TRF2 - 5028247-57.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 16:07
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior - Processo Incidente: 0517143-49.2019.4.05.8100 (TNU)
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02/09/2025 02:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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26/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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21/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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18/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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18/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 38
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17/08/2025 21:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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15/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 38
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15/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5028247-57.2025.4.02.5101/RJRELATOR: ROSANGELA LUCIA MARTINSRÉU: ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBECADVOGADO(A): DANIEL GERBER (OAB RS039879)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 37 - 14/08/2025 - Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória cumprida -
14/08/2025 15:51
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 38
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14/08/2025 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2025 14:07
Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória cumprida
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13/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. aos Eventos: 32, 33
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12/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. aos Eventos: 32, 33
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12/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5028247-57.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: MARIA HELENA ZEFERINOADVOGADO(A): JOAO DANIEL POTTHOFF JUNIOR (OAB RJ216750)ADVOGADO(A): BRUNO PESSOA DA COSTA (OAB RJ201850)RÉU: ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBECADVOGADO(A): DANIEL GERBER (OAB RS039879) DESPACHO/DECISÃO 1- A corré AMBEC regularizou a representação processual (evento 29, PROC1). 2- Verifico que a questão dos autos é debatida na Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 1236, cujo pleito foi assim sintetizado: “Previdência social.
Massiva controvérsia jurídica sobre a responsabilidade do Estado por falhas na fiscalização de Acordos de Cooperação Técnica que regulamentam descontos associativos nos proventos de segurados.
Decisões judiciais com interpretações conflitantes sobre os requisitos, fundamentos e extensão da responsabilidade da União e do INSS por atos fraudulentas de terceiros.
Lesões aos preceitos fundamentais da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, da CF); do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal (art. 5º, caput; e incisos LIV e LV, da CF), da legalidade e da responsabilidade objetiva estatal (art. 37, caput e § 6º da CF), da segurança jurídica (art. 5º, XXXVI, da CF), da segurança orçamentária (art. 167, § 3º) e da integridade das políticas de previdência social (artigos 6º, 7º; XXIV, e 201, da CF).
Caracterização de controvérsias judiciais relevantes e de vasto efeito multiplicador, com consequências drásticas para a prestação adequada da jurisdição e para a sustentabilidade das políticas de benefícios previdenciários, cuja solução demanda a concessão de provimento de interpretação conforme a Constituição dos requisitos das LCs nº 101/2003 [e nº] 200/2023.” Na referida ADPF, foi apresentado termo de acordo interistitucional em audiência de conciliação, sendo, na decisão que o homologou, determinada a suspensão dos andamentos processuais que tratam da controvérsia.
Confira-se: "Como consectário lógico da referida homologação, determino a suspensão do andamento dos processos e da eficácia das decisões que tratam de controvérsias pertinentes aos requisitos, fundamentos e extensão da responsabilidade da União e do INSS pelos descontos associativos indevidos realizados por atos fraudulentos de terceiros que tenham sido realizados entre março de 2020 e março de 2025 (conforme artigo 3º da Instrução Normativa PRES/INSS nº 186/2025)". 2.1- Assim sendo, determino a suspensão do presente feito até ulterior decisão na ADPF 1.236/STF, bem como resolução a ser tomada pela TNU acerca do Tema 326. 3- Oportunamente, venham-me os autos conclusos para sentença. -
08/08/2025 10:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/08/2025 10:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/08/2025 10:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/08/2025 10:17
Não Concedida a tutela provisória
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07/08/2025 18:29
Conclusos para decisão/despacho
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07/08/2025 18:07
Juntada de Petição
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09/07/2025 11:45
Alterado o assunto processual
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08/07/2025 13:42
Juntada de Petição
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11/06/2025 14:32
Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória cumprida
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04/06/2025 16:14
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
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03/06/2025 15:42
Determinada a intimação
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03/06/2025 15:05
Conclusos para decisão/despacho
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02/06/2025 21:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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17/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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14/05/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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07/05/2025 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/05/2025 17:07
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 13:39
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 16 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTESTAÇÃO'
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07/05/2025 13:36
Juntada de Petição
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03/05/2025 12:21
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
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01/05/2025 07:44
Juntada de Petição
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29/04/2025 18:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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28/04/2025 11:21
Juntada de Petição - ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBEC (RJ168325 - PAULO EDUARDO PRADO)
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14/04/2025 21:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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10/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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04/04/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 4
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02/04/2025 10:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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02/04/2025 10:34
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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31/03/2025 11:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/03/2025 11:44
Expedida/certificada a citação eletrônica
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31/03/2025 11:44
Expedida/certificada a citação eletrônica
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31/03/2025 11:44
Não Concedida a tutela provisória
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31/03/2025 11:37
Conclusos para decisão/despacho
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31/03/2025 10:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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