TRF2 - 5111553-60.2021.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. aos Eventos: 278, 279
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18/09/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. aos Eventos: 278, 279
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18/09/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5111553-60.2021.4.02.5101/RJ EMBARGANTE: JULIANA ROSA DE VASCONCELLOSADVOGADO(A): PEDRO DE FARIA LIMA FERREIRA (OAB RJ198119)EMBARGADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO A CEF ajuizou o Processo de Execução nº 5050060-82.2021.4.02.5101 em face de BARRINHA CENTRO DE REPAROS AUTOMOTIVOS LTDA EPP (devedora), ANTONIO RODRIGUES BARBOSA e JULIANA ROSA DE VASCONCELLOS - avalistas (evento 1, INIC1), para pagamento da dívida, com fundamento no título executivo extrajudicial consubstanciado no contrato de mútuo nº 19.4748.690.0000022-47 firmado pelas partes e por 2 testemunhas, com emissão da nota promissória, que renegociou a dívida do original contrato nº 19.4748.606.0000025-69 (evento 1, CONTR5 dos autos da execução).
Os executados JULIANA ROSA DE VASCONCELLOS e ANTONIO RODRIGUES BARBOSA foram citados, conforme as certidões juntadas aos autos do processo de execução (evento 46, CERT1, evento 112, CERT1, evento 121, CERT1).
Petição inicial destes Embargos à Execução, em que a embargante JULIANA ROSA DE VASCONCELLOS afirmou que "não reconhece como suas as assinaturas lançadas nos documentos acostados, pela Embargada, às fls. 19 e 27, bem como das rubricas nos documentos de fls. 21/26"; e pediu a prova pericial (evento 1, INIC1, fls. 5/7).
Impugnação da CEF para improcedência dos pedidos da embargante (evento 11, CERT1). Decisão de deferimento da perícia grafotécnica requerida pela embargante JULIANA ROSA DE VASCONCELLOS, com a nomeação do perito ANDRÉ LUIZ PINHEIRO MONTEIRO; intimação das partes para produção da prova pericial grafotécnica; e fixação de honorários conforme a tabela prevista na Resolução nº 575/2019 do CJF (evento 21, DESPADEC1), porque ela possui o benefício da gratuidade de justiça (evento 3, DESPADEC1).
Petição da CEF para apresentar o contrato original nº 19.4748.606.0000025-69 - firmado pelas partes, com emissão de cédula de crédito bancária, em 11.04.2016; e nota promissória nº 19.4748.690.0000022-47 - firmada pelas partes em 31.08.2016 (evento 64, PET1, evento 64, ANEXO2).
Certidão de acautelamento dos documentos na secretaria do Juízo (evento 65, CERT1, evento 66, CERT1).
Quesitos da CEF (evento 67, PET1 ).
Petição do perito para propor honorários periciais de R$ 3.000,00 a serem arcados pela CEF (evento 51, PERICIA1).
Decisão para homologar os honorários periciais no valor de R$ 3.000,00 e para determinar a intimação da CEF para depósito (evento 104, DESPADEC1).
Acórdão da 5ª Turma Especializada do TRF da 2ª Região, em que deu provimento ao Agravo de Instrumento nº 5002067-49.2023.4.02.0000 interposto pela CEF, nos termos do voto do Relator, para que "as custas devem ser custeadas pela embargante, ora agravada, que litiga sob o pálio da gratuidade da justiça." (evento 12, DESPADEC1, evento 34, VOTO1, evento 34, ACOR2, evento 49, CERT1 e evento 118, OFIC1, evento 132, AGRAVO1 e evento 132, AGRAVO2).
Petição do perito em que afirmou que teria que diligenciar o prontuário da empresa executada na JUCERJA e no cartório do 18º Ofício de Notas, o que geraria custos; pediu a majoração dos honorários periciais para R$ 700,00, a serem arcados via AJG, conforme Resolução 575/2019 do CJF, designou data para coleta de assinatura, e pediu a retirada do contrato original acautelado (evento 157, PERICIA1 ). Decisão do Juízo para majoração dos honorários periciais para R$ 745,59, e para expedição de ofício à JUCERJA, e para a CEF apresentar o original cartão de autógrafos e ficha de abertura de conta de pessoa jurídica da empresa executada (evento 166, DESPADEC1 ).
