TRF2 - 5003066-27.2025.4.02.5110
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 33
-
12/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 33
-
12/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003066-27.2025.4.02.5110/RJ AUTOR: LUIS CARLOS FERNANDES MENDES DOS SANTOSADVOGADO(A): NATHÁLIA MAROTTI (OAB RJ186828) DESPACHO/DECISÃO I- Chamo o feito à ordem.
II- Intime-se a ilustre perita judicial para que, no prazo de 10 (dez) dias, complemente o laudo pericial, respondendo, de forma fundamentada, aos quesitos formulados pelo Juízo e pelas partes, a seguir transcritos: QUESITOS DO JUÍZO: 1.
Qual a queixa que a parte periciada apresenta no ato da perícia? 2.
Qual a doença, lesão ou deficiência identificada por ocasião da perícia ou por documentação médica comprobatória apresentada e/ou anexada aos autos (com CID)? 3.
Foram realizados testes para avaliar possíveis queixas ou sinais de dissimulação e/ou exacerbação de sintomas? Em caso positivo, quais testes para quais queixas? 4.
A doença/moléstia ou lesão torna a parte periciada incapacitada para o exercício do último trabalho ou atividade habitual? Justifique a resposta, descrevendo os elementos nos quais se baseou a conclusão. 5.
Sendo positiva a resposta ao quesito anterior, a incapacidade da parte periciada é de natureza permanente ou temporária? Parcial ou total? 6.
A doença/moléstia ou lesão decorrem do trabalho exercido? Justifique, indicando o agente de risco ou agente nocivo causador. 7.
A doença/moléstia ou lesão decorrem de acidente de trabalho? Em caso positivo, circunstanciar o fato, com data e local, bem como se reclamou assistência médica e/ou hospitalar. 8.
A doença/moléstia ou lesão torna a parte periciada incapacitada para o exercício de trabalho doméstico no âmbito de sua residência (dona(o) de casa)? Se sim, de forma permanente ou temporária? 9.
Qual a data provável do início da(s) doença/lesão/moléstias(s) que acomete(m) o(a) periciado(a)? 10.
Qual a data provável de início da incapacidade identificada? (Justifique com elementos comprobatórios utilizados). 11.
A incapacidade remonta à data de início da(s) doença/moléstia(s) ou decorre de progressão ou agravamento dessa patologia? (Justifique com elementos comprobatórios utilizados). 12. É possível afirmar se havia incapacidade entre a data do indeferimento ou da cessação do benefício administrativo e a data da realização da perícia judicial? Se positivo, justificar apontando os elementos para esta conclusão. 13.
Caso se conclua pela incapacidade parcial e permanente, é possível afirmar se o(a) periciado(a) está apto para o exercício de outra atividade ou para reabilitação profissional (readaptação/reprofissionalização).
Se positivo, indique para quais atividades possui resíduo laboral. 14.
A parte periciada comprova estar realizando tratamento? Qual a previsão de duração do tratamento? 15. É possível estimar qual o tempo necessário para que o(a) periciado(a) se recupere e tenha condições de voltar a exercer seu trabalho ou atividade habitual? Justifique.
Em caso positivo, qual a data estimada? 16.
Qual o tratamento necessário para que a parte periciada se recupere e tenha condições de voltar a exercer seu trabalho ou atividade habitual? 17.
Em caso de incapacidade total e permanente, o(a) periciado(a) necessita da assistência permanente de outra pessoa para o desempenho de suas atividades cotidianas, como se alimentar, higienizar-se e vestir-se? A partir de quando? Justifique. 18.
A parte autora está acometida de: tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, neoplasia maligna, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estado avançado de doença de Paget (osteíte deformante), síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS), contaminação por radiação e/ou hepatopatia grave? 19.
Preste o perito demais esclarecimentos que entenda serem pertinentes para melhor elucidação da causa.
QUESITOS DA PARTE AUTORA: 1.
Tendo em vista a sua especialidade médica e as peculiaridades do quadro clinico do autor, este ilustre perito se considera apto a analisar todas as patologias diagnosticadas (ou de provável diagnóstico) no presente caso? 2.
Na hipótese de entender que "não" ao quesito anterior, de qual campo de atuação médica seria indicada a realização de perícia , em relação às patologias não avaliadas por este ilustre perito. 3- A documentação médica apresentada comprova o diagnóstico de: a) doença renal crônica estágio 4 secundária a Hipertensão Arterial b) AVC isquêmico? 4.
Com base nos CRITÉRIOS DA OMS – ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DA SAÚDE SOBRE INCAPACIDADE, o perito confirma que as patologias da parte autora comprometem ou podem comprometer sua capacidade funcional para exercer atividade de operador de máquina, assim como atividades que requeiram esforço físico? 5.
Como a cardiopatia e doença renal crônica afeta sua capacidade laboral? 6.
Considerando o histórico de internação do autor, há risco à saúde do periciando caso retorne ao trabalho? 7.
Considerando que o periciando trabalha como operador de máquinas, essa atividade exige: a) força e coordenação motora bilateral, B) Capacidade cognitiva preservada? C) caso haja descompensação o periciando pode pôr em risco a vida de terceiros? 8.
