TRF2 - 5021122-72.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 11:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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10/09/2025 11:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/09/2025 11:16
Determinada a intimação
-
08/09/2025 17:47
Conclusos para decisão/despacho
-
05/09/2025 22:03
Transitado em Julgado - Data: 02/09/2025
-
02/09/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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27/08/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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17/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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12/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 23
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08/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 23
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08/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5021122-72.2024.4.02.5101/RJAUTOR: ANDREIA OLIVEIRA SANTOSADVOGADO(A): TERESA CRISTINA DOS SANTOS MOREIRA (OAB RJ171455)SENTENÇADiante do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, com base no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar o INSS a implantar, em favor da parte autora, o benefício de aposentadoria conforme art. 17 das regras de transição da EC 103/19, com DIB em 29/05/2023 e RMI apurada com base no tempo de contribuição de 31 anos, 8 meses e 21 dias.
Condeno, ainda, o INSS, ao pagamento de parcelas atrasadas entre a DIB (Data do Início do Benefício) e a DIP (Data do Início do Pagamento), a serem por ele calculadas (Enunciado 52 das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro), com a incidência, uma única vez, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente, para fins de atualização monetária, remuneração do capital e compensação da mora.
Defiro a gratuidade da justiça.
Sem condenação em custas (LJE, art. 54).
Sem condenação em honorários (LJE, art. 55, caput).
Em caso de interposição de recurso inominado, certifique-se, quando for o caso, a ocorrência do devido preparo e intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, na forma do § 2º do art. 42 da Lei nº. 9.099/95.
Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais, nos termos do Enunciado 79 do FOREJEF da 2ª Região, combinado com os artigos 1.010, parágrafo 3º e 1.007 do Código de Processo Civil.
Transcorrido o prazo recursal, certifique o trânsito em julgado.
Após, proceda à execução do julgado.
Exaurida a execução, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Intimem-se. -
07/08/2025 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/08/2025 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/08/2025 13:35
Julgado procedente o pedido
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06/08/2025 16:52
Juntado(a)
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10/03/2025 19:03
Conclusos para julgamento
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06/02/2025 16:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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14/01/2025 20:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/01/2025 20:47
Determinada a intimação
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13/01/2025 15:35
Conclusos para decisão/despacho
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07/08/2024 17:39
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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28/06/2024 13:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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27/05/2024 21:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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09/05/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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29/04/2024 19:11
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/04/2024 19:11
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 18:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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25/04/2024 18:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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24/04/2024 08:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/04/2024 08:54
Determinada a intimação
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22/04/2024 17:20
Alterado o assunto processual
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22/04/2024 17:13
Conclusos para decisão/despacho
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22/04/2024 17:13
Juntado(a)
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03/04/2024 12:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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