Decisão em que o Juizo deixou de fixar quesitos, porque os quesitos da CEF são suficientes; para a JUCERJA e o cartório disponibilizarem o acesso do períto aos documentos da empresa executada; determinou à CEF apresentar os originais cartão de autógrafos e ficha de abertura de conta de pessoa jurídica para acautelamento na secretaria (evento 246, DESPADEC1 ).
Ofício expedido ao cartório do 18º Ofício de Notas para disponibilizar o contrato social e demais documentos originais da empresa executada ao perito (evento 256, OFIC1). Resposta da JUCERJA em 23.07.2025, em que informou que o prontuário está disponível apenas para consulta pelo perito na repartição por 180 dias (evento 265, OFIC2).
Decisão do Juízo para reiterar a determinação para a CEF apresentar documentos (evento 267, DESPADEC1).
Petição da CEF, em que afirmou que não localizou os documentos originais de cartão de autógrafos e ficha de abertura de conta de pessoa jurídica da empresa executada BARRINHA CENTRO DE REPAROS AUTOMOTIVOS LTDA; e pediu a intimação do perito para se manifestar sobre a possibilidade de realização da perícia grafotécnica mediante análise das cópias dos documentos (evento 273, PET1).
Documentos da CEF, em que juntou as cópias digitalizadas da ficha de abertura e autógrafos da empresa executada que teria sido firmada pelo executado ANTONIO RODRIGUES BARBOSA (evento 273, ANEXO2, fls. 02/04) e do histórico de extrato de movimento da conta bancária da empresa executada (evento 273, ANEXO2, fls. 05/19). É o relatório.
Decido.
Conforme relatado, a embargante afirmou na petição inicial que "não reconhece como suas as assinaturas lançadas nos documentos acostados, pela Embargada, às fls. 19 e 27, bem como das rubricas nos documentos de fls. 21/26" (evento 1, INIC1, fls. 5/7).
Contudo, essas folhas não correspondem aos documentos juntados aos autos do processo de execução.
O único documento que constitui o título executivo judicial é o contrato de mútuo nº 19.4748.690.0000022-47 - que teria sido firmado pelas partes e por 2 testemunhas, com emissão da nota promissória, em 31.08.2016, mediante o qual eles teriam renegociado a dívida do original contrato nº 19.4748.606.0000025-69 (evento 1, CONTR5 dos autos do Processo de Execução 5050060-82.2021.4.02.5101).
Portanto, o perito grafotécnico ANDRÉ LUIZ PINHEIRO MONTEIRO deve se ater à análise da alegada falsidade das assinaturas apenas da embargante JULIANA ROSA DE VASCONCELLOS e tão somente no referido documento - que se encontra acautelado em Secretaria (evento 64, PET1, evento 64, ANEXO2, evento 65, CERT1, evento 66, CERT1).
Sem prejuízo, o perito pode analisar o padrão gráfico da assinatura da embargante firmada em outros documentos, para fins de comparação, conforme requerido (evento 241, PERICIA1), mas desde que assim seja necessário para resposta aos quesitos da CEF acerca das assinaturas do referido documento que constitui o título executivo extrajudicial a ser periciado (evento 67, PET1), nos termos do artigo 473, incisos I a IV, e §§ 1º a 3º, do CPC. Nesse sentido, a CEF disponibilizou apenas as cópias digitalizadas da ficha de abertura e autógrafos da empresa executada que teria sido firmada pelo executado ANTONIO RODRIGUES BARBOSA (evento 273, ANEXO2, fls. 02/04); o Juízo já expediu ofício ao cartório do 18º Ofício de Notas para disponibilizar o contrato social e demais documentos originais da empresa executada ao perito (evento 256, OFIC1); e a JUCERJA respondeu, em 23.07.2025, que o prontuário está disponível apenas para consulta pelo perito na repartição por 180 dias (evento 265, OFIC2).
O perito deve designar dia e hora para a coleta de assinaturas da embargante na secretaria deste Juízo, com antecedência mínima de 45 dias, para posterior intimação das partes para ciência e comparecimento.
