TRF2 - 5015349-46.2024.4.02.5101
1ª instância - Gabinete do Juizo Vice-Gestor das Turmas Recursais/Rj
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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15/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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14/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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06/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 42
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05/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 42
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05/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5015349-46.2024.4.02.5101/RJ RECORRIDO: CAMILLA CAMACHO NUNES PEREIRA (AUTOR)ADVOGADO(A): CARLA CAMACHO NUNES PEREIRA (OAB RJ250523) DESPACHO/DECISÃO 1.
Trata-se de recurso extraordinário interposto pela União Federal contra a decisão prolatada por Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro em que se discute a incidência de contribuição previdenciária, a cargo da empregada, sobre o salário-maternidade. 2.
O recurso é tempestivo. A União Federal está dispensada do preparo recursal (art. 1.007, § 1º, do Código de Processo Civil - Lei 13.105/2015). 3.
O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário 1.455.643, reconheceu a repercussão geral (Tema 1.274) da matéria constitucional relativa à incidência da contribuição previdenciária sobre o salário-maternidade a cargo da segurada: Direito tributário.
Contribuição previdenciária sobre o salário-maternidade a cargo da segurada.
Inaplicabilidade do Tema 72 da repercussão geral.
Distinção.
Questão constitucional.
Potencial multiplicador da controvérsia.
Repercussão geral reconhecida. 1.
Possui índole constitucional e repercussão geral a controvérsia relativa à constitucionalidade da incidência de contribuição previdenciária a cargo da empregada sobre o salário-maternidade pago pela Previdência Social. 2.
A presente discussão jurídica não se confunde com o objeto do RE 576.967/PR, Tema 72, Rel.
Min.
Roberto Barroso, submetido à sistemática da repercussão geral. 3.
Repercussão geral reconhecida. (RE 1.455.643 RG, Relatora Ministra Rosa Weber (Presidente), Tribunal Pleno, publicação em DJe-220 de 29/9/2023.) 4.
Assim, impõe-se o sobrestamento do recurso extraordinário interposto pela União Federal, na forma do art. 1.030, III, do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015, com as alterações decorrentes da Lei 13.256/2016), com a SUSPENSÃO do processo até o julgamento do mérito do referido Recurso Extraordinário 1.455.643 (Tema 1.274 da repercussão geral). 5.
Intimem-se as partes. -
04/08/2025 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/08/2025 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/08/2025 17:49
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral
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19/05/2025 06:46
Conclusos para decisão de admissibilidade
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24/01/2025 13:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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24/01/2025 13:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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23/01/2025 19:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/01/2025 19:01
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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23/01/2025 10:41
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR06G03 -> RJRIOGABVICE
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23/01/2025 10:40
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 30 e 31
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01/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 30 e 31
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26/11/2024 08:19
Juntada de Petição
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21/11/2024 10:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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21/11/2024 10:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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14/11/2024 19:07
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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14/11/2024 16:08
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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13/11/2024 13:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
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13/11/2024 13:46
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>13/11/2024 14:00</b><br>Sequencial: 176
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08/11/2024 12:14
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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03/10/2024 11:31
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR06G03
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03/10/2024 10:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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22/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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15/09/2024 16:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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15/09/2024 16:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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12/09/2024 11:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/09/2024 11:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/09/2024 11:35
Julgado procedente o pedido
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07/08/2024 17:36
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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02/07/2024 12:58
Conclusos para julgamento
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15/06/2024 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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27/05/2024 21:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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22/04/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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17/04/2024 10:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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17/04/2024 10:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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12/04/2024 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/04/2024 12:30
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/04/2024 12:30
Determinada a citação
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11/04/2024 17:30
Conclusos para decisão/despacho
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21/03/2024 12:17
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIOJE09F para RJRIOJE04S)
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21/03/2024 12:17
Alterado o assunto processual
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20/03/2024 13:45
Declarada incompetência
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19/03/2024 17:50
Conclusos para decisão/despacho
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13/03/2024 13:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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