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/04/2025 16:54
Ato ordinatório praticado
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02/04/2025 16:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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16/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 23 e 24
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06/03/2025 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/03/2025 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/03/2025 16:34
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPVITJA-ES para ESVITJE03F)
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06/03/2025 12:54
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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06/03/2025 09:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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04/02/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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28/01/2025 16:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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28/01/2025 16:28
Juntada de Petição
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25/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13, 14 e 15
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15/01/2025 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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15/01/2025 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/01/2025 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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15/01/2025 16:31
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: MESSIAS JORGE JORDAO DE OLIVEIRA <br/> Data: 28/02/2025 às 15:20. <br/> Local: Consultório do Dr. Rogério Piontkowski - Praça Presidente Getúlio Vargas, nº 35, sala 1216 - Edifício Jusmar, Vitó
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13/01/2025 17:00
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (ESVITJE03F para CEPVITJA-ES)
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10/01/2025 08:07
Despacho
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09/01/2025 17:54
Conclusos para decisão/despacho
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19/12/2024 10:36
Juntada de Petição
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10/12/2024 21:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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08/12/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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28/11/2024 18:14
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/11/2024 18:14
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 14:35
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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27/11/2024 13:34
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/11/2024 13:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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