Em face do exposto: I- INTIME-SE O PERITO ANDRÉ LUIZ PINHEIRO MONTEIRO para: I.A- ciência que a prova pericial grafotécnica deve se ater à análise da alegada falsidade das assinaturas apenas da embargante JULIANA ROSA DE VASCONCELLOS e tão somente em relação ao contrato de mútuo nº 19.4748.690.0000022-47, com emissão da nota promissória, que teriam sido por ela firmados em 31.08.2016 (evento 1, CONTR5 dos autos do Processo de Execução 5050060-82.2021.4.02.5101) - cujo original encontra-se acautelado em Secretaria (evento 64, PET1, evento 64, ANEXO2, evento 65, CERT1, evento 66, CERT1); I.B- ciência que não há impedimento para a análise do padrão gráfico das assinaturas da embargante firmadas em outros documentos, para fins de comparação, mas desde que assim seja necessário para resposta aos quesitos da CEF acerca das assinaturas apenas da embargante e somente naquele documento que constitui o título executivo objeto da controvérsia (evento 67, PET1), nos termos do artigo 473, incisos I a IV, e §§ 1º a 3º, do CPC. I.C- designar, no prazo de 5 dias, o dia (data) e hora para a coleta de assinaturas apenas da embargante na secretaria deste Juízo, com antecedência mínima de 45 dias, ocasião em que fica autorizada a retirada do acautelamento da Secretaria dos documentos originais a serem periciados.
II- Após a resposta do perito com a data e hora, INTIMEM-SE AS PARTES para ciência e comparecimento ao Juízo para coleta da assinatura necessária à perícia, devendo a embargante comparecer munida do original da carteira de identidade, outros documentos originais de identificação (CNH, CTPS, PASSAPORTE, CPF, TÍTULO DE ELEITOR), conforme requerido pelo perito (evento 241, PERICIA1 ).
III- O laudo pericial deverá ser oportunamente apresentado pelo perito no prazo máximo de 30 dias a contar da coleta das assinaturas.
IV- Oportunamente, com a apresentação do laudo, dê-se vista às partes para ciência e eventual impugnação, pelo prazo de 15 dias.
Intimem-se. -
17/09/2025 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/09/2025 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/09/2025 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/09/2025 17:44
Decisão interlocutória
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17/09/2025 12:11
Conclusos para decisão/despacho
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16/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 269
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15/09/2025 20:52
Juntada de Petição
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26/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 268
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01/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. aos Eventos: 268, 269
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31/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. aos Eventos: 268, 269
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31/07/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5111553-60.2021.4.02.5101/RJ EMBARGANTE: JULIANA ROSA DE VASCONCELLOSADVOGADO(A): PEDRO DE FARIA LIMA FERREIRA (OAB RJ198119)EMBARGADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO I- REITERE-SE A INTIMAÇÃO da CEF para que, no prazo de 30 dias, apresente na secretaria deste Juízo - para fins de acautelamento, o original cartão de autógrafos e original ficha de abertura de conta da pesssoa jurídica da empresa BARRINHA CENTRO DE REPAROS AUTOMOTIVOS LTDA. -EPP, inscrita no CNPJ nº 19.105.004/0001- 62, conforme requerido pelo perito (evento 157, PERICIA1 e evento 241, PERICIA1), haja vista que ela somente apresentou o contrato original firmado pelas partes que está acautelado na secretaria do Juízo (evento 65, CERT1 , evento 66, CERT1), e que apenas manifestou ciência (evento 255, PET1 e evento 255, COMP2) sobre a anterior decisão proferida nesse sentido (evento 246, DESPADEC1 ).
II- Após a resposta da CEF com a apresentação dos documentos a serem acautelados, e na medida em que a JUCERJA já se manifestou em resposta (evento 265, OFIC2) e que o cartório já foi oficiado para disponibilizar o documento ao perito (evento 256, OFIC1), INTIME-SE O PERITO ANDRÉ LUIZ PINHEIRO MONTEIRO para ciência e manifestação, no prazo de 15 dias, sobre a possibildiade de realização da perícia, com designação de dia, hora para a coleta de assinaturas da perícia grafotécnica, com antecedência mínima de 30 dias, ocasião em que fica autorizada a retirada do acautelamento da Secretaria dos documentos originais a serem periciados.
