TRF2 - 5005042-33.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            10/09/2025 11:16 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício 
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                                            10/09/2025 11:16 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            10/09/2025 11:16 Determinada a intimação 
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                                            09/09/2025 17:22 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            09/09/2025 17:22 Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) 
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                                            09/09/2025 17:21 Transitado em Julgado - Data: 09/09/2025 
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                                            09/09/2025 01:06 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20 
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                                            02/09/2025 01:18 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19 
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                                            24/08/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20 
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                                            18/08/2025 02:00 Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 19 
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                                            15/08/2025 02:00 Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 19 
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                                            15/08/2025 00:00 Intimação PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005042-33.2024.4.02.5101/RJAUTOR: RANI SOUSA BRITOADVOGADO(A): RODRIGO DAVEL CARDOSO (OAB RJ223099)SENTENÇADiante do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar o INSS a implantar o benefício de salário-maternidade e pagar à autora os valores devidos, correspondentes ao período de 120 (cento e vinte) dias (art. 71 da Lei 8.213/91), em decorrência do nascimento de sua filha Laura Brito Teixeira Weitzel, ocorrido 06/11/2022 (DIB).
 
 Condeno, ainda, o INSS, ao pagamento de parcelas atrasadas, corrigidas a partir da data do requerimento em 09/03/2023, a serem por ele calculadas (Enunciado 52 das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro), com a incidência do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente, para fins de atualização monetária, remuneração do capital e compensação da mora.
 
 Gratuidade da justiça deferida.
 
 Sem condenação em custas ou em honorários advocatícios (art. 54 e 55 da Lei 9.099/95).
 
 Em caso de interposição de recurso inominado, certifique-se, quando for o caso, a ocorrência do devido preparo e intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, na forma do § 2º do art. 42 da Lei nº. 9.099/95.
 
 Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais, nos termos do Enunciado 79 do FOREJEF da 2ª Região, combinado com os artigos 1.010, parágrafo 3º e 1.007 do Código de Processo Civil.
 
 Transcorrido o prazo recursal, certifique o trânsito em julgado.
 
 Após, proceda à execução do julgado.
 
 Exaurida a execução, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
 
 Publique-se.
 
 Intimem-se.
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                                            14/08/2025 08:59 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença 
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                                            14/08/2025 08:59 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença 
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                                            14/08/2025 08:59 Julgado procedente o pedido 
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                                            18/03/2025 14:50 Conclusos para julgamento 
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                                            11/02/2025 01:07 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14 
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                                            27/01/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14 
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                                            09/01/2025 14:01 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            09/01/2025 14:01 Determinada a intimação 
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                                            09/01/2025 12:51 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            07/08/2024 17:32 Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228 
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                                            04/04/2024 13:39 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7 
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                                            05/03/2024 01:06 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6 
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                                            25/02/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 7 
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                                            15/02/2024 15:24 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            15/02/2024 15:24 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            15/02/2024 15:24 Determinada a intimação 
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                                            15/02/2024 15:15 Juntada de peças digitalizadas 
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                                            15/02/2024 15:11 Juntada de peças digitalizadas 
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                                            14/02/2024 22:14 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            29/01/2024 11:04 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            30/11/-0001                                        
                                            Ultima Atualização
                                            10/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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