TRF2 - 5002162-11.2024.4.02.5120
1ª instância - 3ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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27/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 34
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26/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 34
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26/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5002162-11.2024.4.02.5120/RJ RELATORA: Juíza Federal KARINA DE OLIVEIRA E SILVARECORRENTE: GLAUCE ELEN SILVA DE BRITO (AUTOR)ADVOGADO(A): ANTONIO AUGUSTO BARCELLOS FREITAS (OAB RJ172160) SALÁRIO-MATERNIDADE.
AUTORA FOI DISPENSADA DURANTE A GRAVIDEZ. vínculo reconhecido nos autos de AÇÃO TRABALHISTA. acordo TRABALHISTA incluiu o PAGAMENTO DE indenização correspondente ao período em que a gestante gozaria de estabilidade.
VALOR PAGO PELA EMPRESA A TÍTULO DE indenização NÃO MODIFICA A ESSÊNCIA DO ATO, QUE FOI A QUITAÇÃO DAS VERBAS SALARIAIS.
SIMULAÇÃO RECONHECIDA. PEDILEF 5010236-43.2016.4.04.7201. SALÁRIO-MATERNIDADE INDEVIDO.
SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO da autora conhecido e DESPROVIDO.
ACÓRDÃO A 3ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, mantendo a sentença na íntegra.
Condeno o recorrente ao pagamento de honorários advocatícios que fixo em 10% do valor da causa, mas suspendo a condenação em razão da gratuidade de justiça (art. 98, §3º, do CPC).
Oportunamente, remetam-se os autos ao juizado de origem com a respectiva baixa na distribuição, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 21 de agosto de 2025. -
25/08/2025 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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25/08/2025 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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25/08/2025 13:39
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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25/08/2025 13:05
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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20/08/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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09/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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09/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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04/08/2025 00:00
Intimação
3ª Turma Recursal do Rio de Janeiro Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 21 de agosto de 2025, quinta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5002162-11.2024.4.02.5120/RJ (Pauta: 127) RELATORA: Juíza Federal KARINA DE OLIVEIRA E SILVA RECORRENTE: GLAUCE ELEN SILVA DE BRITO (AUTOR) ADVOGADO(A): ANTONIO AUGUSTO BARCELLOS FREITAS (OAB RJ172160) RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 01 de agosto de 2025.
Juíza Federal FLAVIA HEINE PEIXOTO Presidente -
01/08/2025 15:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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01/08/2025 15:41
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>21/08/2025 14:00</b><br>Sequencial: 127
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01/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 23
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31/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
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30/07/2025 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2025 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2025 17:20
Ato ordinatório praticado
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09/06/2025 16:17
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR03G02
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07/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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16/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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07/05/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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06/05/2025 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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06/05/2025 17:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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29/04/2025 18:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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15/04/2025 08:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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10/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11 e 12
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31/03/2025 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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31/03/2025 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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31/03/2025 14:35
Julgado improcedente o pedido
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08/10/2024 12:59
Conclusos para julgamento
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07/08/2024 14:41
Juntada de Petição
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18/07/2024 10:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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22/06/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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12/06/2024 18:27
Juntada de Petição
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12/06/2024 13:40
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/06/2024 13:40
Não Concedida a tutela provisória
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09/05/2024 13:10
Conclusos para decisão/despacho
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30/04/2024 14:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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