TRF2 - 5069770-83.2024.4.02.5101
1ª instância - 8ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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06/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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29/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 50
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28/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 50
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28/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5069770-83.2024.4.02.5101/RJ RELATOR: Juiz Federal REILI DE OLIVEIRA SAMPAIORECORRENTE: ELIZABETH FARIA LUA (AUTOR)ADVOGADO(A): HERALDO CARVALHO DA SILVEIRA (OAB RJ048000) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO TEMPESTIVOs OPOSTOS PELa parte autora CONTRA DECISÃO proferida em sessão extraordináriA COM BASE EM ENTENDIMENTO JÁ PACIFICADO NA TURMA E CONFORME O REGIMENTO INTERNO DAS Trrj.
INCONFORMISMO Da parte autora, QUE TEM A PRETENSÃO DE FAZER USO DA PALAVRA EM sessão ordinária.
EMBARGOS ACOLHIDOS PARA ANULAR A DECISÃO REFERENDADA E DETERMINAR A INCLUSÃO do recurso NA PRÓXIMA SESSÃO ORDINÁRIA, de cuja realização as partes serão previamente intimadas, OPORTUNIZAndo-se A REALIZAÇÃO DE SUSTENTAÇÃO ORAL. ACÓRDÃO A 8ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER DOS EMBARGOS PARA ANULAR A DECISÃO REFERENDADA LANÇADA NO EVENTO 40 E DETERMINAR A INCLUSÃO DESTE PROCESSO NA PRÓXIMA SESSÃO ORDINÁRIA, de cuja realização as partes serão previamente intimadas.
Intimem-se.
Decorrido o prazo recursal, retornem os autos autos a este Gabinete, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 26 de agosto de 2025. -
27/08/2025 09:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/08/2025 09:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/08/2025 17:21
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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26/08/2025 15:38
Embargos de Declaração Acolhidos - por unanimidade
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26/08/2025 15:20
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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23/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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18/08/2025 18:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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15/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 41
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14/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 41
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14/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5069770-83.2024.4.02.5101/RJ RELATORA: Juíza Federal CYNTHIA LEITE MARQUESRECORRENTE: ELIZABETH FARIA LUA (AUTOR)ADVOGADO(A): HERALDO CARVALHO DA SILVEIRA (OAB RJ048000) administrativo. pretensão de ALTERAÇÃO DE ato decisório que indefere REQUERIMENTO DE Retribuição por Titulação/RSC nos termos da lei nº 12.772/2012. ciência da decisão na data de 26/03/2018. início do prazo prescricional de cinco anos. ajuizamento da ação em 09/09/2024. prescrição do fundo de direito. recurso da parte autora conhecido e desprovido. sentença declaratória de prescrição mantida. ACÓRDÃO A 8ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, com manutenção da sentença declaratória de prescrição, nos moldes da fundamentação.
Condeno a parte recorrente vencida em honorários advocatícios de 10% do valor corrigido da causa.
Intimadas as partes e certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e devolvam-se os autos ao Juízo de origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 12 de agosto de 2025. -
13/08/2025 12:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 12:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 11:11
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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12/08/2025 16:51
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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12/08/2025 16:17
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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08/07/2025 08:47
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR08G01
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07/07/2025 14:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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07/07/2025 14:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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02/07/2025 07:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 07:41
Ato ordinatório praticado
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02/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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17/06/2025 22:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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13/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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09/06/2025 15:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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05/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 25
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04/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 25
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03/06/2025 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/06/2025 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/06/2025 14:28
Declarada decadência ou prescrição
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06/05/2025 14:36
Conclusos para julgamento
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06/05/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 18 e 19
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29/04/2025 19:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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18/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 18 e 19
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08/04/2025 11:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/04/2025 11:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/04/2025 11:14
Determinada a intimação
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08/04/2025 09:05
Conclusos para decisão/despacho
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13/02/2025 16:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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23/12/2024 16:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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07/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11 e 12
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27/11/2024 10:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/11/2024 10:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/11/2024 10:02
Determinada a intimação
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26/11/2024 17:49
Conclusos para decisão/despacho
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05/11/2024 20:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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29/10/2024 13:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
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10/10/2024 21:45
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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20/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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10/09/2024 12:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/09/2024 12:44
Despacho
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10/09/2024 10:23
Conclusos para decisão/despacho
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09/09/2024 13:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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