TRF2 - 5006428-47.2024.4.02.5118
1ª instância - 3ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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03/09/2025 12:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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27/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 58
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26/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 58
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26/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5006428-47.2024.4.02.5118/RJ RELATORA: Juíza Federal KARINA DE OLIVEIRA E SILVARECORRENTE: GIDEAN VIEIRA SILVA (AUTOR)ADVOGADO(A): RODRIGO FERREIRA DE OLIVEIRA (OAB RJ196785)ADVOGADO(A): FABIO RIBEIRO FERREIRA (OAB RJ178397) PREVIDENCIÁRIO. benefício por incapacidade. AUTOR HAVIA PERDIDO A QUALIDADE DE SEGURADO NA DATA DE INÍCIO DA INCAPACIDADE FIXADA PELO PERITO JUDICIAL. dii fixada pelo perito é compatível com as análises administrativas realizadas em agosto e novembro de 2021 e em janeiro, março, maio e agosto de 2022., com pareceres desfavoráveis ao autor. impossibilidade de retroação da dii a 2021.
SENTENÇA BASEADA NO LAUDO PERICIAL, INCLUSIVE QUANTO AO PREENCHIMENTO DA QUALIDADE DE SEGURADO NA DII.
ENUNCIADO 72 DAS TR-SJRJ.
SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA.
RECURSO DA PARTE AUTORA CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
ACÓRDÃO A 3ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Condeno a parte recorrente ao pagamento de honorários advocatícios que fixo em 10% do valor da causa, ficando a exigência suspensa, na forma do artigo 98,§3º, do CPC, em razão da gratuidade de justiça deferida.
Oportunamente, certifique-se o trânsito em julgado e remetam-se os autos ao juizado de origem com a respectiva baixa na distribuição, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 21 de agosto de 2025. -
25/08/2025 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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25/08/2025 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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25/08/2025 13:38
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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25/08/2025 13:05
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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20/08/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
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09/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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04/08/2025 11:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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04/08/2025 00:00
Intimação
3ª Turma Recursal do Rio de Janeiro Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 21 de agosto de 2025, quinta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5006428-47.2024.4.02.5118/RJ (Pauta: 91) RELATORA: Juíza Federal KARINA DE OLIVEIRA E SILVA RECORRENTE: GIDEAN VIEIRA SILVA (AUTOR) ADVOGADO(A): RODRIGO FERREIRA DE OLIVEIRA (OAB RJ196785) ADVOGADO(A): FABIO RIBEIRO FERREIRA (OAB RJ178397) RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA PERITO: BRUNO LEVENHAGEN Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 01 de agosto de 2025.
Juíza Federal FLAVIA HEINE PEIXOTO Presidente -
01/08/2025 15:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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01/08/2025 15:41
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>21/08/2025 14:00</b><br>Sequencial: 91
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01/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 47
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31/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 47
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30/07/2025 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2025 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2025 17:21
Ato ordinatório praticado
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03/07/2025 06:59
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR03G02
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03/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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17/06/2025 23:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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15/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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06/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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05/06/2025 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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05/06/2025 17:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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26/05/2025 17:20
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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15/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 35 e 36
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05/05/2025 19:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/05/2025 19:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/05/2025 19:52
Julgado improcedente o pedido
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05/05/2025 19:09
Juntado(a)
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28/04/2025 23:16
Conclusos para julgamento
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07/04/2025 17:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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07/04/2025 12:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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22/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 27 e 28
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12/03/2025 20:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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12/03/2025 20:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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12/03/2025 18:22
Juntada de Petição
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25/02/2025 13:33
Juntada de Petição
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10/02/2025 11:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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10/02/2025 11:35
Juntada de Petição
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27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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27/01/2025 15:43
Juntada de Petição
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16/01/2025 19:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/01/2025 14:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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16/01/2025 14:16
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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14/01/2025 10:06
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/01/2025 10:06
Não Concedida a tutela provisória
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13/01/2025 17:52
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: GIDEAN VIEIRA SILVA <br/> Data: 14/02/2025 às 09:20. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 5 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: BRUNO LEVENHAGEN
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13/01/2025 17:51
Conclusos para decisão/despacho
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02/10/2024 15:18
Juntada de Petição
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30/09/2024 13:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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08/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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29/08/2024 09:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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29/08/2024 09:41
Determinada a intimação
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27/08/2024 08:50
Conclusos para decisão/despacho
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24/07/2024 16:43
Redistribuído por prevenção ao juízo - (de RJDCA05S para RJDCA03F)
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24/07/2024 16:27
Declarada incompetência
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24/07/2024 15:58
Conclusos para decisão/despacho
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24/07/2024 15:57
Juntada de Certidão
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22/07/2024 16:15
Juntada de Dossiê Previdenciário
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22/07/2024 15:46
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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22/07/2024 13:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
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EXTRATO DE ATA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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