III- Oportunamente, após a resposta do perito, INTIMEM-SE AS PARTES para ciência e comparecimento ao Juízo para coleta da assinatura necessária à perícia, devendo a embargante comparecer munida do original da carteira de identidade para coleta das assinaturas.
IV- O laudo pericial deverá ser oportunamente apresentado no prazo máximo de 30 dias a contar da coleta das assinaturas.
V- Com a apresentação do laudo, dê-se vista às partes, pelo prazo de 05 (cinco) dias.
Caso não haja qualquer impugnação, solicite-se o pagamento dos honorários periciais via AJG.
Intimem-se. -
30/07/2025 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/07/2025 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/07/2025 17:27
Decisão interlocutória
-
23/07/2025 15:12
Conclusos para decisão/despacho
-
23/07/2025 15:12
Juntada de peças digitalizadas
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27/06/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 262
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18/06/2025 00:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 19:23
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 257
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16/06/2025 08:12
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 257
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14/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 248
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13/06/2025 11:54
Juntada de peças digitalizadas
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13/06/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 249 e 250
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12/06/2025 15:29
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
12/06/2025 15:29
Expedição de ofício
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11/06/2025 22:06
Juntada de Petição
-
06/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. aos Eventos: 248, 249
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05/06/2025 05:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 249
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05/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. aos Eventos: 248, 249
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05/06/2025 01:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 250
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04/06/2025 12:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/06/2025 12:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/06/2025 12:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/06/2025 22:31
Juntada de Petição
-
03/06/2025 19:37
Decisão interlocutória
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03/06/2025 15:05
Conclusos para decisão/despacho
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15/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 236
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06/05/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 237
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29/04/2025 18:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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27/04/2025 17:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 235
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14/04/2025 21:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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11/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 235 e 236
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02/04/2025 05:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 237
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01/04/2025 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/04/2025 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/04/2025 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/04/2025 14:02
Despacho
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03/02/2025 18:45
Conclusos para decisão/despacho
-
23/11/2024 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 224
-
12/11/2024 03:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 225
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10/11/2024 22:02
Juntada de Petição
-
09/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 224
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04/11/2024 14:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 223
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04/11/2024 14:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 223
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31/10/2024 07:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 225
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30/10/2024 21:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/10/2024 21:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/10/2024 21:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/10/2024 21:21
Decisão interlocutória
-
30/10/2024 17:39
Conclusos para decisão/despacho
-
18/09/2024 20:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 218
-
18/09/2024 20:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 218
-
13/09/2024 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/06/2024 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 214
-
19/06/2024 20:16
Juntada de Petição
-
05/06/2024 06:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 214
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03/06/2024 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/04/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 208
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05/04/2024 12:19
Juntada de Petição
-
03/04/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 207
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21/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 207
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12/03/2024 14:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 208
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11/03/2024 12:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/03/2024 12:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/03/2024 10:33
Decisão interlocutória
-
10/03/2024 20:15
Conclusos para decisão/despacho
-
09/03/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 199
-
30/01/2024 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 198
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26/01/2024 19:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/02/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - TRF2-PTP-2024-00062 de 25 de Janeiro de 2024.
