TRF2 - 5000448-79.2025.4.02.5120
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 75
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10/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 75
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09/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 75
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09/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5000448-79.2025.4.02.5120/RJ REQUERENTE: JORGE LUIZ DE LIMA AVILAADVOGADO(A): ANDERSON DE AZEVEDO COELHO (OAB RJ132433) ATO ORDINATÓRIO Faço vista à parte autora acerca da remessa da requisição de pagamento RPV ao TRF2.
Deverá a parte autora acompanhar pelo sistema e-PROC a data do depósito e em qual instituição bancária deverá realizar o levantamento do valor. -
08/09/2025 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/09/2025 14:02
Ato ordinatório praticado
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08/09/2025 14:00
Baixa Definitiva
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06/09/2025 03:10
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*53-11 processada no TRF2 com o no. 51736191920254029666/TRF (JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO RIO DE JANEIRO)
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06/09/2025 03:10
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*53-11 processada no TRF2 com o no. 51736183420254029666/TRF (AZEVEDO COELHO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA)
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06/09/2025 03:10
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*53-11 processada no TRF2 com o no. 51736183420254029666/TRF (JORGE LUIZ DE LIMA AVILA)
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05/09/2025 12:36
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*53-11
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05/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 62
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28/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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28/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 61
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20/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 61
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19/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 61
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19/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5000448-79.2025.4.02.5120/RJRELATOR: PRISCILLA MENDONÇA WAGNERREQUERENTE: JORGE LUIZ DE LIMA AVILAADVOGADO(A): ANDERSON DE AZEVEDO COELHO (OAB RJ132433)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 60 - 18/08/2025 - Juntado(a) -
18/08/2025 13:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 61
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18/08/2025 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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18/08/2025 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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18/08/2025 12:48
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*53-11
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18/08/2025 11:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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16/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
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15/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 55
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14/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 55
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14/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5000448-79.2025.4.02.5120/RJ REQUERENTE: JORGE LUIZ DE LIMA AVILAADVOGADO(A): ANDERSON DE AZEVEDO COELHO (OAB RJ132433) DESPACHO/DECISÃO Dê-se vista à parte autora, pelo prazo de 10(dez) dias, acerca dos cálculos juntados pelo INSS.
Ressalte-se que qualquer impugnação quanto ao cálculo deverá vir necessariamente acompanhada da memória de cálculo e da indicação do eventual equívoco, permitindo a comparação entre as planilhas.
No que pertine à retenção dos honorários advocatícios contratuais, entendo que, com base nos princípios da celeridade e da economia processual que norteiam estes Juizados Especiais Federais, bem como no disposto no art. 16 da Resolução 822/2023 do CJF, caso o advogado pretenda destacar do montante da condenação o que lhe couber por força de honorários contratuais, deverá juntar aos autos o respectivo contrato antes da elaboração do requisitório.
Ressalte-se que, conforme previsão expressa do §4º, art. 22, da Lei nº 8.906/94, os referidos honorários devem ser pagos por dedução da quantia a ser recebida pelo constituinte, salvo se este provar que já os pagou.
Nesse sentido, para autorizar a retenção dos honorários contratuais devem ser preenchidos os requisitos exigidos pelas normas.
Isto posto, intime-se o patrono da parte autora a, querendo, regularizar o requerimento de retenção dos honorários contratuais, o qual deverá seguir os seguintes parâmetros: 1 - contrato assinado pelas duas partes; 2 - estatuto do escritório comprovando que o subscritor do contrato de honorários possui poderes para celebrar contratos em nome da empresa (no caso de contrato pactuado entre o autor e Sociedade de Advogados).
Na hipótese de juntada da documentação requerida, venham os autos conclusos.
Nada vindo, pelo prazo de 10 dias, cadastre-se a minuta de requisição, fazendo constar o valor total do principal em nome do(a) Autor(a).
Após, prossiga-se com o cumprimento. -
13/08/2025 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/08/2025 12:22
Determinada a intimação
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13/08/2025 11:59
Conclusos para decisão/despacho
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13/08/2025 11:27
Juntada de Petição
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24/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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14/07/2025 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/07/2025 12:52
Determinada a intimação
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14/07/2025 12:27
Conclusos para decisão/despacho
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09/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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17/06/2025 22:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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12/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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02/06/2025 18:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/06/2025 18:57
Determinada a intimação
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30/05/2025 12:54
Conclusos para decisão/despacho
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30/05/2025 12:54
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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30/05/2025 10:11
Transitado em Julgado - Data: 29/05/2025
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30/05/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 27 e 28
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29/05/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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18/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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08/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 27 e 28
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08/05/2025 14:15
Juntada de Dossiê Previdenciário
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08/05/2025 10:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2025 08:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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08/05/2025 08:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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07/05/2025 16:19
Juntada de Petição
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28/04/2025 15:25
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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28/04/2025 10:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício - URGENTE
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28/04/2025 10:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/04/2025 10:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/04/2025 10:19
Julgado procedente em parte o pedido
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24/04/2025 14:07
Conclusos para julgamento
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15/04/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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14/04/2025 17:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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01/04/2025 17:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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29/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 19 e 20
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19/03/2025 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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19/03/2025 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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19/03/2025 14:46
Ato ordinatório praticado
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14/03/2025 11:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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22/02/2025 03:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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14/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12, 13 e 14
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04/02/2025 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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04/02/2025 12:41
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/02/2025 12:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/02/2025 12:41
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 12:31
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: JORGE LUIZ DE LIMA AVILA <br/> Data: 14/03/2025 às 11:00. <br/> Local: SJRJ-Nova Iguaçu – sala 1 - Rua Oscar Soares, 2, Centro. Nova Iguaçu - RJ <br/> Perito: EDUARDO FERNANDES DA SILVA
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03/02/2025 16:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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03/02/2025 16:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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02/02/2025 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/02/2025 16:20
Não Concedida a tutela provisória
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29/01/2025 15:51
Juntada de Dossiê Previdenciário
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28/01/2025 12:56
Conclusos para decisão/despacho
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28/01/2025 04:40
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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24/01/2025 16:25
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/01/2025 16:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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