TRF2 - 5011096-12.2024.4.02.5102
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 16:41
Baixa Definitiva
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28/08/2025 16:41
Transitado em Julgado - Data: 26/08/2025
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26/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 15 e 16
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01/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. aos Eventos: 15, 16
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31/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. aos Eventos: 15, 16
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31/07/2025 00:00
Intimação
Tutela Cautelar Antecedente Nº 5011096-12.2024.4.02.5102/RJREQUERENTE: THIAGO COSTA LIMAADVOGADO(A): ROSANGELA GOMES SIMOES (OAB RJ145630)REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇAIII.
DISPOSITIVO Pelo exposto, com fulcro no art. 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTE o pedido.
Custas na forma da lei.
Condeno a parte autora ao pagamento de honorários de sucumbência que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, ficando a cobrança suspensa nos moldes do artigo 98, § 3º do Código de Processo Civil.
Interposto recurso, intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões.
Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao TRF2.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
P.R.I. -
30/07/2025 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/07/2025 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
30/07/2025 17:17
Julgado improcedente o pedido
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31/03/2025 18:42
Conclusos para julgamento
-
11/12/2024 11:56
Juntada de Petição
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20/11/2024 03:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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07/11/2024 03:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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06/11/2024 20:35
Juntada de Petição
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01/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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28/10/2024 14:17
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P75425904568 - GLAUCO ROBERTO DA CRUZ SILVA)
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28/10/2024 11:31
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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22/10/2024 14:42
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/10/2024 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/10/2024 14:42
Não Concedida a tutela provisória
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21/10/2024 14:49
Conclusos para decisão/despacho
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18/10/2024 17:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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