-
29/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 198
-
20/12/2023 13:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 199
-
19/12/2023 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/12/2023 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/12/2023 17:56
Decisão interlocutória
-
19/12/2023 15:06
Conclusos para decisão/despacho
-
19/12/2023 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 187
-
18/12/2023 21:07
Juntada de Petição
-
13/12/2023 03:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 186
-
03/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 186
-
29/11/2023 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 176
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25/11/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 167
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24/11/2023 11:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 187
-
24/11/2023 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 177
-
23/11/2023 11:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/11/2023 11:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/11/2023 11:21
Decisão interlocutória
-
23/11/2023 09:06
Conclusos para decisão/despacho
-
23/11/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 168
-
23/11/2023 00:01
Juntada de Petição
-
22/11/2023 23:57
Juntada de Petição
-
18/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 176
-
18/11/2023 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 172
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14/11/2023 07:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 177
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08/11/2023 12:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/11/2023 12:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/11/2023 12:03
Juntada de peças digitalizadas
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06/11/2023 20:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 06/11/2023 até 10/11/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2023/00458, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2023
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28/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 167
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24/10/2023 16:27
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 170
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23/10/2023 07:26
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 170
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20/10/2023 15:09
Expedição de Mandado - Prioridade - 23/10/2023 - RJRIOSEMCI
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19/10/2023 09:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 168
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18/10/2023 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/10/2023 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/10/2023 15:04
Decisão interlocutória
-
11/10/2023 15:35
Alterado o assunto processual
-
20/09/2023 14:56
Conclusos para decisão/despacho
-
20/09/2023 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 158
-
12/09/2023 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 159
-
28/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 158
-
18/08/2023 13:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 159
-
18/08/2023 09:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/08/2023 09:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/08/2023 23:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 155
-
17/08/2023 15:37
Juntada de Certidão
-
17/08/2023 15:34
Intimado em Secretaria
-
16/08/2023 16:22
Decisão interlocutória
-
16/08/2023 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 143
-
10/08/2023 03:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 144
-
09/08/2023 23:05
Juntada de Petição
-
08/08/2023 11:16
Conclusos para decisão/despacho
-
08/08/2023 11:16
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
08/08/2023 07:05
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50020674920234020000/TRF2
-
24/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 143
-
19/07/2023 07:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 144
-
14/07/2023 20:54
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
-
14/07/2023 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/07/2023 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/07/2023 17:57
Decisão interlocutória
-
11/07/2023 09:12
Conclusos para decisão/despacho
-
11/07/2023 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 133
-
04/07/2023 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 134
-
03/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 133
-
03/07/2023 23:11
Juntada de Petição
-
26/06/2023 10:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 134
-
23/06/2023 19:35
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
23/06/2023 19:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/06/2023 19:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/06/2023 16:06
Juntada de peças digitalizadas
-
23/06/2023 15:41
Juntado(a) - ofício expedido nos autos 50020674920234020000/TRF2 referente ao evento 39
-
19/06/2023 17:38
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50020674920234020000/TRF2
-
21/04/2023 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 122
-
15/04/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 123
-
13/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 122
-
05/04/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 115
-
04/04/2023 09:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 123
-
03/04/2023 19:29
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
-
03/04/2023 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/04/2023 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/04/2023 16:16
Decisão interlocutória
-
23/03/2023 20:58
Conclusos para decisão/despacho
-
21/03/2023 23:37
Juntada de Petição
-
21/03/2023 17:19
Juntado(a) - ofício expedido nos autos 50020674920234020000/TRF2 referente ao evento 16
-
21/03/2023 16:35
Comunicação Eletrônica Recebida Decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50020674920234020000/TRF2
-
14/03/2023 10:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 115
-
13/03/2023 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/03/2023 15:11
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2023 10:37
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 105
-
05/03/2023 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 106
-
23/02/2023 13:20
Comunicação Eletrônica Recebida Decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50020674920234020000/TRF2
-
16/02/2023 22:29
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento Número: 50020674920234020000/TRF2
-
13/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 105
-
09/02/2023 04:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 17/02/2023 até 17/02/2023 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2023/0025, de 03/02/2023
-
06/02/2023 10:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 106
-
03/02/2023 18:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/02/2023 18:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/02/2023 18:17
Decisão interlocutória
-
31/01/2023 12:40
Conclusos para decisão/despacho
-
