TRF2 - 5016624-05.2025.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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10/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 17
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09/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 17
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09/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5016624-05.2025.4.02.5001/ESAUTOR: FABRICIA GUARAREMAADVOGADO(A): MARIO ANDERSON COELHO (OAB SC073467)SENTENÇAHomologo a manifestação de desistência da ação e extingo o processo sem resolução de mérito. -
05/09/2025 09:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/09/2025 09:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/09/2025 09:09
Extinto o processo por desistência
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04/09/2025 19:34
Conclusos para julgamento
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04/09/2025 19:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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18/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 11
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15/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 11
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15/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5016624-05.2025.4.02.5001/ES AUTOR: FABRICIA GUARAREMAADVOGADO(A): MARIO ANDERSON COELHO (OAB SC073467) DESPACHO/DECISÃO O último vínculo empregatício da autora registrado no CNIS findou-se em 5/7/2018 (evento 1, PROCADM7, fl. 25): Nessa situação, a princípio, a autora preservou a qualidade de segurada somente até 15/9/2019.
Na petição inicial, a autora alegou que "Basta a demonstração da qualidade de segurado, que no presente caso é fato incontroverso, tendo em vista que a parte Autora possuiu vínculo empregatício com a empresa CONQUISTA VEICULOS E ELETRO LTDA durante o período de 25/05/2018 a 16/09/2019, mantendo a qualidade de segurado até 16/09/2020" (evento 1, INIC1, fl. 2).
Sustentou, ainda, que, "em sendo aplicada o período de graça em 12 (doze) meses em virtude do desemprego vivenciado pela Autora logo após sua última contribuição realizado em 16/09/2019, de modo que resta incontroverso a vinculação ao Regime Geral de Previdência Social na data do parto ocorrido em 17/05/2020" (evento 1, INIC1, fl. 4).
A autora sustenta que mantinha a qualidade de segurada até 16/9/2020, porque o vínculo empregatício com a empresa Conquista Veículos e Eletro Ltda. teria se estendido até 16/9/2020.
Ocorre que, de acordo com o CNIS, esse vínculo de emprego encerrou-se em 5/7/2018.
Intime-se a autora para, em 15 dias, exibir a CTPS ou outro documento que comprove a alegação de que o vínculo empregatício com a empresa Conquista Veículos e Eletro Ltda. estendeu-se até 16/9/2020, diferentemente do que registra o CNIS. -
14/08/2025 09:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/08/2025 09:21
Determinada a intimação
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13/08/2025 16:51
Juntada de Petição
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12/08/2025 14:47
Conclusos para decisão/despacho
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12/08/2025 13:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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21/06/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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11/06/2025 09:56
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/06/2025 09:56
Não Concedida a tutela provisória
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10/06/2025 14:12
Conclusos para decisão/despacho
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10/06/2025 14:12
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/06/2025 14:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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