TRF2 - 5004357-78.2024.4.02.5116
1ª instância - 3ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 16:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 84
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04/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 85 e 86
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29/08/2025 06:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 87
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29/08/2025 06:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
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28/08/2025 21:40
Juntada de Dossiê Previdenciário
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28/08/2025 08:31
Juntada de Petição
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27/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 84
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26/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 84
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26/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5004357-78.2024.4.02.5116/RJ RELATORA: Juíza Federal KARINA DE OLIVEIRA E SILVARECORRENTE: ALCINEI GOMES GONCALVES (AUTOR)ADVOGADO(A): BRUNA FERNANDES DA SILVA (OAB RJ229414) PREVIDENCIÁRIO. conversão de benefício temporário em APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE.
LAUDO PERICIAL CONSTATOU INCAPACIDADE PARCIAL E PERMANENTE COM POSSIBILIDADE DE REABILITAÇÃO.
CONCLUSÃO SEMELHANTE À DO PERITO DO INSS.
QUADRO CLÍNICO E SOCIAL DO AUTOR NÃO INDICAM SER IMPROVÁVEL A REABILITAÇÃO. um dos motivos indicados na sentença para a conversão do benefício (baixa escolaridade) não condiz com a realidade.
SEGURADO DE 52 ANOS E COM ENSINO MÉDIO COMPLETO. deve ser mantido o pagamento do benefício temporário com a continuidade do processo de reabilitação, que já estava em curso.
RECURSO DO INSS CONHECIDO E PROVIDO. RECURSO DO AUTOR PREJUDICADO.
SENTENÇA REFORMADA.
TUTELA DE URGÊNCIA REVOGADA.
ACÓRDÃO A 3ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, JULGAR PREJUDICADO O RECURSO DA AUTORA e por CONHECER E DAR PROVIMENTO AO RECURSO DO INSS para refomar a sentença e julgar improcedente o pedido de conversão do benefício NB: 621766883-5 em aposentadoria por incapacidade permanente, determinando que o INSS restabeleça o benefício de auxílio por incapacidade temporária NB: 621766883-5, com a retomada dos procedimentos do Programa de Reabilitação para o qual o autor já havia sido considerado elegível pelo INSS (evento 42, OUT4).
Revogo a tutela de urgência que converteu o benefício em aposentadoria e determino a intimação do INSS para que: 1) cesse a aposentadoria por incapacidade permanente NB 652.678.850-9 e 2) restabeleça o benefício de auxílio por incapacidade temporária NB: 621766883-5 no prazo de 30 dias.
Sem condenação do INSS em honorários (recorrente vencedor).
Condeno o autor ao pagamento dos honorários advocatícios que fixo em 10% do valor da causa, ficando suspensa a condenação, nos termos do art. 98, §3º, do CPC, por ser beneficiária da gratuidade de justiça.
Transitado em julgado, dê-se baixa ao juízo de origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 21 de agosto de 2025. -
25/08/2025 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício por Incapacidade ou Assistencial - URGENTE
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25/08/2025 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Cessar Benefício
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25/08/2025 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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25/08/2025 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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25/08/2025 13:38
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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25/08/2025 13:04
Sentença desconstituída - por unanimidade
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20/08/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 74
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09/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
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09/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 73
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04/08/2025 00:00
Intimação
3ª Turma Recursal do Rio de Janeiro Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 21 de agosto de 2025, quinta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5004357-78.2024.4.02.5116/RJ (Pauta: 71) RELATORA: Juíza Federal KARINA DE OLIVEIRA E SILVA RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA RECORRENTE: ALCINEI GOMES GONCALVES (AUTOR) ADVOGADO(A): BRUNA FERNANDES DA SILVA (OAB RJ229414) RECORRIDO: OS MESMOS PERITO: EDUARDO FERNANDES DA SILVA Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 01 de agosto de 2025.
Juíza Federal FLAVIA HEINE PEIXOTO Presidente -
01/08/2025 15:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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01/08/2025 15:41
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>21/08/2025 14:00</b><br>Sequencial: 71
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01/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 73
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31/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 73
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30/07/2025 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2025 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2025 17:21
Ato ordinatório praticado
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04/07/2025 15:39
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR03G02
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04/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 67
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17/06/2025 23:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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06/06/2025 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2025 16:45
Ato ordinatório praticado
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30/05/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 62
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27/05/2025 11:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
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08/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 61 e 62
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28/04/2025 19:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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28/04/2025 19:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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28/04/2025 19:48
Determinada a intimação
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26/03/2025 10:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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25/03/2025 18:30
Juntada de Dossiê Previdenciário
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25/03/2025 15:42
Conclusos para decisão/despacho
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25/03/2025 15:32
Juntada de Petição
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25/03/2025 12:24
Juntada de Petição
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19/03/2025 12:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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03/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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27/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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27/02/2025 13:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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27/02/2025 13:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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21/02/2025 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/02/2025 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/02/2025 12:33
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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17/02/2025 20:52
Conclusos para julgamento
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17/02/2025 20:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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13/02/2025 14:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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09/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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03/02/2025 16:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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03/02/2025 16:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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29/01/2025 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/01/2025 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/01/2025 14:53
Julgado procedente em parte o pedido
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29/01/2025 12:41
Conclusos para julgamento
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23/01/2025 13:34
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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23/01/2025 13:33
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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10/12/2024 10:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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06/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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28/11/2024 21:20
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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26/11/2024 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/11/2024 14:13
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 10:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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23/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 23 e 24
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22/11/2024 19:24
Despacho
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22/11/2024 19:13
Conclusos para decisão/despacho
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22/11/2024 19:13
Juntada de Certidão
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13/11/2024 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/11/2024 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/11/2024 13:15
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 12:36
Juntada de Petição
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16/10/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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15/10/2024 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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10/10/2024 22:13
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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09/10/2024 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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08/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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07/10/2024 04:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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28/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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27/09/2024 19:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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27/09/2024 19:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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26/09/2024 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/09/2024 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/09/2024 16:38
Ato ordinatório praticado - para designar perícia
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26/09/2024 16:36
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ALCINEI GOMES GONCALVES <br/> Data: 13/11/2024 às 12:30. <br/> Local: SJRJ-Macaé – sala 1 - Rodovia RJ 168 - Km4, s/n, Virgem Santa. Macaé - RJ <br/> Perito: EDUARDO FERNANDES DA SILVA
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18/09/2024 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2024 16:49
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/09/2024 16:49
Determinada a intimação
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18/09/2024 14:34
Conclusos para decisão/despacho
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09/09/2024 19:53
Juntada de Dossiê Previdenciário
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09/09/2024 18:18
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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09/09/2024 13:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ANEXO • Arquivo
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ACÓRDÃO • Arquivo
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EXTRATO DE ATA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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OUTROS • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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