TRF2 - 5011844-20.2024.4.02.5110
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 31 e 32
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28/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 29 e 30
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11/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 31 e 32
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05/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. aos Eventos: 29, 30
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04/08/2025 02:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. aos Eventos: 29, 30
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04/08/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5011844-20.2024.4.02.5110/RJIMPETRANTE: SANDRA DE BRITO MONTEBELLOADVOGADO(A): ALEXANDER RODRIGUES DA SILVA (OAB RJ245629)ADVOGADO(A): REBECA SILVA DA COSTA (OAB RJ231762)SENTENÇAEx positis, nos termos da fundamentação supra, CONCEDO A SEGURANÇA, nos termos do art. 487, I, CPC, para determinar à autoridade impetrada que emita e proceda à juntada no presente feito, em dez dias, da Certidão requerida pela impetrante quanto à existência de dependentes habilitados à pensão por morte de o CARLOS CANDIDO ESTEVES, : IDENTIDADE: W692857L - SE/DMAF.
Sem condenação em honorários advocatícios (art. 25, L. 12.016).
Sentença sujeita a reexame necessário (art. 14, §1º, L. 12.016).
Havendo interposição de recurso, intime-se a parte recorrida, para, querendo, apresentar contrarrazões.
Após, remetam-se os autos ao Eg.
TRF da 2ª.
Região, com as homenagens deste Juízo.
Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
P.R.I. -
01/08/2025 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Análise administrativa
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01/08/2025 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2025 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2025 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2025 14:19
Concedida a Segurança
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07/03/2025 14:29
Conclusos para julgamento
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03/12/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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18/11/2024 11:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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14/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 16 e 19
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06/11/2024 12:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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06/11/2024 12:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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05/11/2024 12:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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05/11/2024 12:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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04/11/2024 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Cumprir Decisão Judicial Diversa - Outras hipóteses
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04/11/2024 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/11/2024 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/11/2024 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/11/2024 17:15
Concedida a Medida Liminar
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04/11/2024 14:33
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte ADMINISTRADOR - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - NOVA IGUAÇU - EXCLUÍDA
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21/10/2024 15:29
Conclusos para decisão/despacho
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16/10/2024 15:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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16/10/2024 15:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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10/10/2024 22:40
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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07/10/2024 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/10/2024 14:40
Determinada a intimação
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04/10/2024 12:41
Conclusos para decisão/despacho
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01/10/2024 16:52
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJPET01F para RJDCA01F)
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01/10/2024 16:19
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJDCA01F para RJPET01F)
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01/10/2024 16:19
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJSJM05S para RJDCA01F)
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01/10/2024 15:43
Declarada incompetência
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01/10/2024 13:19
Conclusos para decisão/despacho
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01/10/2024 12:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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