TRF2 - 5000715-72.2025.4.02.5113
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 20:29
Despacho
-
08/09/2025 19:42
Conclusos para decisão/despacho
-
02/09/2025 14:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
-
29/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
19/08/2025 11:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/08/2025 17:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
12/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 25
-
08/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 25
-
08/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000715-72.2025.4.02.5113/RJ AUTOR: NILZA MARIA MARQUES DE SOUZAADVOGADO(A): HELTON FONSECA VIEGAS (OAB RJ152540) DESPACHO/DECISÃO 1.
Indefiro o requerimento de ofício ao Banco Itaú afim de que este informe nos autos desde quando o Sr.
Paulo era dependente da autora em seu cartão de crédito, onde restará cabalmente comprovado infinitamente os mais de 2 anos de união, uma vez que a diligência pode ser realizada pela própria autora. 2.
Deixo de designar audiência de instrução e julgamento, sobretudo diante da ausência reiterada do INSS no ato.
Determino a intimação da parte autora para, no prazo de 15 dias, juntar provas audiovisuais que sirvam para corroborar as alegações da inicial e eventualmente, viabilizar o oferecimento de proposta de acordo por parte do INSS: a) gravação de vídeo do depoimento da parte autora, em relato livre, capaz de esclarecer a existência e duração da união estável; Como questões relevantes que podem ser abordadas pela parte em seu relato, exemplifique-se: i) como conheceu o(a) falecido(a) e se tiveram período de namoro; ii) se residiram em endereço(s) comum(ns), próprio(s) ou alugado(s), apontando-os; iii) por quanto tempo permaneceram juntos; iv) se tiveram filhos; v) se a parte autora ou o(a) falecido(a) tiveram relacionamentos pregressos; vi) se o(a) falecido(a) trabalhava e qual era a sua atividade; vi) como era o dia a dia do casal e que atividades realizavam juntos; vii) se a parte autora conhecia os familiares e amigos do(a) falecido; viii) se sabe informar sobre as circunstâncias do óbito e ritos funerários; vi) quaisquer outros esclarecimentos que queira acrescentar; b) depoimento gravado de vizinhos do casal ou outras testemunhas não impedidas/suspeitas (art. 447, CPC), em relato livre.
Como questões relevantes que podem ser abordadas pelo(a) depoente, destaco: i) de onde e há quanto tempo conhecem a parte autora; ii) se conhecia o(a) falecido(a) e se lembra de seu nome ou apelido; iii) se conhecem detalhes sobre o dia a dia do casal; iv) se o casal residia no mesmo endereço e se o(a) depoente sabe indicar o endereço ou localização da residência comum; v) se outros familiares residiam com o casal; vi) se a parte autora ou o(a) instituidor(a) tiveram outros relacionamentos pregressos; vii) se tiveram filhos em comum; viii) se sabe informar sobre as circunstâncias do óbito; ix) se sabe dizer como era o dia a dia do casal e que atividades realizavam juntos; x) se sabe se a parte autora conhecia os familiares e amigos do(a) falecido; xi) com que frequência o(a) depoente encontrava o casal; xi) se sabe informar sobre as circunstâncias do óbito e se sabe se a parte autora esteve presente em enterro ou velório; xiii) quaisquer outros esclarecimentos que queira acrescentar. Os depoimentos gravados devem seguir ainda as seguintes diretrizes: i) o advogado da parte deve se abster de fazer perguntas que conduzam os depoimentos ou induzam respostas do depoente; ii) deve ser juntada aos autos a qualificação do depoente com cópia de documento de identificação; iii) a parte autora deve zelar pela qualidade de som e imagem da gravação apresentada; iv) a gravação deve estar permanentemente acessível ao juízo e às partes.
Além dos esclarecimentos gerais ao juízo, nos termos acima, as provas audiovisuais deverão esclarecer eventuais divergências de fato que tenham sido apresentadas de forma concreta na contestação do INSS.
Dê-se vista ao INSS por 5 dias. Após, voltem conclusos para sentença -
07/08/2025 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/08/2025 13:35
Despacho
-
07/08/2025 11:45
Conclusos para decisão/despacho
-
29/07/2025 14:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
28/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 18
-
25/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 18
-
24/07/2025 13:29
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 18
-
24/07/2025 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/07/2025 22:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
27/06/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
18/06/2025 12:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
18/06/2025 12:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
17/06/2025 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
-
17/06/2025 13:55
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
16/06/2025 16:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
17/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
07/05/2025 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/05/2025 16:38
Despacho
-
07/05/2025 13:47
Conclusos para decisão/despacho
-
30/04/2025 16:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
30/04/2025 16:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
28/04/2025 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/04/2025 16:49
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2025 11:16
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
28/04/2025 11:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5001978-12.2024.4.02.5102
Iclea Pimentel de Nazareth
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 06/02/2024 15:41
Processo nº 5008353-44.2025.4.02.5118
Aureo Firmiano da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Rita Emmanuelle Minas dos Serros
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5002363-33.2024.4.02.5110
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Uniao Brasileira de Aposentados da Previ...
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 11/11/2024 17:02
Processo nº 5080308-89.2025.4.02.5101
Jose Efraim da Silva Franklin
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5009955-69.2022.4.02.5120
Reginaldo dos Santos Oliveira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00