Em relação são sistema cardiovascular: a) o trabalho é considerado, leve, moderado ou pesado b) A risco de descompensação cardíaca durante o trabalho? 9.
O retorno ao trabalho pode agravar as patologias existentes? 10.
A parte autora faz uso de fármacos/ medicamentos para ajudar a amenizar os efeitos das doenças.
Com base na oração acima, informe o ilustre perito se tais medicamentos podem gerar reações adversas? 11.
Quais os efeitos ativos das doenças? Estes efeitos são compatíveis com o exercício da atividade laborativa do autor? 12.
Existem pareceres médicos juntados aos autos FAVORÁVEIS a incapacidade laborativa? O ilustre perito concorda com esses pareceres? 13.
Considerando que todo médico responde pela promoção, prevenção e recuperação de saúde coletiva e individual dos trabalhadores conforme disciplina a Resolução n º.1488/98 do CFM, diga o Sr.
Perito Judicial se é possível acolher o parecer de seus colegas, conforme laudos e exames médicos anexos, conhecedor de sus histórico e quadro clínicos, e que o considera inapto ao labor? Em caso de discordância, justifique sua discordância, conforme determina o parecer n º10/2012 do CFM? 14.
Considerando os laudos médicos anexos aos autos, é possível afirmar que a parte autora encontra-se incapacitada desde 2019? 15.
Essa incapacidade é suscetível de recuperação ou reabilitação que garanta subsistência da parte autora, levando-se em consideração sua idade, classe social, grau de instrução, limitações físicas e funcional e as atividades laborativas exercidas nos últimos anos? 16. É necessária a realização de pericia médica em outra especialidade? Qual ? Justificar. 17.
Qual/quais prejuízos a parte autora sofre/sofreu em decorrência do acometimento das patologias descritas nos laudos médicos em anexo, em seu dia a dia de ordem moral, pessoal ou trabalhista? 18.
Qual horário se iniciou e qual horário foi finalizada a perícia médica? QUESITOS DA PARTE RÉ: 1.
Queira a i. perita esclarecer se foi constatada a recuperação da capacidade laborativa do autor. 2.
Caso a resposta anterior seja negativa, queira informar o período estimado de recuperação do autor.
III- Apresentado o laudo complementar, dê-se vista às partes por 05 (cinco) dias. Havendo proposta de acordo, deverá o autor manifestar sua concordância ou justificar a recusa.
IV- Tudo cumprido, voltem os autos conclusos para sentença. -
11/09/2025 14:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
11/09/2025 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/09/2025 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/09/2025 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/09/2025 13:18
Convertido o Julgamento em Diligência
-
18/08/2025 16:23
Conclusos para julgamento
-
15/08/2025 16:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
07/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 26
-
06/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 26
-
06/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003066-27.2025.4.02.5110/RJ AUTOR: LUIS CARLOS FERNANDES MENDES DOS SANTOSADVOGADO(A): NATHÁLIA MAROTTI (OAB RJ186828) ATO ORDINATÓRIO Nos termos da determinação anterior, abro vista à parte autora, pelo prazo de 05 (cinco) dias, do(s) laudo(s) pericial(ais) e da manifestação do réu. -
05/08/2025 12:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
05/08/2025 12:45
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2025 01:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
21/07/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
11/07/2025 10:33
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
11/07/2025 10:33
Determinada a citação
-
30/06/2025 15:40
Conclusos para decisão/despacho
-
27/06/2025 17:35
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-RJ para RJSJM07F)
-
27/06/2025 17:30
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
27/06/2025 17:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
28/05/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
-
17/05/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
-
15/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11 e 12
-
13/05/2025 10:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
05/05/2025 20:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
-
05/05/2025 20:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/05/2025 20:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/05/2025 20:46
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: LUIS CARLOS FERNANDES MENDES DOS SANTOS <br/> Data: 24/06/2025 às 14:45. <br/> Local: Consultório Dra. BRUNA TARSITANO - Rio - Av. das Américas, 500 - bloco 11 - sala 302 - Barra da Tijuca, Rio
-
28/04/2025 14:12
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (CEPERJB-SJ para CEPERJA-RJ)
-
31/03/2025 19:00
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJSJM07F para CEPERJB-SJ)
-
31/03/2025 18:43
Juntada de peças digitalizadas
-
31/03/2025 18:42
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
-
31/03/2025 18:40
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
31/03/2025 15:09
Juntado(a)
-
31/03/2025 15:09
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
31/03/2025 15:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5000951-54.2025.4.02.5006
Dilma Vieira Goncalves da Cruz
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Yandria Gaudio Carneiro
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5081097-25.2024.4.02.5101
Maria Bernadete Albuquerque
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Joao Saia Almeida Leite
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5081097-25.2024.4.02.5101
Uniao - Fazenda Nacional
Maria Bernadete Albuquerque
Advogado: Artur Lara Ferreira
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 05/09/2025 23:39
Processo nº 5077620-91.2024.4.02.5101
Silas Pinto de Freitas
Gc Consultoria de Negocios LTDA
Advogado: Bernardo Buosi
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 01/10/2024 16:16
Processo nº 5007661-44.2023.4.02.0000
Municipio de Cariacica
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 19/08/2025 17:22