28/01/2023 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 88
-
25/01/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 89
-
21/12/2022 14:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 20/01/2023
-
19/12/2022 19:12
Juntada de Petição
-
14/12/2022 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 79
-
07/12/2022 21:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/12/2022 até 09/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00598, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022
-
02/12/2022 19:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 05/12/2022 até 05/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00577, DE 1 DE DEZEMBRO DE 2022
-
01/12/2022 21:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 87
-
01/12/2022 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 76
-
27/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 87 e 88
-
23/11/2022 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 77
-
22/11/2022 19:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
-
21/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
-
17/11/2022 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/11/2022 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/11/2022 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/11/2022 13:00
Decisão interlocutória
-
17/11/2022 08:51
Conclusos para decisão/despacho
-
17/11/2022 00:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
-
17/11/2022 00:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
-
15/11/2022 22:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 02/12/2022 até 02/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00543, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
-
15/11/2022 18:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 28/11/2022 até 28/11/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00543, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
-
15/11/2022 17:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 24/11/2022 até 24/11/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00543, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
-
11/11/2022 18:01
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 72
-
11/11/2022 12:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
-
11/11/2022 09:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/11/2022 09:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/11/2022 09:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/11/2022 09:02
Juntada de peças digitalizadas
-
07/11/2022 07:23
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 72
-
28/10/2022 15:24
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
19/10/2022 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 69
-
02/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
-
22/09/2022 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/09/2022 15:43
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2022 22:31
Juntada de Petição
-
29/07/2022 11:38
Juntada de Certidão
-
29/07/2022 11:35
Juntada de Certidão
-
29/07/2022 11:31
Juntada de peças digitalizadas
-
20/07/2022 01:33
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 60
-
13/07/2022 17:15
Juntada de Petição
-
12/07/2022 11:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
-
11/07/2022 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/07/2022 15:31
Decisão interlocutória
-
07/07/2022 19:51
Conclusos para decisão/despacho
-
07/07/2022 01:26
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
-
05/07/2022 21:19
Juntada de Petição
-
30/06/2022 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
-
23/06/2022 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
-
16/06/2022 07:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 17/06/2022 até 17/06/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria nº TRF2-PTP-2022/00277 DE 13/06/2022
-
16/06/2022 03:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 17/06/2022 até 17/06/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria nº TRF2-PTP-2022/00277 DE 13/06/2022
-
15/06/2022 12:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
-
14/06/2022 13:22
Intimado em Secretaria
-
14/06/2022 13:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
13/06/2022 12:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
-
13/06/2022 09:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
13/06/2022 09:08
Determinada a intimação
-
12/06/2022 17:55
Conclusos para decisão/despacho
-
10/06/2022 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
-
09/06/2022 21:22
Juntada de Petição
-
06/06/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
-
30/05/2022 12:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
30/05/2022 12:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
27/05/2022 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/05/2022 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/05/2022 16:48
Decisão interlocutória
-
27/05/2022 16:42
Conclusos para decisão/despacho
-
26/05/2022 21:59
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de RJRIO05F para RJRIO07S) - processo: 50500608220214025101
-
26/05/2022 06:32
Juntada de Certidão
-
10/05/2022 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
-
05/05/2022 09:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
04/05/2022 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/05/2022 13:18
Despacho
-
04/05/2022 12:43
Conclusos para decisão/despacho
-
03/05/2022 01:32
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
-
29/04/2022 12:01
Juntada de Petição
-
11/04/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
06/04/2022 07:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 22/04/2022
-
04/04/2022 10:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
01/04/2022 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/04/2022 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/04/2022 15:23
Decisão interlocutória
-
01/04/2022 14:54
Cancelada a movimentação processual - (Evento 15 - Determinada a intimação - 01/04/2022 14:02:09)
-
01/04/2022 14:54
Cancelada a movimentação processual - (Evento 16 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - 01/04/2022 14:02:09)
-
01/04/2022 14:54
Cancelada a movimentação processual - (Evento 17 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - 01/04/2022 14:02:09)
-
19/01/2022 19:24
Conclusos para decisão/despacho
-
26/11/2021 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
-
17/11/2021 01:32
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
-
16/11/2021 23:59
Juntada de Petição
-
29/10/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
22/10/2021 12:55
Juntada de peças digitalizadas
-
20/10/2021 14:25
Juntada de peças digitalizadas
-
20/10/2021 14:11
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5050060-82.2021.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 3
-
20/10/2021 11:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
19/10/2021 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/10/2021 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/10/2021 15:48
Determinada a intimação
-
19/10/2021 13:29
Conclusos para decisão/despacho
-
18/10/2021 15:07
Distribuído por dependência - Número: 50500608220214025101/RJ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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